Daniel Sebadelhe Aranha

Daniel Sebadelhe Aranha

Número da OAB: OAB/SP 457933

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Sebadelhe Aranha possui 526 comunicações processuais, em 318 processos únicos, com 75 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 318
Total de Intimações: 526
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: DANIEL SEBADELHE ARANHA

📅 Atividade Recente

75
Últimos 7 dias
374
Últimos 30 dias
526
Últimos 90 dias
526
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (201) APELAçãO CíVEL (155) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (137) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 526 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021163-28.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Mapfre Seguros Gerais S/A - Energisa Sul - Sudeste - Distribuição de Energia S/A - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 3. Providencie a serventia o lançamento da movimentação Cód. 60698 do SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de início da fase de cumprimento da sentença. Na hipótese da parte interessada não ajuizar o pedido para início da fase de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o Cód. 61614. 4. Se for ajuizado o pedido, providencie o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação Cód. 61.615. Int. - ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 457933/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001636-42.2025.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. OSCILAÇÃO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS AOS BENS OBJETOS DE SEGURO. LAUDO UNILATERAL DA SEGURADORA. FATOS CONTROVERTIDOS. PREJUDICADA A PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 457933/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017911-45.2025.8.26.0100 (processo principal 1050027-24.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a promove a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 73), observada a ordem cronológica dos feitos. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas iniciais Exequente não beneficiário da Justiça Gratuita e custas não recolhidas A Lei n. 15.109/25 alterou o art. 82, §3º, do CPC para prever que cabe ao réu ou executado suprir o pagamento das custas iniciais não adiantadas pelo advogado na execução de honorários advocatícios. Dessa forma, em relação aos honorários, por expressa determinação legal, cabe ao réu o pagamento das custas iniciais. Assim, intime-se o réu, pelo DJE, caso tenha advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, da parte por ele devida das custas e despesas processuais da execução, tendo em vista não ser beneficiário da justiça gratuita. Nos termos do art. 4º, III e IV, da Lei n. 11.608/03, com a redação da Lei n. 17.785/23, incide taxa judiciária relativa à instauração da execução de título extrajudicial ou da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 5 UFESP e máximo de 3000 UFESP, não tendo a parte autora recolhido o valor adequadamente. A parte executada deverá, ainda, providenciar a queima das guias de custas iniciais, como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 2199/2021 da E. Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. Na inércia, inscreva-se em dívida ativa. Eventual disposição em acordo que impute ao exequente beneficiário da justiça gratuita a obrigação de recolher as custas ainda não adiantadas é nula de pleno direito e ineficaz em relação ao Estado, pois dispõe sobre direito indisponível e de terceiro, não afastando a determinação acima. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 457933/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013963-33.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 3. Providencie a serventia o lançamento da movimentação Cód. 60698 do SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de início da fase de cumprimento da sentença. Na hipótese da parte interessada não ajuizar o pedido para início da fase de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o Cód. 61614. 4. Se for ajuizado o pedido, providencie o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação Cód. 61.615. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 457933/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011807-89.2024.8.26.0482 (processo principal 1002770-55.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Aliança do Brasil Seguros S/A. - Vistos. Ante o retro certificado, manifeste-se o(a) credor(a), apresentando formulário MLE devidamente preenchido. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 457933/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012469-36.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a - "Ciência a(s) parte(s) credora sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação, no prazo de 15 dias." - ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 457933/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019471-57.2024.8.26.0482/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Aliança do Brasil Seguros S/A - Embargdo: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CARÁTER INFRINGENTE EVIDENCIADO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 457933/SP) - 5º andar
Anterior Página 6 de 53 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou