Ednilson De Souza

Ednilson De Souza

Número da OAB: OAB/SP 457876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ednilson De Souza possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJCE, TRT2, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJCE, TRT2, TJSP
Nome: EDNILSON DE SOUZA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006650-03.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1005117-94.2020.8.26.0020) (processo principal 1005117-94.2020.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.A.S. - S.A.F. - réu revel - Pata possibilitar a intimação determinada às fls. 198: "(...) Intime-se o executado para apresentação de impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do C.P.C.(...)" Providencie a autora, prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: EDNILSON DE SOUZA (OAB 457876/SP), SIMONE ABE FERNANDES, ADBEEL PREGENTINO PRADO (OAB 470363/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005848-21.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Larissa Cristina Garcia Vogel - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Afasto a preliminar de suspensão do processo em razão da decisão proferida na ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, pois a determinação de suspensão se limita às execuções diretamente fundadas no mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, não impedindo o trâmite das ações que cobram os reflexos financeiros em período anterior à impetração. Trata-se de ação de cobrança por meio da qual a autora pretende o pagamento das diferenças devidas em razão da ordem concedida no mandado de segurança coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP. Adequada a via eleita, pois o pleito de cobrança das parcelas anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança encontra guarida na Súmula nº 271 do Supremo Tribunal Federal: "Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Quanto à alegada ilegitimidade ativa da autora, "É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. (Tema 119 STF). É dizer: os limites subjetivos da coisa julgada material formada na ação mandamental coletiva não restringem a eficácia do julgado somente àqueles servidores que eram associados da então impetrante no momento da impetração (Apelação n 1020859-03.2018.8.26.0224 da Comarca de Guarulhos, Rel. Ponte Neto, j. 12/12/2018). No presente caso a ordem foi concedida sem restringir a aplicação aos associados, portanto, a autora é parte legítima (fls. 33/40). O mandado de segurança em análise foi impetrado em 15/01/2014, interrompendo, nesta ocasião, o prazo prescricional de cobrança das parcelas antecedentes, nos moldes dos artigos 202, inciso I, do Código Civil, e 219, caput e §1º, do CPC/1973, vigente à época. Referido prazo teve seu reinício após o trânsito em julgado da decisão, que se deu em 05/04/2023, conforme parágrafo único do art. 202 (A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper"). Assim, em 06/04/2023 (um dia após o trânsito em julgado na ação coletiva), reiniciou-se o prazo prescricional para a cobrança das parcelas. No entanto, no caso de interrupção da prescrição, o prazo em face da Fazenda Pública é quinquenal (art. 1°, do Dec. 20.910/1932), computando-se pela metade, nos termos do art. 9°, do Dec. nº 20.910/1932. Considerando que a presente ação foi proposta em 12/02/2024, dentro dos dois anos e meio depois do prazo, é cabível cobrança das parcelas atinentes ao quinquênio que antecedeu a impetração do mandado de segurança coletivo, tal como pretendido, ou seja, a partir de 01/2009. Como o período pleiteado pela autora é de 03/2013 a 01/2014, não houve prescrição (fls. 126/127). A autora é policial militar e percebia a verba denominada ALE até 03/2013, quando houve a incorporação por força da Lei Complementar n. 1.197/2013 (fls. 16/27). Portanto, cabe o pagamento no valor de R$23.155,89, uma vez que não houve impugnação especificada deste valor por parte do réu na contestação, embora tenha sido apresentada a planilha de cálculo a fls.126/127e o réu disponha de todas as informações necessárias. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado porLARISSA CRISTINA GARCIA VOGELem face doESTADO DE SÃO PAULOpara condenar o réu ao pagamento de R$23.155,89, corrigido monetariamente e remunerado somente pela taxa Selic, a partir da citação (art. 3º da EC n. 113/2021). Custas do processo e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/1995. PRIC. - ADV: EDNILSON DE SOUZA (OAB 457876/SP), ADBEEL PREGENTINO PRADO (OAB 470363/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004526-11.2015.