Tiene Rodrigues Correa

Tiene Rodrigues Correa

Número da OAB: OAB/SP 457785

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiene Rodrigues Correa possui 129 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 129
Tribunais: TST, TJSP, TRF3, TRT2
Nome: TIENE RODRIGUES CORREA

📅 Atividade Recente

68
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) AGRAVO DE PETIçãO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001167-15.2016.5.02.0383 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DA SILVA PARADA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84eb176 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco.   Osasco, 08 de julho de 2025. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO     Em primeiro lugar, conforme demonstrativo de Id. 1550dc5, verifica-se que o valor líquido devido à reclamante já foi quitado através da liberação dos depósitos recursais (R$30.498,93), bem como o valor incontroverso líquido indicado pela reclamante em sede de agravo de petição (R$414.274,94). Nessa esteira, sendo definitiva a execução, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: Do saldo do depósito de Id: 869bb69, no importe de R$485.920,19, em 29/06/2021 (Valor histórico: R$900.195,13 – Líquido incontroverso liberado ao reclamante em sede de AP: R$414.274,94): - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (GRU), as Custas Processuais, no valor de R$44,29; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, a Contribuição previdenciária, no valor de R$77.059,87; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (DARF/1889) a importância de R$26.592,24, por conta do IR retido; - TRANSFIRA-SE os honorários do perito engenheiro, ALGÉRIO SZULC, no valor de R$4.174,84; - TRANSFIRA-SE os honorários do perito contador, KLEBER BURATIERO, no valor de R$3.939,00. - LIBERE-SE à ré o valor excedente de R$374.109,95. Juntados os comprovantes dos recolhimentos, DÊ-SE CIÊNCIA o(a) autor(a) para as providências necessárias para o ajuste fiscal anual perante a Receita Federal. Para a expedição dos alvarás eletrônicos, a parte beneficiária deverá providenciar o cadastro dos dados bancários, através do SISCONDJ (www.trtsp.jus.br > Serviços > Guias > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) ou, se for o caso, informar nos autos, conta bancária de titularidade da pessoa jurídica (reclamada). Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ante os exatos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, deverá a ré comprovar, no prazo de 20 dias, a escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial - evento “S-2500 - Processos Trabalhistas”).  Por fim, cumpridas as determinações supra, dê-se vistas à UNIÃO/PGF. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo.  INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO DA SILVA PARADA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001167-15.2016.5.02.0383 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DA SILVA PARADA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84eb176 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco.   Osasco, 08 de julho de 2025. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO     Em primeiro lugar, conforme demonstrativo de Id. 1550dc5, verifica-se que o valor líquido devido à reclamante já foi quitado através da liberação dos depósitos recursais (R$30.498,93), bem como o valor incontroverso líquido indicado pela reclamante em sede de agravo de petição (R$414.274,94). Nessa esteira, sendo definitiva a execução, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: Do saldo do depósito de Id: 869bb69, no importe de R$485.920,19, em 29/06/2021 (Valor histórico: R$900.195,13 – Líquido incontroverso liberado ao reclamante em sede de AP: R$414.274,94): - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (GRU), as Custas Processuais, no valor de R$44,29; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, a Contribuição previdenciária, no valor de R$77.059,87; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (DARF/1889) a importância de R$26.592,24, por conta do IR retido; - TRANSFIRA-SE os honorários do perito engenheiro, ALGÉRIO SZULC, no valor de R$4.174,84; - TRANSFIRA-SE os honorários do perito contador, KLEBER BURATIERO, no valor de R$3.939,00. - LIBERE-SE à ré o valor excedente de R$374.109,95. Juntados os comprovantes dos recolhimentos, DÊ-SE CIÊNCIA o(a) autor(a) para as providências necessárias para o ajuste fiscal anual perante a Receita Federal. Para a expedição dos alvarás eletrônicos, a parte beneficiária deverá providenciar o cadastro dos dados bancários, através do SISCONDJ (www.trtsp.jus.br > Serviços > Guias > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) ou, se for o caso, informar nos autos, conta bancária de titularidade da pessoa jurídica (reclamada). Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ante os exatos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, deverá a ré comprovar, no prazo de 20 dias, a escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial - evento “S-2500 - Processos Trabalhistas”).  Por fim, cumpridas as determinações supra, dê-se vistas à UNIÃO/PGF. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo.  INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1002859-32.2024.5.02.0201 AUTOR: ROBSON MARCOS DE MARCHI RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55bf928 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que após a apresentação do laudo pericial contábil (Id 524857b), houve a impugnação do reclamante (Id 7aea3c4) e da reclamada (Id 55e0364). A perita prestou os esclarecimentos (Id a7345b0), mantendo o laudo. Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1001434-37.2019.5.02.0203. Distribuição: 30/08/2019 Sentença: 26/05/2022 (Id fc8935b) Custas: R$3.000,00 – recolhidas conforme Id 6143c4f. Acórdão: 02/08/2023 (Id 4f1852a) – deu parcial provimento aos recursos das partes para majorar o percentual dos honorários advocatícios devidos aos seus patronos (reclamante e reclamado) para 10%, observados os parâmetros já estabelecidos na Origem e, ao do reclamante para (1º) majorar a indenização por danos morais em razão da doença ocupacional para R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais); (2º) conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita; (3º) determinar que os honorários advocatícios devidos pelo autor em favor do patrono do réu fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766/DF). Custas: R$100,00 – recolhidas conforme Id 1a8dce1. Trânsito em julgado: aguarda julgamento AIRR. Depósito recursal RO: R$12.296,38 (Id c55eaa8). Depósito recursal RR: R$25.330,28 (Id 041198a). Depósito recursal