Ana Luiza Louverbeck Chagas
Ana Luiza Louverbeck Chagas
Número da OAB:
OAB/SP 457651
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Luiza Louverbeck Chagas possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJGO, TJMT, TJSP
Nome:
ANA LUIZA LOUVERBECK CHAGAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
INVENTáRIO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Av. Leonidas Dias Pedroso, Nº 400, Santa Bárbara, Pratápolis/MG - CEP 37970-000 INTIMAÇÃO Intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito. Pratápolis, data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031725-13.2020.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - G.A.R.P. - V.F.O.P. - - M.G.P. - - M.G.P.F. - - L.P.J. e outro - L.P.P. - - N.S.P. - - G.H. - VISTOS. Colha-se a manifestação da Fazenda Pública do Estado. Int. - ADV: LUIZ FELIPE MENEGUINI (OAB 428441/SP), JEAN CARLO VIEIRA DA SILVA (OAB 454156/SP), ANA LUIZA LOUVERBECK CHAGAS (OAB 457651/SP), GUSTAVO DE LIMA AFFINI (OAB 458820/SP), DANILO FRANQUILINO SILVA ALVES (OAB 30185/GO), CLAUDIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 70621/GO), GUSTAVO DE LIMA AFFINI (OAB 458820/SP), RAYANE DOS REIS LIMA (OAB 75435/GO), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), MATEUS PANTALEÃO DE SOUZA (OAB 191646/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCUS ROGERIO TONOLI (OAB 268107/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), MATEUS PANTALEÃO DE SOUZA (OAB 191646/SP), VALENTIM WELLINGTON DAMIANI (OAB 319100/SP), PAULO GUSTAVO DE ANDRADE PROVAZZI (OAB 333508/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 0027524-70.2018.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA CPF: 61.064.929/0001-79 LEIA DE OLIVEIRA SOARES CPF: 799.022.276-00 Intimada a exequente para manifestar acerca da resposta ao ofício juntada aos autos, no prazo de 15 dias.. JULIA DIAS BANDEIRA Pratápolis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 5000864-93.2023.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA CPF: 61.064.929/0001-79 ELITE NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA CPF: 32.878.546/0001-36 e outros Intimadas as partes para que tenham conhecimento da decisão do Agravo de Instrumento de ID. 10481227800. MONIQUE KELLY APARECIDA ALVES SILVA Itamogi, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5030065-54.2018.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Duplicata] AUTOR: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA CPF: 61.064.929/0001-79 RÉU: MICHELA BORGES LEAL MALUF CPF: 067.217.166-07 DECISÃO Expedição de ofício - MTE Indefiro o pedido de expedição de ofício para o MTE uma vez que valores concernente ao recebimento de salário se trata de verba alimentar, sendo assim, goza de impenhorabilidade com fulcro no art. 833, IV do CPC. Sobre o tema, é entendimento do e.TJMG, verbis: - Tendo em vista que o salário é absolutamente impenhorável, nos termos do 833, IV, do CPC, assim como que compete ao interessado diligenciar sobre eventual vínculo trabalhista do executado; mostra-se incabível a expedição de ofícios ao MTE ao INSS a fim de obter informações para penhora do salário do devedor. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.024025-7/003, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/02/2023, publicação da súmula em 02/02/2023) PREVJUD A funcionalidade do sistema PREVJUD consiste em reduzir o tempo de espera para efetivação de decisões judiciais que versem sobre aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários e assistenciais, destinando-se, portanto, as ações que discutem a concessão, revisão ou restabelecimento desses direitos no âmbito do INSS. Considerando que, o presente autos trata-se de ação de execução, contexto no qual não se justifica a utilização do sistema, seja pela ausência de pertinência temática e finalidades específicas do convênio. Ademais, eventual pretensão de constrição de verbas previdenciárias encontra óbice no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão de seu caráter alimentar. Portanto, indefiro o pedido de consulta ao sistema conveniado. Suspensão Intimada para promover andamento do feito a parte exequente quedou-se inerte. Verifica-se a frustração da diligência para penhora dos bens da parte executada e a inércia da parte exequente em indicar bens penhoráveis. A hipótese, portanto, é de suspensão da execução (artigo 921, § 1º, do CPC), que deve ser declarada inclusive de ofício, conforme lição de Araken de Assis, verbis: “O art. 921, III, evento suspensivo típico do processo em que predomina a função executiva, preordenada à realização prática do direito ou do crédito que resultou da formulação da regra jurídica concreta na função de conhecimento, ou de documento em que, postergando a cognição, a lei equipara ao provimento judicial, outorgando-lhe eficácia executiva. A falta de bens penhoráveis antevista na regra impede a operação do meio executório da expropriação que a lei instituiu para essa realização, porque o sistema jurídico erigiu como princípio político a responsabilidade patrimonial do obrigado (art. 391 do CC). Duas constatações elementares se impõe perante o dispositivo. Primeira, o alcance da regra se restringe ao procedimento, in executivis, comum ou especial regido pela expropriação (art. 824), porque somente neles há constrição patrimonial ou penhora, a qual dependente da existência de bens passíveis dessa espécie de constrição. Segunda, tal fato não enseja margem à discrição do órgão judiciário: cumprirá ao juiz, à vista da certidão do oficial de justiça (art. 836, § 1º) – espécie de prova atípica: constatação oficial -, e baldados os esforços para localizar ativos financeiros (art. 854), de ofício ou a requerimento do credor, ordenar a suspensão”. Isso posto, suspendo o processo pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, §§ 1º e 2º, do CPC. O prazo previsto no artigo 921, § 2º, do CPC, fluirá automaticamente, independentemente de novo despacho. Arquivem-se nos termos do artigo 1º do Provimento 301/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. P. I. G Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JOSE MARCIO PARREIRA Juiz(íza) de Direito 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5002435-17.2018.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA CPF: 61.064.929/0001-79 FABIO LUIS SULZBACH CPF: 024.233.886-08 Fica INTIMADA a parte EXEQUENTE para recolher as custas para consulta ao sistema conveniado (SERASAJUD) que foi requerida no ID 10469342374. THAÍS SANTOS LARA Oficial Judiciário Unaí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009162-66.2025.8.26.0576 (processo principal 1039405-49.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Luciano Alex Filo - - Luciano Filo - Sociedade Individual de Advocacia - Mario Abbud Filho - - Patricia Nunes da Silva Abbud - Ordem nº: 2020/001929 - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), por seu advogado(a), para pagamento voluntário do débito no valor de R$ 3.243,50, atualizado até 15/05/2025, em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP), ANA LUIZA LOUVERBECK CHAGAS (OAB 457651/SP), ANA LUIZA LOUVERBECK CHAGAS (OAB 457651/SP), LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP), FERNANDO ADDINY ZIROLDO (OAB 293548/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), FERNANDO ADDINY ZIROLDO (OAB 293548/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP)
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