Zeno Neves Correia

Zeno Neves Correia

Número da OAB: OAB/SP 457770

📋 Resumo Completo

Dr(a). Zeno Neves Correia possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ZENO NEVES CORREIA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085404-59.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lili, registrado civilmente como Lucinete de Oliveira - "Deverá ser comprovado no prazo de quinze (15) dias - pela parte requerida, o recolhimento das despesas processuais (custas iniciais R$ 670,61 + despesa postal R$ 34,26, nos termos do Provimento CG nº 29/2021, conforme sentença de fls 150/152 - sob pena de inscrição na dívida ativa." - ADV: ZENO NEVES CORREIA (OAB 457770/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0403251-12.1994.8.26.0053 (053.94.403251-9) - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Helcio Luiz Pereira - - P.M.S.P. e outros - Vistos. Como requerido pelo MP, intime-se o Município para que traga informações detalhadas e atualizadas da área quanto à possibilidade de regularização por REURB-S; a situação atual do loteamento quanto a infraestrutura, número de moradias, áreas de risco e de APP, dentre outras. Deverá ainda o Município, em contato com o setor interno competente, informar a previsão de realização das obras necessárias à regularização fundiária e se o local está inserido no Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) e qual a estimativa de intervenção. Após, nova vista ao MP. Int. - ADV: ZENO NEVES CORREIA (OAB 457770/SP), JOAQUIM VIANA DA SILVA (OAB 71137/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), ZENY YUNG KIM (OAB 185832/SP), ALOISIO ANTONIO VEIGA DE MELLO (OAB 122175/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050523-27.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Maria Campos de Araújo - - Luiz Carlos de Araújo - - Sergio Roberto de Araújo e outro - Vistos. Proceda-se à pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção das declarações de Luiz Alves de Araújo, referentes aos exercícios de 2019, 2020 e 2021. Em 15 dias, providencie o exequente o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, sob pena de extinção, independente de nova intimação (art. 485, IV do CPC). Determino, desde já, que, havendo respostas positivas oriundas do sistema INFOJUD, sejam juntadas aos autos como documentos sigilosos. Não sendo possível a pesquisa em nome do falecido, expeça-se ofício à Receita Federal. Após, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Int. - ADV: ALOISIO ANTONIO VEIGA DE MELLO (OAB 122175/SP), ALOISIO ANTONIO VEIGA DE MELLO (OAB 122175/SP), ALOISIO ANTONIO VEIGA DE MELLO (OAB 122175/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ZENO NEVES CORREIA (OAB 457770/SP), ZENO NEVES CORREIA (OAB 457770/SP), ZENO NEVES CORREIA (OAB 457770/SP), MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000405-34.2016.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose Floriano Machado - - Francisco Neuci Pereira da Silva - Espólio de Ernesto Rubens Moechel e outros - Vistos. (1) Fls. 260/280: Primeiramente, não há que se falar em suspensão do andamento do feito, eis que não se vislumbra a presença de nenhum requisito que imponha tal suspensão, sendo certo que sequer foi apresentada pela parte requerida qualquer motivo plausível que impeça a continuidade do andamento processual. Ademais, a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pelo Espólio de Ernesto Rubens Moeckel confunde-se com o mérito e como tal será objeto de análise na ocasião da prolação da sentença. Outrossim, deixo de conhecer do pedido de tutela de urgência formulado pelo Espólio de Ernesto Rubens Moeckel, no qual requer que os valores do aluguel do imóvel usucapiendo sejam depositados em juízo, eis que sequer há pedido de provimento final a respeito dos pagamentos do referido aluguel, não havendo que se falar, portanto, em antecipação dos efeitos da tutela que sequer é objeto da demanda. (2) Fls. 325: Quanto aos trabalhos técnicos, observa-se que a parte autora foi instada a apresentar a correção, nos termos da manifestação da Fazenda Pública Municipal. No entanto, os requerentes deixaram de cumprir o determinando, pugnando pela realização de perícia. Entretanto, INDEFIRO a realização de perícia, cabendo à parte autora promover a correção dos trabalhos técnicos por seus próprios meios, com base na manifestação da Fazenda Municipal. Observa-se que desde a propositura da demanda a parte autora é representados por advogado constituído, tendo, inclusive, contratado novos advogados após a anulação da sentença (fls. 163). Portanto, não é crível que os requerentes possuam recursos para contratação de advogados particulares, mas não para o pagamento de profissional para correção dos trabalhos técnicos anteriormente apresentados pela própria parte autora. Ademais, saliente-se que os trabalhos técnicos já foram apresentados nos autos, diga-se, por profissional contratado pelos requerentes, havendo a necessidade, apenas, de complementação, nos termos da manifestação da Fazenda Pública Municipal, não sendo razoável a nomeação de perito judicial para tanto. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os trabalhos técnicos devidamente corrigidos, nos exatos termos da manifestação do Município (fls. 215/239). Com a apresentação dos trabalhos técnicos, dê-se ciência à Fazenda Pública Municipal a fim de que se manifeste. (3) Por fim, nos termos da decisão de fls. 240, em atenção ao princípio da cooperação, intime-se o representante do Espólio de Ernesto Rubens Moeckel, Sr. Ricardo Antonio Moeckel, na pessoa de seu advogado constituído, a fim de que informe o atual endereço de sua genitora, Sr.