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - G.G.C. - E.G.C. - - E.G.C. - - M.L.G.C. - - M.J.G.C. - - E.C.S. e outros - Vistos. Fls. 656/662: a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe respondeu ofício alegando que não foram encontrados registros do falecimento do herdeiro Edison Gonzaga do Carmo. A pesquisa através do CRC-JUD de fls. 516/518 também foi negativa. Também faço referência às respostas de ofícios às fls. 55/71, 105/106, todas negativas. Conforme item 5 da decisão de fls. 508/511, na falta de certidão de óbito do herdeiro Edison Gonzaga do Carmo não é possível concluir pelo seu falecimento, de maneira que se faz necessária a reserva do quinhão que lhe caberia, aplicando-se a regra do §3º do artigo 627 do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa declarada ausente, deverá ser aplicado o procedimento previsto nos artigos 22 a 36 do Código Civil, que deve ocorrer em autos apartados, por ser necessária dilação probatória, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil. Assim, determino que o inventariante promova a alteração do plano de partilha de fls 316/319 para reservar o quinhão que caberia ao herdeiro Edison Gonzaga do Carmo Prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se a manifestação do interessado em arquivo. Int. - ADV: ADBEEL PREGENTINO PRADO (OAB 470363/SP), ADBEEL PREGENTINO PRADO (OAB 470363/SP), FERNANDO SAMPAIO DO CARMO (OAB 14566/RN), EDNILSON DE SOUZA (OAB 457876/SP), ADBEEL PREGENTINO PRADO (OAB 470363/SP), ADBEEL PREGENTINO PRADO (OAB 470363/SP), EDNILSON DE SOUZA (OAB 457876/SP), EDNILSON DE SOUZA (OAB 457876/SP), EDNILSON DE SOUZA (OAB 457876/SP), EDNILSON DE SOUZA (OAB 457876/SP), ADBEEL PREGENTINO PRADO (OAB 470363/SP), FERNANDO SAMPAIO DO CARMO (OAB 14566/RN)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025808-26.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Maria das Graças Alves Meira - Vistos. Considerando o recolhimento das custas iniciais, indefiro os benefícios da justiça gratuita à embargante, pois ela demonstrou ter condições de o fazer sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. MARIA DAS GRAÇAS ALVES MEIRA opôs Embargos de Terceiro em face do MINISTÉRIO PÚBLICO e da IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA, visando o levantamento da indisponibilidade judicial (aV. 8) que recai sobre o imóvel de matrícula 59204 do 2º Registro de Imóveis de São Paulo. Nos termos do artigo 675 do Código de Processo Civil, os embargos podem ser opostos a qualquer momento durante o processo de conhecimento, desde que a sentença não tenha transitado em julgado. No caso em questão, a decisão que resultou na indisponibilidade do imóvel em questão foi proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 0049383-42.2009.8.26.0224, cuja r. Sentença transitou em julgado. Dessa forma, embora esteja em andamento o cumprimento de sentença da mencionada Ação Civil Pública, não é cabível a distribuição de embargos de terceiro por dependência do incidente, uma vez que a indisponibilidade do bem decorreu de decisão liminar na fase de conhecimento. Ademais, na ausência de processo em trâmite, não existe terceiros. Além disso, para aqueles que não integram a relação processual, não se forma coisa julgada. Portanto, após o esgotamento do prazo para a oposição de embargos, há ação de conhecimento para pleitear o levantamento da constrição sobre o seu bem. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I e IV, do Código de Processo Civil. Custas pela embargante. P.I.C - ADV: EDNILSON DE SOUZA (OAB 457876/SP), ADBEEL PREGENTINO PRADO (OAB 470363/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006769-71.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: RICARDO JOSÉ ESPINA - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N.º 1001391-23.2014.8.26.0053 - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS QUE A BASE DE CÁLCULO INCLUI O SALÁRIO-BASE (GRATIFICAÇÃO DO RETP E ADICIONAIS TEMPORAIS) - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO (PRECEDENTES DO STJ) - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO (PUIL 044) - PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 (“É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL.”) - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adbeel Pregentino Prado (OAB: 470363/SP) - Ednilson de Souza (OAB: 457876/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004526-11.2015.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - G.G.C. - E.G.C. - - E.G.C. - - M.L.G.C. - - M.J.G.C. - - E.C.S. e outros - "Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial de fls. 69/70. 2) Contudo, como apontou a serventia às fls. 71, resta a vinculação da guia de fls. 51 ao processo, o que deve ser feito seguindo as instruções ali descritas. Assim sendo, no prazo derradeiro de três dias, cumpra o autor a decisão de fls. 66. Persistindo o descumprimento, conclusos para extinção. Int." - ADV: ADBEEL PREGENTINO PRADO (OAB 470363/SP), ADBEEL PREGENTINO PRADO (OAB 470363/SP), ADBEEL PREGENTINO PRADO (OAB 470363/SP), EDNILSON DE SOUZA (OAB 457876/SP), EDNILSON DE SOUZA (OAB 457876/SP), EDNILSON DE SOUZA (OAB 457876/SP), EDNILSON DE SOUZA (OAB 457876/SP), EDNILSON DE SOUZA (OAB 457876/SP), FERNANDO SAMPAIO DO CARMO (OAB 14566/RN), FERNANDO SAMPAIO DO CARMO (OAB 14566/RN), ADBEEL PREGENTINO PRADO (OAB 470363/SP), ADBEEL PREGENTINO PRADO (OAB 470363/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004960-35.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcio Belo de Andrade - Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDNILSON DE SOUZA (OAB 457876/SP), ADBEEL PREGENTINO PRADO (OAB 470363/SP)
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