Thaís Soares Dutra
Thaís Soares Dutra
Número da OAB:
OAB/SP 457761
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
267
Total de Intimações:
319
Tribunais:
TJSP
Nome:
THAÍS SOARES DUTRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 319 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018644-47.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.P.V.S. - F.A.F. - Fls. 228/232: recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora em face da r. sentença de fls. 218/223, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018141-67.2024.8.26.0506 (processo principal 1058004-81.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.S.V. - P.E.F.V. - Posto isso, decreto a prisão de P.E.F.V., pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade até três anos, nos termos do Provimento nº 1190/2006, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, para cumprimento de forma cumulativa/sucessiva. Nos termos do artigo 528, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o protesto do débito alimentar, expedindo-se certidão da qual deve constar o inteiro teor desta decisão, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo artigo 517, § 2º, do sobredito Código. - ADV: THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), FRANCO HENRIQUE SPADARO GUIDONI (OAB 425731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018141-67.2024.8.26.0506 (processo principal 1058004-81.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.S.V. - P.E.F.V. - Posto isso, decreto a prisão de P.E.F.V., pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade até três anos, nos termos do Provimento nº 1190/2006, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, para cumprimento de forma cumulativa/sucessiva. Nos termos do artigo 528, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o protesto do débito alimentar, expedindo-se certidão da qual deve constar o inteiro teor desta decisão, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo artigo 517, § 2º, do sobredito Código. - ADV: THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), FRANCO HENRIQUE SPADARO GUIDONI (OAB 425731/SP)
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