Eliege Rios Do Nascimento Oliveira

Eliege Rios Do Nascimento Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 457877

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliege Rios Do Nascimento Oliveira possui 95 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJMT, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRT15, TJMT, TJBA, TRF3, TJSP
Nome: ELIEGE RIOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005009-89.2024.8.26.0037 (apensado ao processo 1010323-33.2023.8.26.0037) (processo principal 1010323-33.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Nicolas Fabiano Felix de Carvalho - Hurb Technologies S/A - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) requerente/exequente em quinze (15) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereços. - ADV: ELIEGE RIOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA MACIEL (OAB 457877/SP), RITA APARECIDA SILVA SATKAUSKAS (OAB 418779/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATOrd 0011153-96.2025.5.15.0006 AUTOR: BRUNNO ALVES RÉU: PK ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d62830 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, anexe aos autos cópia integral de sua CTPS, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do CPC. ARARAQUARA/SP, 28 de julho de 2025 GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNNO ALVES
  4. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Processo nº.: 8000206-24.2024.8.05.0032 Defiro o requerido no (id. 505327160). Proceda - se a autorização para realização do depósito do valor contemplado de R$ 15.129,54 (quinze mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos) atribuído ao de cujus em conta Judicial. Após, volte concluso. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema..     Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5001571-05.2024.4.03.6322 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA ADRIANA DO AMARAL Advogado do(a) AUTOR: ELIEGE RIOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA - SP457877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da PORTARIA ARAR-JEF-SEJF Nº 122, de 27 de Junho de 2023, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar as partes para: “Art. 12. Interposto recurso inominado, a Secretaria deverá intimar a parte contrária, para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e, vencido o prazo, remeter os autos à Turma Recursal, independentemente de determinação.” Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 5001753-54.2025.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: ERICA EDUARDA ALECRIM DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Do objeto do processo. Trata-se de ação proposta sob o rito aplicável aos Juizados Especiais Federais, em que se pretende a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade. Do pedido de tutela de urgência. Requereu a parte autora a concessão de tutela de urgência, para a imediata implantação do benefício. A regra do Processo Civil é a instauração do contraditório, inclusive por expressa previsão constitucional, contida no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, conforme se depreende da leitura do art. 9º do CPC: “Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701.” Logo, as hipóteses de decisão sem prévio contraditório são excepcionais e dependem do atendimento dos requisitos previstos no art. 300 ou 311, incisos II e III, do Código de Processo Civil. A tutela provisória de urgência encontra suporte legal no artigo 300 do CPC e sua concessão está condicionada à presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O perigo de dano que justifica a tutela de urgência é o fundado temor de que a manutenção da situação fática e jurídica que deu causa ao ajuizamento da ação comprometa a efetividade de eventual provimento final favorável à parte autora. Embora prevista em caráter geral, a antecipação de tutela continua sendo medida de exceção, sendo justificável sua concessão para cumprir a meta da efetividade da prestação jurisdicional, quando posta em risco pela iminência de dano grave e de difícil reparação ou de conduta temerária e inaceitável do réu, sempre frente a um direito plausível da parte autora. Vale lembrar, uma vez mais, que a decisão liminar tem caráter precário, cabendo seu reexame a qualquer momento da instrução, caso surjam fatos que indiquem que a premissa que fundamentou a decisão partia de equivocado pressuposto de fato. De outra parte, tendo em vista a presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos, tais como o que denegou o benefício postulado, a parte autora não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de demonstrar, com razoável certeza, ser titular do direito alegado. Não vislumbro, porém, a probabilidade de direito, uma vez que , não obstante a parte autora comprove ser portadora de patologias, os documentos acostados aos autos não permitem concluir pelo cumprimento de todos os requisitos necessários à concessão do benefício, em especial, a efetiva incapacidade para a realização