Jhozeff Alexandre Rodrigues Da Silva Duarte
Jhozeff Alexandre Rodrigues Da Silva Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 457812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jhozeff Alexandre Rodrigues Da Silva Duarte possui 58 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJDFT, TJMA, TJMT, TRF1, TRF3, TJSP
Nome:
JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803246-92.2023.8.10.0039 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB MA19147-A E OUTRO EMBARGADO: ISRAEL DE SOUZA DA SILVA ADVOGADOS: ADMIR DA SILVA LIMA - OAB MA15331-A E NATÁLIA PEREIRA MENDONÇA OAB-MA 25.780 RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000966-20.2024.8.26.0681 (processo principal 1000836-18.2021.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ronald da Silva Santana - Fls. 21: Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, que deverá juntar planilha de débito atualizada e recolher as taxas pertinentes, se o caso. Intimem-se. - ADV: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE (OAB 457812/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000966-20.2024.8.26.0681 (processo principal 1000836-18.2021.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ronald da Silva Santana - Fls. 21: Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, que deverá juntar planilha de débito atualizada e recolher as taxas pertinentes, se o caso. Intimem-se. - ADV: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE (OAB 457812/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000966-20.2024.8.26.0681 (processo principal 1000836-18.2021.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ronald da Silva Santana - Fls. 21: Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, que deverá juntar planilha de débito atualizada e recolher as taxas pertinentes, se o caso. Intimem-se. - ADV: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE (OAB 457812/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO: 0801190-23.2022.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DA CONCEICAO FERREIRA ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogados do(a) AUTOR: ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331, JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Banco Bradesco S.A. nos autos do cumprimento de sentença promovido por José da Conceição Ferreira, originado de ação de indenização por descontos indevidos referentes à contratação de seguro prestamista e serviço denominado “Cesta Básica Expresso”, cuja contratação não foi reconhecida pelo autor. Na fase de execução, o exequente requereu o pagamento do valor remanescente de R$ 2.513,48, alegando inadimplemento parcial da condenação. Em sua manifestação, o executado sustenta que já efetuou o pagamento integral da dívida, no valor de R$ 3.851,93, e que a cobrança do valor remanescente caracteriza excesso de execução. Alega, ainda, que os cálculos apresentados pelo exequente são imprecisos e não guardam correspondência com o título judicial. Com base nessas razões, pugna pelo acolhimento da exceção, com o reconhecimento do pagamento integral da obrigação, o consequente encerramento da execução e a liberação de valores eventualmente bloqueados. O exequente apresentou resposta à exceção, argumentando pela sua inadmissibilidade, por tratar-se de matéria que demanda dilação probatória. Afirma que a alegação de excesso de execução não foi acompanhada de qualquer memória de cálculo ou prova técnica por parte do executado, tratando-se de impugnação genérica e protelatória. Sustenta, ademais, que os valores cobrados foram devidamente atualizados, nos termos da sentença exequenda, incluindo danos morais, repetição de indébito em dobro e acréscimos legais, não havendo qualquer irregularidade na planilha apresentada. Ao final, requer a rejeição da exceção de pré-executividade e o prosseguimento do cumprimento da decisão judicial. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre salientar que, por se tratar de questão de ordem pública, a adequação do valor exequendo, sobretudo quando verificado que há eventual excesso na execução por erro de cálculo, pode ser realizada a qualquer tempo e grau de jurisdição, até mesmo de ofício pelo julgador. Nesse sentido, a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. (...) 2. Quanto à preclusão, constitui matéria de ordem pública a adequação do valor executado, para se extirpar o excesso. Ressalte-se que, em se tratando de matéria de ordem pública, pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo inclusive ser conhecida de ofício. Precedentes: AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 640.804/RS, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 28/2/2019 e AgInt no REsp 1.617.906/MG, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/5/2019. 3. Agravo interno não provido.” (STJ, AgInt no REsp 1.608.052/RS, relator min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, DJe 09/10/2019) “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No que diz respeito à alegada preclusão da matéria relativa aos juros de mora sobre valores pagos administrativamente, bem como à eventual extrapolação dos limites da lide, esta Corte, em hipótese semelhante, concluiu que constitui matéria de ordem pública a adequação do valor executado, para se extirpar o excesso. Ressalte-se que, em se tratando de matéria de ordem pública, pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo inclusive ser conhecida de ofício (REsp. 1.354.800/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 1o.10.2013). (…).” (STJ, AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 640.804/RS, relator min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 28/02/2019) Compulsando os autos, nota-se que as partes não promoveram a atualização e incidência de juros sobre os descontos de maneira individualizada (mês a mês), o que torna equivocado o resumo do débito ora em comento. Sendo assim, determino a intimação das partes para apresentar no prazo de 10 (dez) dias os respectivos cálculos atualizados, os quais devem ser restritos aos descontos esboçados nos ids. 66339631 a 66339636 referentes a Tarifa Bancária – Cesta Básica Expressos, Seguro Prestamista, IOF sem Utilização Limite e Encargo Limite de Crédito. Intimem-se. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) BÁRBARA SILVA DE OLIVEIRA ANETH Juíza de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande - MA, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra - MA
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802715-35.2025.8.10.0039 PARTE AUTORA: DAYSE DUARTE FONSECA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812 PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO:Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Autora, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à(s) Contestação(ões), no prazo legal. Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 Processo n.º 0801889-14.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALVES BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331, JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação da parte REQUERENTE, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito judicial juntado aos autos, requerendo o que entender de direito. Lago da Pedra, 3 de julho de 2025. Silvanda Oliveira Silva Auxiliar Judiciária
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