Joel Vieira Bercocano

Joel Vieira Bercocano

Número da OAB: OAB/SP 457799

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 198
Tribunais: TJPR, TJMG, TRF3, TJSP
Nome: JOEL VIEIRA BERCOCANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5015544-15.2023.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: VALE VERDE S/A INDUSTRIA E COMERCIO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5015544-15.2023.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: VALE VERDE S/A INDUSTRIA E COMERCIO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001511-23.2023.8.26.0553 (processo principal 1001636-08.2022.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Maria Cleuza dos Santos Quintana - - Jussara dos Santos Quintana Weller - - Ângela dos Santos Quintana - - Rosemari dos Santos Quintana - VITOR QUINTANA ALVES e outro - Irene Maria do Nascimento Quintana - - EVANDRO DO NASCIMENTO QUINTANA - - Antonio Carlos do Nascimento Quintana - - Rosiclei Quintana Sorgi - - Rosevani Quintana Nacano Sierra - - MARCELO PEREIRA QUINTANA GUINOSSI - JJCA Facholi Administração e Participações Ltda - - Luciano Gonçalves Gregorio e outro - Intimação do(a) da JJCA FACHOLI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES, informando-o(a) que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250626102423015106, no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil), e encontra-se assinado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV: LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ (OAB 395559/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP), LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), ISADORA UREL (OAB 333035/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), CAMILA MAGALHÃES HIRATA (OAB 241511/SP), RODRIGO WELLER PILOTO (OAB 239504/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP), FABIANA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 150132/SP), DENIZE APARECIDA PIRES (OAB 145348/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000718-18.2025.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Eliana Aparecida Lanza Silva - Prudenseg - Comércio de Componentes Eletro Eletrônicos Ltda. M.e. - Isso posto, recebo os embargos, todavia, no mérito, deixo de dar provimento. II) fls. 119/121 Após a manifestação da embargada, está preclusa a oportunidade para que o embargante complemente os embargos de declaração. De qualquer forma, a matéria arguida será enfrentada por ocasião do julgamento do feito. III) A despeito dos fundamentos discorridos no julgamento dos embargos de declaração (item I), não se deve olvidar que o feito visa a apuração de eventual fraude à execução na aquisição da motocicleta. Logo, a fim de resguardar os direitos do embargado, se faz conveniente a adoção de medida cautelar visando impedir que o bem seja transferido a terceiro, assim, determino o bloqueio da transferência do bem perante o sistema RENAJUD, mediante o prévio recolhimento da taxa própria pelo embargado. IV) Informem as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação, bem como especifiquem provas, apresentando o rol de testemunhas desde já. Int - ADV: PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - ALVORADA DO BEBEDOURO S/A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL, em recuperação judicial, ; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Marcos Lincoln A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI, FABIANO FERREIRA COSTA, JOEL VIEIRA BERCOCANO, OLIR MARTINS BENADUSI.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - ALVORADA DO BEBEDOURO S/A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL, em recuperação judicial, ; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Marcos Lincoln ALVORADA DO BEBEDOURO S/A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI, FABIANO FERREIRA COSTA, JOEL VIEIRA BERCOCANO, OLIR MARTINS BENADUSI.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001102-07.2021.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - Ester Carneiro da Silva - Salomão Carneiro da Silva - - Miguel Carneiro da Silva - - Isaac Carneiro da Silva - - Simao Carneiro da Silva - - Elizabete Carneiro da Silva Lopes - - Marsy Carneiro do Nascimento - - Paulo Carneiro da Silva - - Sirineu Carneiro da Silva - - Irai Carneiro da Silva - - Samuel Carneiro da Silva e outros - Bruna Larissa de Araújo Almeida - Providenciar a inventariante o recolhimento das diligências de oficial de justiça para cumprimento dos mandados no valor de R$ 111,06 cada um, para intimação dos herdeiro Isaac e Marsy, a fim de constituírem novos procuradores, no prazo de dez dias. - ADV: PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), DOUGLAS HENRIQUE SOUZA RODRIGUES (OAB 357164/SP), HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA (OAB 18634/MS), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP), RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP), LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191982-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: B. M. de S. (Por curador) - Agravante: F. M. A. (Curador(a)) - Agravado: O. S. A. À S. S. S/A - Agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, tirado em ação de obrigação de fazer ajuizada pela agravante em face da agravada, em que, pela decisão de fls. 214/215, restou indeferida a extensão da tutela antecipada (enfermeiro 24 horas por dia, ou ao menos por 12 horas, e cama hospitalar). Sustenta a agravante que sofreu AVC e que está internada em domicílio. Anota que precisa de acompanhante 24 horas por dia e cama hospitalar. Destaca que sua filha está tendo dificuldades no campo profissional, em razão da sobrecarga dos cuidados que demanda, inclusive destacando