de suas atividades habituais no momento do requerimento administrativo do benefício. Parece-me imprescindível, portanto, a regular formalização do contraditório para que as alegações formuladas possam ser analisadas com a profundidade necessária para a solução do feito. Logo, não havendo, neste momento processual, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência formulada. Por essas razões, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação oportuna. Do pedido de gratuidade de justiça. A parte autora firmou certidão e/ou juntou documentos que demonstram que seus rendimentos são insuficientes para pagar as despesas do processo, sem que haja prejuízo de seu sustento e/ou de sua família. Defiro o benefício da gratuidade de justiça. Do trâmite processual. Não há irregularidades a serem sanadas. Designe-se perícia médica, na especialidade de CLINICA GERAL Providencie a Secretaria o agendamento oportuno da perícia no sistema processual. Ressalto que as únicas especialidades médicas disponíveis neste Juizado são cardiologia, pediatria, ortopedia, psiquiatria, clínica geral e oftalmologia, e que somente as enfermidades avaliadas na seara administrativa serão objeto de análise pelo perito judicial, sob pena de descaracterização de interesse de agir. Vale lembrar, ainda, que, nos termos do artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei n. 13.876, de 20/09/2019, o pagamento dos honorários periciais está limitado a 1 (uma) perícia médica por processo judicial. Assim, caso a parte autora alegue ser portadora de mais de uma enfermidade pertencente a especialidades distintas dentre as mencionadas, poderá, no prazo 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, especificar uma das especialidades dentre as disponíveis em que pretende a realização do exame pericial. Sendo o laudo desfavorável à pretensão da parte autora, dê-se vista para manifestação e tornem os autos conclusos para a prolação de sentença, sem a citação do INSS, nos termos do parágrafo 2º do artigo 129-A da Lei n. 8.213/1991. Caso contrário, CITE-SE, servindo esta decisão como Mandado de Citação e Intimação, a ser encaminhada por meio eletrônico, ficando dispensada a sua expedição em apartado. Arbitro, desde já, os honorários pericias no valor mínimo da tabela vigente na Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, cuja solicitação deverá ser feita antes da conclusão para sentença. Na eventualidade de pedido de majoração dos honorários, tornem os autos à conclusão para decisão. Intime-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 5001121-28.2025.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: MICHAEL RONI FURQUIM PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando-se a informação do perito judicial, intime-se a parte autora para que justifique documentalmente o não comparecimento à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5002922-13.2024.4.03.6322 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO CANDIDO DA SILVA CURADOR: PATRICIA PEREIRA CANDIDO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIEGE RIOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA - SP457877, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da PORTARIA ARAR-JEF-SEJF Nº 122, de 27 de Junho de 2023, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar as partes para: “Art. 14. Quanto ao cumprimento de sentença, pagamento e destinação de valores: (...) III – intimar as partes para manifestação acerca dos cálculos juntados aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que somente serão admitidas impugnações que esclareçam as razões da divergência e apontem o valor que a parte entende correto. §1º. Do ato ordinatório deverá constar que, no silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos. §2º. No mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer se renuncia ao valor excedente a 60 (sessenta)salários mínimos, para fins de definição de pagamento por RPV ou Precatório. Transcorrido in albis o prazo, será expedido precatório; §3º. No mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer se já recebeu precatório ou RPV decorrente de outro processo no qual tenha figurado no polo ativo; §4º. No ato ordinatório, deverá constar a faculdade de o advogado requerer o destaque da verba honorária contratual, com fundamento no art. 22, §4.º, da Lei n. 8906/94, mediante a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios assinado pela parte autora, até a data da expedição do ofício requisitório, limitado ao patamar de 30% (trinta por cento) dos valores da condenação, ressalvando-se a necessidade de reiterar o requerimento acaso já tenha sido formulado em momento anterior. §5º - No mesmo ato deve constar a advertência de que o nome do beneficiário deve corresponder exatamente ao cadastro perante a Receita Federal, assim como o CPF da parte autora deve estar regular, sob pena de cancelamento do ofício requisitório.” Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
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