Marcelino Ferreira Silva
Marcelino Ferreira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 457819
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelino Ferreira Silva possui 64 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
MARCELINO FERREIRA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006166-22.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sergio Augusto Massayoshi Kuroiwa - - Renata de Oliveira Souza Kuroiwa - Manifeste-se a parte requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELINO FERREIRA SILVA (OAB 457819/SP), MARCELINO FERREIRA SILVA (OAB 457819/SP), DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP), DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010418-98.2025.5.15.0059 distribuído para 11ª Câmara - Gabinete do Desembargador Luis Henrique Rafael - 11ª Câmara na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301511300000136266938?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0010636-29.2025.5.15.0059 AUTOR: MARCIA APARECIDA DEGLI ESPOSTI DA SILVA RÉU: FBT MAGAZINE CAMPOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4168f proferido nos autos. DESPACHO 1 – Apresentem as partes em 10 (dez) dias seus cálculos de liquidação, observando-se os critérios estabelecidos na sentença transitada em julgado, constando os valores referentes aos recolhimentos previdenciários (CLT, art. 879), se o caso, sob pena de preclusão, através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme Resolução n. 185, do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No mesmo prazo deverá a executada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso), bem como cumprir eventual obrigação de fazer fixada na decisão transitada em julgado; 2 – Após a elaboração da conta, no prazo comum de 8 dias, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT, independentemente de nova intimação. 3 - No mesmo prazo acima, em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, poderão as partes se manifestar acerca do interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, a ser designada e realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom, por mediador supervisionado pelo magistrado. Saliento às partes que, na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado também às partes a apresentação de petição comum de acordo; 4 – Inertes as partes nos prazos supra (itens “1” e “2”) ou havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, fica desde já determinada a realização de perícia contábil às expensas da executada, devendo o(a) perito (a) apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogavelmente; 5 - Entregue o laudo, dê-se vistas às partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão; 6 – Após, verificada a necessidade de esclarecimentos, determina-se a intimação do Sr. Perito para apresentá-los, no prazo de 10 dias; 7 – Cumpridas as deliberações supra, encaminhe-se o processo ao Sr. Assistente de Cálculos para análise da(s) conta(s) apresentada(s), tornando ao cabo os mesmos conclusos para eventual homologação e/ou liberação de depósitos disponíveis nos autos; 8 - O perito nomeado ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, sem prejuízo da intimação por e-mail; 9 - Observe o Sr. perito que a presteza na conclusão do trabalho será considerada na ocasião da fixação de seus honorários; 10 - Caso seja excedido o prazo previsto sem justificativa, aplicar-se-ão as penas do §1º, do art. 468 do CPC; 11 – Deverá a parte exequente, fornecer os dados bancários para futuro depósito do valor da execução, mediante petição nos autos, nos termos da Recomendação CR 6/2017. 12 - Nos termos do art. 346 do Novo CPC, contra o revel, que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 13 - Intimem-se. PINDAMONHANGABA/SP, 18 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA APARECIDA DEGLI ESPOSTI DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0010637-14.2025.5.15.0059 AUTOR: MARIA JOSE BERNARDI RÉU: FBT MAGAZINE CAMPOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80ad3d proferido nos autos. DESPACHO 1 – Apresentem as partes em 10 (dez) dias seus cálculos de liquidação, observando-se os critérios estabelecidos na sentença transitada em julgado, constando os valores referentes aos recolhimentos previdenciários (CLT, art. 879), se o caso, sob pena de preclusão, através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme Resolução n. 185, do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No mesmo prazo deverá a executada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso), bem como cumprir eventual obrigação de fazer fixada na decisão transitada em julgado; 2 – Após a elaboração da conta, no prazo comum de 8 dias, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT, independentemente de nova intimação. 