Rafael Heredia Marques

Rafael Heredia Marques

Número da OAB: OAB/SP 457634

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Heredia Marques possui 91 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRF3, STJ, TRT15, TST, TJSP
Nome: RAFAEL HEREDIA MARQUES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000678-79.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Associação dos Proprietarios do Recanto dos Curimbatás - Ambrósio Natalino Aguilar - Ambrósio Natalino Aguilar - Associação dos Proprietarios do Recanto dos Curimbatás João Augusto Lourenço - Vistos. Fls. 279/298: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação com reconvenção. Ainda, a simples declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência da justiça gratuita, devendo a parte requerida comprovar a insuficiência de recurso para arcar com custas processuais, sem prejuízo de próprio sustento, nos termos do Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Neste sentido orienta-se a norma contida no Art. 99, §2º, do Código de Processo Civil: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.". Convém anotar que, a princípio, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural"(Art. 99, §3º, CPC). Acontece que a prevalência desta presunção legal deve estar associada às circunstâncias que apontem, ainda que de maneira indiciária, para a hipossuficiência. No caso em análise a alegação de hipossuficiência é absolutamente genérica e não veio acompanhada de provas que evidenciem a atual situação financeira da parte requerida. Assim, com a finalidade de melhor cotejar a situação concreta com os requisitos legais, determino queo(a) requeridoinstrua o processo com documentos aptos a comprovar a situação econômica do núcleo familiar, especialmente a última declaração de imposto de renda,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), RAFAEL HEREDIA MARQUES (OAB 17553/MS), RAFAEL HEREDIA MARQUES (OAB 457634/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000476-83.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Pedro Braite Marchiori - Maria da Penha dos Santos Troiano - Liberty Seguros S/A - Vistos. P.512: Ante o ofício do IMESC informando o não comparecimento do requerente na perícia agendada, requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL HEREDIA MARQUES (OAB 457634/SP), DANIELE MACEDO MENDONÇA (OAB 445362/SP), ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046200-37.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Erick Silva - Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S.A. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), RAFAEL HEREDIA MARQUES (OAB 457634/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018067-19.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sebastião Donizeti Gomes - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Tendo em vista manifestação do autor, cumpra-se despacho de fl. 468, reiterando ofício ao IMESC. Intime-se. - ADV: FABRICIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 463561/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), RAFAEL HEREDIA MARQUES (OAB 457634/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004743-46.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: RODRIGO CESAR CLAUDIO Advogados do(a) AUTOR: FABRICIA CRISTINA DOS SANTOS - SP463561, RAFAEL HEREDIA MARQUES - SP457634 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO JOSé DO RIO PRETO, 23 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053221-64.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Mirley Cristina Teixeira - Marcos Roberto Teixeira - Vistos. Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário. Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito. Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário. Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte. Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo. Em que pese a alegação da autora, na decisão de fls. 166 restou acordado que a alienação seria judicial. Ao contrário, a deliberação se deu no sentido de que a avaliação judicial serviria de base para que as partes conduzissem a venda, por si. Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos. Intime-se. - ADV: RAFAEL HEREDIA MARQUES (OAB 457634/SP), GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA (OAB 227310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001757-73.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Vieira da Silva - - Sandra Vilches Archilha Lopes - João Paulo Belila Gobette - - André Castilho Belila Gobette - Vistos. Diante da ausência de renovação de cadastro do perito contábil (fls. 391) anteriormente nomeado, em substituição, nomeio perito(a) o(a) Sr(a). Natalia Domene Candella , independentemente de compromisso. Os dados cadastrais podem ser verificados através do link: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica Intime-se o(a) perito(a), ora nomeado(a), para que se manifeste acerca de eventual aceite, bem como que apresente estimativa para seus honorário, conforme decisão retro. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários do perito engenheiro agrônomo de fls. 394/395. Ciência às partes das testemunhas arroladas pela parte contrária. Int. - ADV: RAFAEL HEREDIA MARQUES (OAB 457634/SP), RAFAEL HEREDIA MARQUES (OAB 457634/SP), BRUNO MARTINEZ TEDESCO (OAB 347450/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
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