Rodrigo Lebsa Do Prado
Rodrigo Lebsa Do Prado
Número da OAB:
OAB/SP 457903
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Lebsa Do Prado possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO RESCISóRIA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO LEBSA DO PRADO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO RESCISóRIA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2150421-94.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Eliana Maria Moares VIeira - Embargdo: Município de São Paulo - Embargos acolhidos apenas em parte, com determinação. P.R. Intimem-se. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Reinaldo Corrêa (OAB: 246525/SP) - Gustavo Rocco Corrêa (OAB: 465514/SP) - Rodrigo Lebsa do Prado (OAB: 457903/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016365-68.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Carlos de Menezes - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e (i) DECLARO a rescisão do contrato firmado entre as partes; (ii) DETERMINO a devolução, pela ré, do valor de R$ 20.478,61 (vinte mil quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos), corrigidos monetariamente desde o ajuizamento e com juros de mora a contar da citação; (iii) condenar a parte ré a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao autor, corrigida monetária a partir desta data (STJ, Súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento") e acrescida de juros de mora desde a data do evento danoso (STJ, Súmula 54: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"). Em razão da sucumbência, condeno a parte ré a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. - ADV: RODRIGO LEBSA DO PRADO (OAB 457903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002520-65.2008.8.26.0126 (126.01.2008.002520) - Cumprimento de sentença - Virgínia Lebsa do Prado - Casarão Imóveis Creci J 17727 - Vistos. Tendo em vista a manifestação a fls. 521 e 533, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO o que faço com fundamento nos artigos 924, inc. II, c.c. artigo 925 do Código de Processo Civil. Sem outros ônus ou custas remanescentes (extinção decorrente de acordo, conforme artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: RICARDO AUGUSTO DE MELLO MALTA (OAB 216315/SP), RODRIGO LEBSA DO PRADO (OAB 457903/SP), RAPHAEL LEBSA DO PRADO (OAB 272359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000390-09.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 0002520-65.2008.8.26.0126) (processo principal 0002520-65.2008.8.26.0126) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Virgínia Lebsa do Prado - Vistos. A parte autora não promoveu até o momento a citação do polo passivo e não deu cumprimento às providências necessárias ao andamento. Expedida intimação para andamento, retornou negativa (fl. 51 - "mudou-se"). Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, a intimação dirigida ao endereço constante dos autos é presumida válida, ainda que não recebida pela parte interessada. Necessária se mostra a extinção sem resolução do mérito, pois: a) A citação é providência essencial à existência do processo, sendo o ato pelo qual o réu é informado da propositura da ação, podendo exercer o contraditório e a ampla defesa. Ao ser obstada a efetivação da citação, por conduta da parte autora, resulta configurada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. A extinção por este motivo inclusive dispensa a prévia intimação pessoal da parte. b) Caracterizado está também o abandono. O polo autor foi intimado a propiciar a providência pendente, mas não deu efetivo cumprimento à determinação, o que impossibilita o desenvolvimento processual, pois impedida a realização da citação. Anoto que na hipótese dos autos a extinção por abandono não depende de requerimento do polo passivo, porquanto sequer citado (artigo 485, § 6º, do Código de Processo Civil). Diante do exposto, e com esteio no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o incidente sem resolução de mérito. Não incidem honorários na espécie. Custas pela parte autora (já recolhidas). Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO LEBSA DO PRADO (OAB 457903/SP), RAPHAEL LEBSA DO PRADO (OAB 272359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003902-73.2023.8.26.0577 (processo principal 1013873-02.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Carla Jessica de França Pereira Macêdo - Nestes termos, acolho sua impugnação e torno nula sua citação, o que pode ser feito a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Proceda ao desbloqueio, imediatamente, de todas as contas da executada/excipiente. Após decurso do prazo recursal contra esta decisão, CANCELE-SE o protocolo deste incidente, migrando-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado para os autos principais. Lá, então, intime-se o autor, por ato ordinatório, a providenciar a citação da parte requerida, sob pena de extinção, devendo, sobretudo, atentar-se a eventual prescrição intercorrente de parte do objeto da demanda. Tendo em vista a ausência de comprovação da pobreza indefiro a gratuidade. Em razão do acolhimento da impugnação, condeno o credor em honorários advocatícios em favor do patrono do devedor, em 10% sobre o valor que se buscava neste incidente. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), RODRIGO LEBSA DO PRADO (OAB 457903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 2150421-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0011310-87.2013.8.26.0053; Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física; Autora: Eliana Maria Moares VIeira; Advogado: Reinaldo Corrêa (OAB: 246525/SP); Advogado: Gustavo Rocco Corrêa (OAB: 465514/SP); Advogado: Rodrigo Lebsa do Prado (OAB: 457903/SP); Réu: Município de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 2150421-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; 6º Grupo de Direito Público; BORELLI THOMAZ; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 7ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 0011310-87.2013.8.26.0053; Exame de Saúde e/ou Aptidão Física; Autora: Eliana Maria Moares VIeira; Advogado: Reinaldo Corrêa (OAB: 246525/SP); Advogado: Gustavo Rocco Corrêa (OAB: 465514/SP); Advogado: Rodrigo Lebsa do Prado (OAB: 457903/SP); Réu: Município de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.