Alessandro Romão Da Silva
Alessandro Romão Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 457855
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Romão Da Silva possui 34 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
ALESSANDRO ROMÃO DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000072-82.2025.8.26.0408 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000063-23.2025.8.26.0408 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141186-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Benedito Marques Barbosa - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO DESTINADO ÀQUELES QUE COMPROVAREM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL ACERCA DO TEMA. NECESSIDADE DE ANÁLISE CRITERIOSA PARA SE EVITAR ÔNUS AOS COFRES PÚBLICOS. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandro Romão da Silva (OAB: 457855/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005738-52.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - H.V.V.B. - - A.L.A.E. - V.S.V.B. - Partes legítimas e regularmente representadas. Verifico que, no termo de acordo entabulado pelas partes às fls. 183/184, constou expressamente, além dos pontos já homologados por este Juízo na decisão de fl. 196, o pedido de divórcio consensual, bem como a renúncia mútua ao direito a alimentos entre os ex-cônjuges (itens 01 e 07 do acordo). Ocorre que, por mero erro material, tais itens não foram expressamente abrangidos na homologação anterior, embora constem de forma clara e inequívoca no instrumento de composição celebrado perante o CEJUSC. Assim sendo, retifico a decisão de fl. 196 para incluir na homologação do acordo também a dissolução do casamento e a renúncia recíproca ao direito a alimentos entre as partes, nos termos do acordo de fls. 183/184. Considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que alterou o § 6º do art. 226 da Constituição Federal, disciplinando que o casamento civil pode ser dissolvido tão somente pelo divórcio, bastando a vontade das partes; considerando que houve concordância do requerido com relação ao pedido de divórcio, HOMOLOGO e DECRETO O DIVÓRCIO das partes, pondo termo ao casamento, com fundamento no art. 1571, IV, do Código Civil. Homologo também a renúncia recíproca ao direito a alimentos entre as partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, quanto a tais pedidos, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil desta comarca de Ourinhos, para que proceda à margem do assento de registro de casamento realizado sob o nº 121293 01 55 2022 2 00081 197 0024176 97, a necessária averbação. Com relação à eventual alteração de nome em razão do divórcio, verifico que, conforme a certidão de casamento juntada aos autos (fl. 36), não houve qualquer modificação nos nomes das partes por ocasião do matrimônio, razão pela qual os nomes deverão permanecer inalterados. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se o respectivo mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ourinhos/SP, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei nº 6.515/77. O feito seguirá seu curso exclusivamente quanto ao pedido de alimentos em favor da filha menor, conforme já determinado. Dou o feito por saneado. O ponto controvertido gira em torno de apurar basicamente a possibilidade do requerido e a necessidade da filha com relação aos alimentos. A parte autora requereu a realização de pesquisas em sistemas de acesso restrito, voltadas à apuração da real capacidade financeira do requerido, tanto em seu CPF quanto no CNPJ da empresa Sétimo Pneus Ltda. Considerando a alegação de que o requerido aufere rendimentos não formalmente comprovados, defiro as seguintes diligências requeridas pela parte autora: a) INFOJUD - para obtenção das declarações de imposto de renda do requerido dos últimos 02 (dois) anos, tanto em seu CPF quanto no CNPJ da empresa Sétimo Pneus Ltda.; b) SISBAJUD - para obtenção dos extratos bancários completos do requerido e da empresa Sétimo Pneus Ltda., no período dos últimos 6 (seis) meses; c) RENAJUD - para obtenção dos veículos que estão em seu nome do requerido e da empresa Sétimo Pneus Ltda.; d) oficie-se ao INSS - para consulta de eventuais vínculos empregatício ou rendimentos; Após a juntada das respostas acima, manifestem-se as partes pelo prazo comum de 15 dias. Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais das partes e inquirição de testemunhas das partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de setembro de 2025, às 14 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE. Intime-se o requerido para prestar o depoimento pessoal, observando que a autora é beneficiária da assistência judiciária. Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, o qual deverá conter, sempre que possível: nome, telefone, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. No mesmo prazo, a parte requerida deverá comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, necessária para intimação da autora para prestar depoimento pessoal. