Vinicius Luis Favero Demeda
Vinicius Luis Favero Demeda
Número da OAB:
OAB/SP 457830
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Luis Favero Demeda possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
VINICIUS LUIS FAVERO DEMEDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026565-38.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Douglas Piton Gabriel - Antonia das Graças Soares Lima - Requeira a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, devendo, para o início da fase de cumprimento de sentença, peticionar o incidente correspondente junto ao sistema E-SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (disponibilizado no DJE de 02/08/2017). No silêncio, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados - ADV: JACQUELINE PINHEIRO COSTA (OAB 291811/SP), VINICIUS LUIS FAVERO DEMEDA (OAB 457830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1000143-65.2025.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro Regional de Pinheiros; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000143-65.2025.8.26.0011; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Apelante: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a.; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Apelado: Lucas Pipolo de Holanda; Advogado: Vinicius Luis Favero Demeda (OAB: 457830/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1000143-65.2025.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000143-65.2025.8.26.0011; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Apelante: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a.; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Apelado: Lucas Pipolo de Holanda; Advogado: Vinicius Luis Favero Demeda (OAB: 457830/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018296-05.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Sul America Cia de Seguro Saude - Recorrido: Felipe Marinho Amaral - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO - PRINCÍPIOS DA SUPRESSIO E SURRECTIO - RESCISÃO ABUSIVA - MANUTENÇÃO NO PLANO - RECURSO NÃO PROVIDO.RECURSO DA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DO AUTOR NO PLANO DE SAÚDE DA TITULAR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA E NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA PARA FILHO MAIOR DE 21 ANOS. AUTOR NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO SEGURO SAÚDE EM QUESTÃO, TEM LEGITIMIDADE PARA QUESTIONAR A ALTERAÇÃO NA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE LHE AFETA. NO MÉRITO, RÉ PERMANECEU POR 12 ANOS SEM QUESTIONAR A INCLUSÃO DO FILHO COMO DEPENDENTE, CONSOLIDANDO A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE CONTINUIDADE DO VÍNCULO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUPRESSIO E SURRECTIO. CLÁUSULA ACERCA DOS BENEFICIÁRIOS É DÚBIA E DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL ABUSIVA, EM AFRONTA AO CDC. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 41977/BA) - Vinicius Luis Favero Demeda (OAB: 457830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018296-05.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Sul America Cia de Seguro Saude - Recorrido: Felipe Marinho Amaral - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO - PRINCÍPIOS DA SUPRESSIO E SURRECTIO - RESCISÃO ABUSIVA - MANUTENÇÃO NO PLANO - RECURSO NÃO PROVIDO.RECURSO DA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DO AUTOR NO PLANO DE SAÚDE DA TITULAR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA E NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA PARA FILHO MAIOR DE 21 ANOS. AUTOR NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO SEGURO SAÚDE EM QUESTÃO, TEM LEGITIMIDADE PARA QUESTIONAR A ALTERAÇÃO NA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE LHE AFETA. NO MÉRITO, RÉ PERMANECEU POR 12 ANOS SEM QUESTIONAR A INCLUSÃO DO FILHO COMO DEPENDENTE, CONSOLIDANDO A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE CONTINUIDADE DO VÍNCULO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUPRESSIO E SURRECTIO. CLÁUSULA ACERCA DOS BENEFICIÁRIOS É DÚBIA E DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL ABUSIVA, EM AFRONTA AO CDC. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 41977/BA) - Vinicius Luis Favero Demeda (OAB: 457830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Vinicius Luis Favero Demeda (OAB 457830/SP) Processo 1000143-65.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Pipolo de Holanda - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional S/A, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam conforme despacho anterior. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38024 - Contrarrazões de Apelação. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jacqueline Pinheiro Costa (OAB 291811/SP), Vinicius Luis Favero Demeda (OAB 457830/SP) Processo 1026565-38.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Piton Gabriel - Reqda: Antonia das Graças Soares Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 4.454,32 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos) ao autor, a título de danos materiais, valor este que deverá ser atualizado monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do TJSP, a contar do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo,24 de maio de 2025.
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