3 - No mesmo prazo acima, em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, poderão as partes se manifestar acerca do interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, a ser designada e realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom, por mediador supervisionado pelo magistrado. Saliento às partes que, na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado também às partes a apresentação de petição comum de acordo; 4 – Inertes as partes nos prazos supra (itens “1” e “2”) ou havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, fica desde já determinada a realização de perícia contábil às expensas da executada, devendo o(a) perito (a) apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogavelmente; 5 - Entregue o laudo, dê-se vistas às partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão; 6 – Após, verificada a necessidade de esclarecimentos, determina-se a intimação do Sr. Perito para apresentá-los, no prazo de 10 dias; 7 – Cumpridas as deliberações supra, encaminhe-se o processo ao Sr. Assistente de Cálculos para análise da(s) conta(s) apresentada(s), tornando ao cabo os mesmos conclusos para eventual homologação e/ou liberação de depósitos disponíveis nos autos; 8 - O perito nomeado ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, sem prejuízo da intimação por e-mail; 9 - Observe o Sr. perito que a presteza na conclusão do trabalho será considerada na ocasião da fixação de seus honorários; 10 - Caso seja excedido o prazo previsto sem justificativa, aplicar-se-ão as penas do §1º, do art. 468 do CPC; 11 – Deverá a parte exequente, fornecer os dados bancários para futuro depósito do valor da execução, mediante petição nos autos, nos termos da Recomendação CR 6/2017. 12 - Nos termos do art. 346 do Novo CPC, contra o revel, que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 13 - Intimem-se. PINDAMONHANGABA/SP, 18 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE BERNARDI
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0010630-22.2025.5.15.0059 AUTOR: ANTONIO MARCOS LEITAO RÉU: FBT MAGAZINE CAMPOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed778a proferido nos autos. DESPACHO 1 – Apresentem as partes em 10 (dez) dias seus cálculos de liquidação, observando-se os critérios estabelecidos na sentença transitada em julgado, constando os valores referentes aos recolhimentos previdenciários (CLT, art. 879), se o caso, sob pena de preclusão, através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme Resolução n. 185, do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No mesmo prazo deverá a executada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso), bem como cumprir eventual obrigação de fazer fixada na decisão transitada em julgado; 2 – Após a elaboração da conta, no prazo comum de 8 dias, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT, independentemente de nova intimação. 3 - No mesmo prazo acima, em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, poderão as partes se manifestar acerca do interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, a ser designada e realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom, por mediador supervisionado pelo magistrado. Saliento às partes que, na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado também às partes a apresentação de petição comum de acordo; 4 – Inertes as partes nos prazos supra (itens “1” e “2”) ou havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, fica desde já determinada a realização de perícia contábil às expensas da executada, devendo o(a) perito (a) apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogavelmente; 5 - Entregue o laudo, dê-se vistas às partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão; 6 – Após, verificada a necessidade de esclarecimentos, determina-se a intimação do Sr. Perito para apresentá-los, no prazo de 10 dias; 7 – Cumpridas as deliberações supra, encaminhe-se o processo ao Sr. Assistente de Cálculos para análise da(s) conta(s) apresentada(s), tornando ao cabo os mesmos conclusos para eventual homologação e/ou liberação de depósitos disponíveis nos autos; 8 - O perito nomeado ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, sem prejuízo da intimação por e-mail; 9 - Observe o Sr. perito que a presteza na conclusão do trabalho será considerada na ocasião da fixação de seus honorários; 10 - Caso seja excedido o prazo previsto sem justificativa, aplicar-se-ão as penas do §1º, do art. 468 do CPC; 11 – Deverá a parte exequente, fornecer os dados bancários para futuro depósito do valor da execução, mediante petição nos autos, nos termos da Recomendação CR 6/2017. 12 - Nos termos do art. 346 do Novo CPC, contra o revel, que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 13 - Intimem-se. PINDAMONHANGABA/SP, 14 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FBT MAGAZINE CAMPOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0010630-22.2025.5.15.0059 AUTOR: ANTONIO MARCOS LEITAO RÉU: FBT MAGAZINE CAMPOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed778a proferido nos autos. DESPACHO 1 – Apresentem as partes em 10 (dez) dias seus cálculos de liquidação, observando-se os critérios estabelecidos na sentença transitada em julgado, constando os valores referentes aos recolhimentos previdenciários (CLT, art. 879), se o caso, sob pena de preclusão, através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme Resolução n. 185, do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No mesmo prazo deverá a executada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso), bem como cumprir eventual obrigação de fazer fixada na decisão transitada em julgado; 2 – Após a elaboração da conta, no prazo comum de 8 dias, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT, independentemente de nova intimação. 