AIRR: R$12.665,14 (Id 9b84582). BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA   DECISÃO   Vistos. Considerando que as impugnações apresentadas foram esclarecidas, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo o laudo pericial e esclarecimentos prestados e, por estarem adequados ao comando condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 01/03/2025, no importe de R$1.980.799,89, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL:                                                     R$ 1.518.408,12Juros:                                                               R$ 253.762,32TOTAL BRUTO AUTOR:                                 R$ 1.772.170,44INSS – reclamante:                                        R$ 8.288,25IRPF - reclamante                                          R$ 14.636,85TOTAL LÍQUIDO AUTOR:                              R$ 1.749.245,34Honorários periciais(LAIS NOVAES DOS SANTOS)                       R$ 2.500,00Honorários periciais(GERALDO DE FIGUEIREDO TRAVASSOSDA ROSA FILHO)                                             R$ 2.257,22Honorários advocatícios:(TIENE RODRIGUES CORREA)                       R$ 177.217,04INSS - reclamada                                            R$ 26.655,19Custas processuais:   (recolhidas)               R$ 0,00   TOTAL DA EXECUÇÃO:                                   R$ 1.980.799,89    Honorários periciais da perita contábil LAIS NOVAES DOS SANTOS fixados em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Saldo no valor de R$ 57.069,97, relativo aos depósitos recursais efetuados nos autos principais 1001434-37.2019.5.02.0203, conforme extrato SISCONDJ-JT Id d9f9a70. Cálculos atualizados até a data de 31/07/2025, no valor de R$1.994.932,66, conforme planilha Id df3cf03. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Aguarde-se o trânsito em julgado para deliberação sobre liberação dos depósitos recursais. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se. BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON MARCOS DE MARCHI
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1002859-32.2024.5.02.0201 AUTOR: ROBSON MARCOS DE MARCHI RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55bf928 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que após a apresentação do laudo pericial contábil (Id 524857b), houve a impugnação do reclamante (Id 7aea3c4) e da reclamada (Id 55e0364). A perita prestou os esclarecimentos (Id a7345b0), mantendo o laudo. Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1001434-37.2019.5.02.0203. Distribuição: 30/08/2019 Sentença: 26/05/2022 (Id fc8935b) Custas: R$3.000,00 – recolhidas conforme Id 6143c4f. Acórdão: 02/08/2023 (Id 4f1852a) – deu parcial provimento aos recursos das partes para majorar o percentual dos honorários advocatícios devidos aos seus patronos (reclamante e reclamado) para 10%, observados os parâmetros já estabelecidos na Origem e, ao do reclamante para (1º) majorar a indenização por danos morais em razão da doença ocupacional para R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais); (2º) conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita; (3º) determinar que os honorários advocatícios devidos pelo autor em favor do patrono do réu fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766/DF). Custas: R$100,00 – recolhidas conforme Id 1a8dce1. Trânsito em julgado: aguarda julgamento AIRR. Depósito recursal RO: R$12.296,38 (Id c55eaa8). Depósito recursal RR: R$25.330,28 (Id 041198a). Depósito recursal AIRR: R$12.665,14 (Id 9b84582). BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA   DECISÃO   Vistos. Considerando que as impugnações apresentadas foram esclarecidas, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo o laudo pericial e esclarecimentos prestados e, por estarem adequados ao comando condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 01/03/2025, no importe de R$1.980.799,89, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL:                                                     R$ 1.518.408,12Juros:                                                               R$ 253.762,32TOTAL BRUTO AUTOR:                                 R$ 1.772.170,44INSS – reclamante:                                        R$ 8.288,25IRPF - reclamante                                          R$ 14.636,85TOTAL LÍQUIDO AUTOR:                              R$ 1.749.245,34Honorários periciais(LAIS NOVAES DOS SANTOS)                       R$ 2.500,00Honorários periciais(GERALDO DE FIGUEIREDO TRAVASSOSDA ROSA FILHO)                                             R$ 2.257,22Honorários advocatícios:(TIENE RODRIGUES CORREA)                       R$ 177.217,04INSS - reclamada                                            R$ 26.655,19Custas processuais:   (recolhidas)               R$ 0,00   TOTAL DA EXECUÇÃO:                                   R$ 1.980.799,89    Honorários periciais da perita contábil LAIS NOVAES DOS SANTOS fixados em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Saldo no valor de R$ 57.069,97, relativo aos depósitos recursais efetuados nos autos principais 1001434-37.2019.5.02.0203, conforme extrato SISCONDJ-JT Id d9f9a70. Cálculos atualizados até a data de 31/07/2025, no valor de R$1.994.932,66, conforme planilha Id df3cf03. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Aguarde-se o trânsito em julgado para deliberação sobre liberação dos depósitos recursais. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se. BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000275-90.2022.5.02.0385 RECLAMANTE: MEIRE HARUMI OIKAWA ANDRADA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO   Destinatário: MEIRE HARUMI OIKAWA ANDRADA   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a).   OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. MARCOS FAUSTO KOGA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MEIRE HARUMI OIKAWA ANDRADA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001714-41.2019.5.02.0386 RECLAMANTE: TATH JULIE USMARI UCHOA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e343d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:                                         SENTENÇA Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se.  PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001714-41.2019.5.02.0386 RECLAMANTE: TATH JULIE USMARI UCHOA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e343d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:                                         SENTENÇA Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se.  PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATH JULIE USMARI UCHOA
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