Natália Buttignol Segala
Natália Buttignol Segala
Número da OAB:
OAB/SP 457965
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATÁLIA BUTTIGNOL SEGALA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001976-11.2025.8.26.0079 (apensado ao processo 1011845-66.2023.8.26.0079) - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Osvaldo Segala Filho - - Maria Isabel Marins Butignoli Segala - - Antonio Alberto Segala - - Sandra Maria Silva Segalla - Braz Valderrama - - Rosilene da Silva Rocha Valderrama - - Pedro Fernandes Cardoso - - Celio Jose da Cunha e outro - Proceder, a parte autora, ao recolhimento das custas para citação da Prefeitura Municipal de Botucatu pelo Portal Eletrônico (R$ 32,75, com Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0). - ADV: LEONARDO BAUERFELDT DAGER (OAB 297304/SP), NATÁLIA BUTTIGNOL SEGALA (OAB 457965/SP), NATÁLIA BUTTIGNOL SEGALA (OAB 457965/SP), NATÁLIA BUTTIGNOL SEGALA (OAB 457965/SP), LEONARDO BAUERFELDT DAGER (OAB 297304/SP), NATÁLIA BUTTIGNOL SEGALA (OAB 457965/SP), LEONARDO BAUERFELDT DAGER (OAB 297304/SP), LEONARDO BAUERFELDT DAGER (OAB 297304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002581-25.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Berimbau Auto Posto Ltda - Fl. 187. Manifeste-se a parte Exequente, quanto à devolução do aviso de recebimento com o seguinte motivo: Terceiro. - ADV: NATÁLIA BUTTIGNOL SEGALA (OAB 457965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000379-24.2025.8.26.0079 (processo principal 1006151-53.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Osvaldo Segala Filho e Cia Ltda - Epp - Vistos. Abra-se nova vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: NATÁLIA BUTTIGNOL SEGALA (OAB 457965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001976-11.2025.8.26.0079 (apensado ao processo 1011845-66.2023.8.26.0079) - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Osvaldo Segala Filho - - Maria Isabel Marins Butignoli Segala - - Antonio Alberto Segala - - Sandra Maria Silva Segalla - Braz Valderrama - - Rosilene da Silva Rocha Valderrama - - Pedro Fernandes Cardoso - - Celio Jose da Cunha e outro - Vistos. Trata-se de medida liminar em ação de reintegração de posse com o objetivo de obstar esbulho à posse dos autores. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação de reintegração de posse com o objetivo de determinar a remoção de postes instalados na propriedade dos autores sem a devida autorização. Os documentos de folhas 24 a 26, demonstram a propriedade e a posse direta do imóvel rural sobre o qual recairá a proteção possessória No presente caso, em juízo de cognição parcial e sumária, não há direito a ser resguardado por meio de tutela provisória de urgência, porque se discute a existência de servidão administrativa que, em princípio, cumpre a função social da propriedade, conforme artigo 5º, XXIII ("a propriedade atenderá a função social") Constituição Federal. Assegura a Constituição, a instituição da propriedade, orientada por determinados princípios, entre os quais sobressai o da sua função social, cabendo à lei regular o exercício e definir o conteúdo e os limites desse direito. Afirma Hely Lopes Meirelles que "o Estado, no uso de sua soberania interna, pode intervir na propriedade privada e nas atividades particulares por várias formas, a saber: pelas limitações administrativas gerais, e pelos meios específicos de intervenção na propriedade particular, consistentes na desapropriação, na servidão administrativa, na requisição e na ocupação temporária". Conceitua a limitação administrativa como "toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública, condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social", para concluir que "a limitação administrativa difere tanto da servidão administrativa como da desapropriação. A limitação administrativa, por ser uma restrição geral e de interesse coletivo, não obriga o Poder Público a qualquer indenização (Direito Administrativo Brasileiro, 28ª edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2003, pp. 605 e 612). A existência de servidão de passagem na propriedade de fato traz limitações, mas não inutilizam o imóvel serviente, e não inviabilizam o exercício do direito de propriedade. Por outro lado, foi apresentada a matrícula do imóvel, em que não se verifica a inscrição, no registro imobiliário da passagem forçada das linhas de transmissão. A constituição da passagem forçada de cabos eletrificados deve obrigatoriamente, constar da matrícula do imóvel, como determina o artigo 167, inciso I, item 6, da Lei de Registros Públicos. Ressalvo, contudo, que enquanto se discute a existência do direito à passagem dos cabos e não evidenciado o perigo de dano, pois a remoção dos postes poderá ser concedida posteriormente sem maiores prejuízos aos autores, não havendo urgência necessária para a remoção postulada na inicial, sobretudo porque eventual passagem poderá ser indenizada. Diante do todo exposto, com fundamento no artigo 567 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a liminar postulada na inicial. Os autores deverão promover a citação do réu, em cinco dias, para, querendo, contestar a presente ação possessória em 15 (quinze) dias (artigo 564 do NCPC). A partir da contestação o procedimento será o comum (artigo 566 do NCPC). Expeça-se carta para citação (artigos 246 e 247 do NCPC). Intimem-se - ADV: NATÁLIA BUTTIGNOL SEGALA (OAB 457965/SP), NATÁLIA BUTTIGNOL SEGALA (OAB 457965/SP), NATÁLIA BUTTIGNOL SEGALA (OAB 457965/SP), NATÁLIA BUTTIGNOL SEGALA (OAB 457965/SP), LEONARDO BAUERFELDT DAGER (OAB 297304/SP), LEONARDO BAUERFELDT DAGER (OAB 297304/SP), LEONARDO BAUERFELDT DAGER (OAB 297304/SP), LEONARDO BAUERFELDT DAGER (OAB 297304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007083-87.2024.8.26.0079 (processo principal 1006151-53.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Osvaldo Segala Filho e Cia Ltda - Epp - Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: NATÁLIA BUTTIGNOL SEGALA (OAB 457965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009679-27.2024.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana de Fatima Sauer de Barros - Fls. 62: Esclareça a inventariante seu pedido uma vez que informou que todos os herdeiros concordavam com o pedido inicial tendo, inclusive, emendado a inicial para seguimento pelo rito do arrolamento, o qual não admite citação. - ADV: NATÁLIA BUTTIGNOL SEGALA (OAB 457965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002079-18.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.C.R.O. - N.R. - Nomeado(a) o(a) Dr(a). NATALIA BUTTIGNOL SEGALA, OAB/SP 457.965, como Curadora Especial do requerido(a), devendo manifestar-se nos autos, no prazo legal, bem como juntar ofício de nomeação da OAB que conste o número do Registro Geral de Indicação para eventual e futura expedição de certidão de honorários. - ADV: RODRIGO BIANCHI CESAR GONÇALVES (OAB 338284/SP), NATÁLIA BUTTIGNOL SEGALA (OAB 457965/SP)
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