ª Helena Rosa Moeckel, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o endereço de Helena Rosa nos autos, expeça-se o mandado de citação. Intime-se. - ADV: ZENO NEVES CORREIA (OAB 457770/SP), ALOISIO ANTONIO VEIGA DE MELLO (OAB 122175/SP), ZENO NEVES CORREIA (OAB 457770/SP), DOUGLAS MASCARENHAS MORAES (OAB 247330/SP), ALOISIO ANTONIO VEIGA DE MELLO (OAB 122175/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007329-89.2025.8.26.0001 (processo principal 1014585-03.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Larissa Emily de Souza Vedolin - Unidas Locadora S/A - 1- JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença, dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do CPC. Determino ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário e intimando-se o depositário do bem, se o caso. Entregue-se ao executado eventual título executivo extrajudicial. 2- Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), ZENO NEVES CORREIA (OAB 457770/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033632-12.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.N.C. - E.A.C. - DECISÃO. 5. Ante o exposto, seguindo na mesma esteira do parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação Revisional de Alimentos ajuizada por R. R. N. da C. em face de E. A. da C., aqui representado por sua genitora T. A. P., todos devidamente qualificados, a fim de manter inalterado o valor da pensão alimentícia devida pelo autor em favor do requerido, que havia sido fixada em acordo firmado entre as partes em anterior ação no ano de 2023 (fls. 57/60), por entender este julgador que o autor não foi capaz de desincumbir-se do ônus processual que lhe competia da comprovar o fato constitutivo do direito alegado por ele em sua petição inicial, uma vez que não foi demonstrado por ele a ocorrência de qualquer fato novo que justificasse a revisão daquele montante, mas somente questões anteriores já protegidas pelo manto jurídico da coisa julgada. Em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I c.c. o art. 373, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e art. 1.694, parágrafo primeiro do Código Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao advogado do réu que, desde já, fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, observando-se que o mesmo é beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, ficando assim a cobrança desses valores condicionada à implementação da condição resolutiva prevista no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Além disso, fixo os honorários advocatícios do(a) Patrono(a) do(s) alimentando(a), tal como nomeado pela Defensoria Pública às fls. 99/100, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, expeça-se a competente certidão de honorários, arquivando-se então os autos. - ADV: FÁBIO OLIVEIRA SANTOS (OAB 465484/SP), ZENO NEVES CORREIA (OAB 457770/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002077-57.2024.5.02.0061 RECLAMANTE: LUIZA MUNIK CACHALI CABRAL RECLAMADO: PAULO RICARDO SIMONAGIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e88044c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo   Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória proposta por LUIZA MUNIK CACHALI CABRAL em face de PAULO RICARDO SIMONAGIO, VALERIA PATRICIA SIMONAGIO e ALICE DOS ANJOS SIMONAGIO, para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, de 01/03/2024 até 19/09/2024, na função de cuidadora de idoso com salário mensal de R$ 1.200,00 até 31/05/2024, e na função de empregada doméstica de 01/06/24 até a dispensa, com salário mensal de R$ 2.200,00; bem como para condenar os reclamados, solidariamente, a pagarem à reclamante, o que restar apurado em regular liquidação de sentença, por simples cálculos, a título de: (1) saldo de salário (19 dias); (2) aviso prévio indenizado de (30 dias); (3) 13º salário proporcional de 2024 (7/12 + 1/12 de projeção do aviso prévio); (4) férias+1/3 proporcionais (7/12 + 1/12 de projeção do aviso prévio); (5) indenização equivalente ao FGTS+40% do todo o contrato de trabalho; (6) multas dos arts. 467 e 477 da CLT, e; (8) indenização do período de estabilidade de gestante, com reflexos em 13o salário, férias +1/3 e FGTS (8%+40%). Deverão os reclamados anotar a CTPS obreira, no prazo de 10 dias contados de intimação específica, com datas de admissão, despedida, funções e evolução salarial da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00, nos termos do art. 497, do Código de Processo Civil, limitada a 30 dias, sem prejuízo de expedição de ofício para aplicação das cominações do art. 39 c/c 54 da CLT e, no caso de persistir a recusa, o fazer a Secretaria da Vara, a critério da parte reclamante Tudo nos termos e parâmetros da fundamentação supra. Autoriza-se os descontos previdenciários e fiscais nos termos das respectivas legislações e conforme entendimento fixado na Súmula nº 368 da C. TST. Autoriza-se ainda a compensação dos valores pagos sob idêntico título, principalmente os constantes nos documentos de Id’s. 69257d9 e 4e6cd2d. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, são reputadas indenizatórias as seguintes verbas: aviso prévio, férias+1/3 proporcionais, FGTS+40%, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e indenização do período de estabilidade. As demais são tidas de natureza salarial, para efeitos fiscais e previdenciários. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários Advocatícios, a cargo da reclamada, no montante 10% sobre o valor líquido da condenação a ser apurado, revertidos ao patrono da reclamante. Custas pelos reclamados, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 40.000,00. Intimem-se. Nada mais.   FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALICE DOS ANJOS SIMONAGIO - VALERIA PATRICIA SIMONAGIO - PAULO RICARDO SIMONAGIO
Página 1 de 3 Próxima