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade maior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessário para a prova de fatos distintos. Anoto que cabe ao advogado constituído pelo requerido, independentemente de ter ou não justiça gratuita, informar ou intimar as testemunhas que arrolaram do dia, hora e local da audiência acima designada, dispensando-se a intimação deste Juízo (art. 455, caput, CPC/2015). Nesse sentido, de se observar que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar nos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, CPC/2015), ou, no mesmo prazo, deverá a parte informar ao Juízo que a testemunha comparecerá à audiência independentemente de intimação. Salienta-se que, caso a parte informe que a testemunha comparecerá independente de intimação, a ausência dela implicará a presunção de desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC/2015). A inércia na comprovação da intimação, nos termos referidos, também implicará a presunção de desistência na inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, CPC/2015). Considerando que a autora está assistida por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária (OAB/DPE), a intimação das testemunhas arroladas pela parte autora será feita pelo Juízo, servindo uma via do presente como mandado para intimação, devendo a serventia providenciar o necessário (art. 455, § 4º, IV, CPC). Tratando-se de testemunha servidor público ou militar, fica desde já autorizada confecção de ofício para sua requisição ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir, devendo a serventia providenciar o necessário (art. 455, § 4º, II, CPC). Intime-se pessoalmente a autora para participar da audiência, tendo em vista que está representado por advogado dativo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JAIR FERREIRA GONÇALVES FILHO (OAB 501710/SP), ALESSANDRO ROMÃO DA SILVA (OAB 457855/SP), ALESSANDRO ROMÃO DA SILVA (OAB 457855/SP), MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502294-56.2021.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDELBA KATIANE SOARES DAMASCENO - - DOUGLAS VINICIUS ALVES VIEIRA - Por conseguinte, pelos fundamentos jurídicos acima elencados, indefiro o requerimento defensivo acerca do acolhimento do rol de testemunhas extemporâneo. Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização da audiência instrutória designada, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: PAMELA TAVARES ALVES (OAB 396833/SP), BRUNA PEDROSO LORENZETTI (OAB 399145/SP), ALESSANDRO ROMÃO DA SILVA (OAB 457855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001174-11.2016.8.26.0408 - Inventário - Sucessões - Steeverson Enrico Wallace Di Luscente - Luci Terezinha Bonder - ESTADO DE SÃO PAULO - - Guilherme Damião - - Francisco Morini e outro - Antes de apreciar os pedidos formulados pelos herdeiros, necessário se faz a apresentação das declarações iniciais. Assim, providencie a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações devendo ser observado o contido no artigo 620, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil cumulado com o art. 225 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos, no caso de existirem bens imóveis a serem partilhados. Deverá ainda, deverá o inventariante apresentar: instrumento procuratório outorgado pelos herdeiros aos seus respectivos patronos, certidões negativas de débitos emitidas pelas Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), cópia dos documentos pessoais de todos os herdeiros, inclusive dos cônjuges (RG/CPF e certidão de nascimento/casamento), se casados forem, bem como do próprio de cujus (RG/CPF e certidão de óbito), além da certidão atualizada da matrícula de imóveis e comprovante de propriedade de eventuais bens móveis. Reapresentar as certidões de óbitos dos inventariados, vez que estão ilegíveis, certidão de casamento atualizada. Intimem-se. - ADV: ERIC ROBERTO FONTANA (OAB 360980/SP), MARCIA SIMONI FERNANDES (OAB 367757/SP), RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP), ÉRICA FONTANA (OAB 166985/SP), VALERIA CRISTINA SANT ´ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), ALESSANDRO ROMÃO DA SILVA (OAB 457855/SP), MARIA CLARA DAMIÃO (OAB 497619/SP), WALDIR ROBERTO BACCILI (OAB 312456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000127-49.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Aparecida de Freitas Pinto - - Marcelo Geraldo de Freitas Pinto - - Alexandre Tadeu de Freitas Pinto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Companhia Excelsior de Seguros - Vistos. À vista da apelação de fls. 363/367 do Exequente/Executado, retro juntada, intime-se a parte contrária, para que apresente contrarrazões no prazo legal. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ALESSANDRO ROMÃO DA SILVA (OAB 457855/SP), ALESSANDRO ROMÃO DA SILVA (OAB 457855/SP), ALESSANDRO ROMÃO DA SILVA (OAB 457855/SP)