3 - No mesmo prazo acima, em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, poderão as partes se manifestar acerca do interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, a ser designada e realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom, por mediador supervisionado pelo magistrado. Saliento às partes que, na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado também às partes a apresentação de petição comum de acordo; 4 – Inertes as partes nos prazos supra (itens “1” e “2”) ou havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, fica desde já determinada a realização de perícia contábil às expensas da executada, devendo o(a) perito (a) apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogavelmente; 5 - Entregue o laudo, dê-se vistas às partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão; 6 – Após, verificada a necessidade de esclarecimentos, determina-se a intimação do Sr. Perito para apresentá-los, no prazo de 10 dias; 7 – Cumpridas as deliberações supra, encaminhe-se o processo ao Sr. Assistente de Cálculos para análise da(s) conta(s) apresentada(s), tornando ao cabo os mesmos conclusos para eventual homologação e/ou liberação de depósitos disponíveis nos autos; 8 - O perito nomeado ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, sem prejuízo da intimação por e-mail; 9 - Observe o Sr. perito que a presteza na conclusão do trabalho será considerada na ocasião da fixação de seus honorários; 10 - Caso seja excedido o prazo previsto sem justificativa, aplicar-se-ão as penas do §1º, do art. 468 do CPC; 11 – Deverá a parte exequente, fornecer os dados bancários para futuro depósito do valor da execução, mediante petição nos autos, nos termos da Recomendação CR 6/2017. 12 - Nos termos do art. 346 do Novo CPC, contra o revel, que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 13 - Intimem-se. PINDAMONHANGABA/SP, 14 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS LEITAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0010612-98.2025.5.15.0059 AUTOR: GLAUCIA DE OLIVEIRA BUENO RÉU: FBT MAGAZINE CAMPOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de1b44 proferido nos autos. DESPACHO 1 – Apresentem as partes em 10 (dez) dias seus cálculos de liquidação, observando-se os critérios estabelecidos na sentença transitada em julgado, constando os valores referentes aos recolhimentos previdenciários (CLT, art. 879), se o caso, sob pena de preclusão, através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme Resolução n. 185, do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No mesmo prazo deverá a executada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso), bem como cumprir eventual obrigação de fazer fixada na decisão transitada em julgado; 2 – Após a elaboração da conta, no prazo comum de 8 dias, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT, independentemente de nova intimação. 3 - No mesmo prazo acima, em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, poderão as partes se manifestar acerca do interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, a ser designada e realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom, por mediador supervisionado pelo magistrado. Saliento às partes que, na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado também às partes a apresentação de petição comum de acordo; 4 – Inertes as partes nos prazos supra (itens “1” e “2”) ou havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, fica desde já determinada a realização de perícia contábil às expensas da executada, devendo o(a) perito (a) apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogavelmente; 5 - Entregue o laudo, dê-se vistas às partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão; 6 – Após, verificada a necessidade de esclarecimentos, determina-se a intimação do Sr. Perito para apresentá-los, no prazo de 10 dias; 7 – Cumpridas as deliberações supra, encaminhe-se o processo ao Sr. Assistente de Cálculos para análise da(s) conta(s) apresentada(s), tornando ao cabo os mesmos conclusos para eventual homologação e/ou liberação de depósitos disponíveis nos autos; 8 - O perito nomeado ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, sem prejuízo da intimação por e-mail; 9 - Observe o Sr. perito que a presteza na conclusão do trabalho será considerada na ocasião da fixação de seus honorários; 10 - Caso seja excedido o prazo previsto sem justificativa, aplicar-se-ão as penas do §1º, do art. 468 do CPC; 11 – Deverá a parte exequente, fornecer os dados bancários para futuro depósito do valor da execução, mediante petição nos autos, nos termos da Recomendação CR 6/2017. 12 - Nos termos do art. 346 do Novo CPC, contra o revel, que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 13 - Intimem-se. PINDAMONHANGABA/SP, 14 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FBT MAGAZINE CAMPOS LTDA - EPP
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