Bruno Fontes Corrêa

Bruno Fontes Corrêa

Número da OAB: OAB/SP 457978

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Fontes Corrêa possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNO FONTES CORRÊA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1009020-92.2024.8.26.0604; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; CELSO MAZITELI NETO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Sumaré; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1009020-92.2024.8.26.0604; Indenização por Dano Moral; Recorrente: M. da S.; Advogado: Bruno Fontes Corrêa (OAB: 457978/SP); Recorrido: B. X. S.A.; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003141-32.2024.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - K.M.G.M. - P.P.M.C.E.P.P. e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para rescindir o contrato firmado entre as partes, com o pagamento pela autora do valor de R$5.690,98, cujos valores já foram quitados, devendo a requerida ESTÉTICA PRISCILA PALAZZO LTDA bem como a MULTIBAN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA devolver a requerente os valores pagos a maior, corrigido monetariamente a contar do desembolso pelo IPCA apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389 CC) e acrescido juros de mora a taxa SELIC a contar da citação deduzindo a taxa do IPCA. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 : taxa judiciária equivalente a 1,5%, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; taxa judiciária de preparo, no importe de 4%, sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; despesas processuais tais como despesas postais com citação e intimação, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ), despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD). Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. P. I.C. - ADV: JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), BRUNO FONTES CORRÊA (OAB 457978/SP), TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004417-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1094510-13.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Priscila Palazzo Franchise e Cursos Ltda. - Vistos. Petição sigilosa: 1) A empresa individual é disciplinada nos artigos 966 e seguintes do Diploma Civil, que conceituam o empresário e tratam da constituição, do funcionamento e do encerramento da firma. Contudo, em nenhum momento, essa disciplina legislativa distingue os patrimônios da pessoa jurídica e da pessoa natural. Nem poderia fazê-lo, pois, sendo a empresa individual formada por uma única pessoa, os seus patrimônios são absolutamente idênticos. Nesse sentido vem decidindo este E. Tribunal: Penhora - Incidência sobre bens ou ativos financeiros da empresa da qual o agravado é titular - Possibilidade - Inexistência de distinção entre a firma individual e a pessoa física do comerciante - Firma individual ou microempresa que não tem personalidade jurídica diversa da personalidade de seu titular - Agravado que, citado, não efetuou o pagamento do débito, tampouco ofertou bens à penhora - Agravante que diligenciou perante diversos órgãos, não tendo encontrado qualquer bem de propriedade do agravado - Agravo provido. (TJSP, Agravo de Instrumento n° 0457660-38.2010.8.26.0000 antigo n° 990.10.457660-1, Rel. José Marcos Marrone, j. 02/02/2011) "Cumprimento de sentença Ação Monitoria. Penhora de bens do empresario individual. Identidade entre pessoa física do empresário e empresa -Possibilidade de penhora de bens , mesmo sem a desconsideração de personalidade jurídica. Desnecessidade do empresario individual integrar à lide, pois, a monitoria foi proposta contra a pessoa juridica, não obstante, a possibilidade de constrição patrimonial, tanto da pessoa física, como da firma individual. - Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2041436-70.2021.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado, Data do Julgamento: 04/08/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão rejeitou exceção de pré-executividade Alegação de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, por falta de citação da pessoa jurídica executada Descabimento Como o microempresário individual é a própria pessoa física ou natural e como a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens de ponto de vista fiscal, considera-se válida a citação da empresa individual feita na pessoa natural do empresário individual Decisão mantida - Recurso negado. Execução de título extrajudicial Decisão rejeitou a exceção de pré-executividade - Alegação de nulidade da execução por ausência de título executivo extrajudicial Iliquidez da nota promissória, por não juntado o contrato de fomento mercantil vinculado ao título Descabimento Título dotado de certeza, liquidez e exigibilidade previsto no art. 783 do CPC Desconstituição total ou parcial do título que incumbe aos exequentes, nos termos do art. 373, II, do CPC Prova da vinculação da nota promissória a suposto contrato de fomento de mercantil não produzida pelos executados Decisão mantida Recurso negado. Recurso negado." (TJSP; Agravo de Instrumento 2121895-59.2021.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cafelândia -Vara Única; Data do Julgamento: 13/07/2021; Data de Registro: 13/07/2021) "Processual. Monitória. Fase de execução. Decisão agravada que rejeitou pedido de constrição de bens do empresário individual, por não haver título constituído em seu desfavor. Impertinência. Ausência de distinção de personalidades. Hipótese em que, restrita a pessoa jurídica à pessoa do empresário individual, e adotando essa roupagem por exigências fiscais, identifica-se confusão entre os interesses e patrimônios correspondentes, possibilitando a afetação de bens do empresário por dívidas da microempresa individual. Decisão reformada. Agravo de instrumento da exequente provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2097210-85.2021.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2021; Data de Registro: 13/07/2021) Assim, diante da documentação acostada ao pedido de penhora, defiro a inclusão da pessoa física, sócia da sociedade unipessoal, no polo passivo destes autos. 2) Para análise do pedido de pesquisa, deve a parte exequente juntar planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: BRUNO FONTES CORRÊA (OAB 457978/SP), BRUNO FONTES CORREA (OAB 77240/RS), ANTÔNIO AUGUSTO BONATTO BARCELLOS (OAB 457976/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032703-93.2024.8.26.0114 (processo principal 1009213-59.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Caroline Nunes - Mm Estética Ltda e outro - Vistos. 1. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado no processo principal. 2. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Intime-se. - ADV: BRUNO FONTES CORRÊA (OAB 457978/SP), ALLAN CESÁRIO DOS SANTOS (OAB 465645/SP), ANTÔNIO AUGUSTO BONATTO BARCELLOS (OAB 457976/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032703-93.2024.8.26.0114 (processo principal 1009213-59.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Caroline Nunes - Mm Estética Ltda e outro - Vistos. 1. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado no processo principal. 2. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Intime-se. - ADV: BRUNO FONTES CORRÊA (OAB 457978/SP), ALLAN CESÁRIO DOS SANTOS (OAB 465645/SP), ANTÔNIO AUGUSTO BONATTO BARCELLOS (OAB 457976/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019043-74.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1080811-52.2022.8.26.0100) (processo principal 1080811-52.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Priscila Palazzo Franchise e Cursos Ltda. - Espaco Mais Bela Estetica Inovadora Ltda - Vistos. Fl. 222: Defiro a pesquisa de bens, via sistema Infojud, em face do(s) executado(s) acima nomeados(s) e em relação ao último exercício fiscal, ocasião em que, em sendo positivas as pesquisas relativas à quebra de sigilo fiscal, a resposta deverá ser entranhada nos autos como documento sigiloso, nos termos do Provimento CG 13/2023 e dos artigos 121-B, 1263, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Com fulcro no §3º do art. 782 do CPC, defiro a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) acima identificados, no cadastro de inadimplentes via Serasajud, observando-se o valor atualizado da dívida - R$ 157.471,99. Providencie-se o necessário, cientificando-se o exequente oportunamente. Intime-se. - ADV: KEVILLYN PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 94808/PR), ANTÔNIO AUGUSTO BONATTO BARCELLOS (OAB 457976/SP), BRUNO FONTES CORRÊA (OAB 457978/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006588-67.2022.8.26.0320 (processo principal 1002749-51.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Amais Indústria de Alimentos Ltda. - Pablo David de Almeida - Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Intime-se. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), BRUNO FONTES CORRÊA (OAB 457978/SP), ANTÔNIO AUGUSTO BONATTO BARCELLOS (OAB 457976/SP)
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