a advertência que a descendente recebeu. Pede enfermeiro 24 horas ou, ao menos, por doze horas diárias. Argumenta que a internação domiciliar é, em sua essência, não é um serviço fragmentado, mas sim uma modalidade de assistência integral que visa substituir a internação hospitalar (sic), concluindo que sua cobertura deve abranger todos os recursos, sejam eles materiais ou humanos, que seriam disponibilizados em um ambiente hospitalar. (sic). Cita o relatório médico de fls. 209 e enfatiza sua difícil condição. Este processochegou ao TJ ontem, sendo a mim distribuído hoje, dia 25, comconclusão na sequência (fls. 55). Admito o recurso (fls. 01/12 eTJ), por aplicação extensiva do art. 1.015, inciso I, do CPC; aceito a competência em razão da matéria (plano de assistência à saúde) e considerando a distribuição por prevenção. Segundo consta do processo, a autora, de 77 anos de idade, é beneficiária do plano de assistência à saúde desde setembro de 1997, tendo sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) em agosto de 2024, com alta médica em 16 de outubro do mesmo ano, sendo-lhe prescrito atendimento domiciliar com fisioterapia motora e respiratória diária, bem como fonoaudiologia duas vezes por semana, com suporte de equipe de enfermagem durante o dia. (fls. 3). Neste contexto, no agravo de instrumento que me faz prevento (nº 2025146-38.2025.8.26.0000), mantive a tutela concedida na origem e impugnada pela agravada/operadora. Contudo, a autora pede agora, neste recurso, a extensão da tutela, com base no documento de fls. 209, de fevereiro passado. Pois bem. O relatório de fls. 209 faz referência à acompanhante e a cuidador e não a enfermeiro. As necessidades ali listadas não dependem de conhecimento técnico, podendo ser executadas por qualquer pessoa. Também não há menção à cama hospitalar no documento. Além disso, o relatório não está atualizado, sendo de fevereiro passado. Portanto, NEGO efeito ativo, ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único, do CPC. À parte agravada, para resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Renato Luiz Nagao Gregorio Filho (OAB: 483211/SP) - Paulo Roberto Cordeiro Junior (OAB: 247245/SP) - Joel Vieira Berçocano (OAB: 457799/SP) - Theodoro Luiz Liberati Silingovschi (OAB: 358566/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191982-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: B. M. de S. (Por curador) - Agravante: F. M. A. (Curador(a)) - Agravado: O. S. A. À S. S. S/A - Agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, tirado em ação de obrigação de fazer ajuizada pela agravante em face da agravada, em que, pela decisão de fls. 214/215, restou indeferida a extensão da tutela antecipada (enfermeiro 24 horas por dia, ou ao menos por 12 horas, e cama hospitalar). Sustenta a agravante que sofreu AVC e que está internada em domicílio. Anota que precisa de acompanhante 24 horas por dia e cama hospitalar. Destaca que sua filha está tendo dificuldades no campo profissional, em razão da sobrecarga dos cuidados que demanda, inclusive destacando a advertência que a descendente recebeu. Pede enfermeiro 24 horas ou, ao menos, por doze horas diárias. Argumenta que a internação domiciliar é, em sua essência, não é um serviço fragmentado, mas sim uma modalidade de assistência integral que visa substituir a internação hospitalar (sic), concluindo que sua cobertura deve abranger todos os recursos, sejam eles materiais ou humanos, que seriam disponibilizados em um ambiente hospitalar. (sic). Cita o relatório médico de fls. 209 e enfatiza sua difícil condição. Este processochegou ao TJ ontem, sendo a mim distribuído hoje, dia 25, comconclusão na sequência (fls. 55). Admito o recurso (fls. 01/12 eTJ), por aplicação extensiva do art. 1.015, inciso I, do CPC; aceito a competência em razão da matéria (plano de assistência à saúde) e considerando a distribuição por prevenção. Segundo consta do processo, a autora, de 77 anos de idade, é beneficiária do plano de assistência à saúde desde setembro de 1997, tendo sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) em agosto de 2024, com alta médica em 16 de outubro do mesmo ano, sendo-lhe prescrito atendimento domiciliar com fisioterapia motora e respiratória diária, bem como fonoaudiologia duas vezes por semana, com suporte de equipe de enfermagem durante o dia. (fls. 3). Neste contexto, no agravo de instrumento que me faz prevento (nº 2025146-38.2025.8.26.0000), mantive a tutela concedida na origem e impugnada pela agravada/operadora. Contudo, a autora pede agora, neste recurso, a extensão da tutela, com base no documento de fls. 209, de fevereiro passado. Pois bem. O relatório de fls. 209 faz referência à acompanhante e a cuidador e não a enfermeiro. As necessidades ali listadas não dependem de conhecimento técnico, podendo ser executadas por qualquer pessoa. Também não há menção à cama hospitalar no documento. Além disso, o relatório não está atualizado, sendo de fevereiro passado. Portanto, NEGO efeito ativo, ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único, do CPC. À parte agravada, para resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Renato Luiz Nagao Gregorio Filho (OAB: 483211/SP) - Paulo Roberto Cordeiro Junior (OAB: 247245/SP) - Joel Vieira Berçocano (OAB: 457799/SP) - Theodoro Luiz Liberati Silingovschi (OAB: 358566/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500017-93.2016.8.26.0553 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Quintana Suplemento e Nutricao Animal Lt - Fls. 187 Ciente. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ (OAB 395559/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP)
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