Bruno Fontes Corrêa
Bruno Fontes Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 457978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Fontes Corrêa possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNO FONTES CORRÊA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014327-96.2025.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0038765-70.2019.8.26.0100 - 19ª Vara Cível do Foro Central Cível) - Estética Priscila Palazzo - "Manifestar-se em 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça". - ADV: BRUNO FONTES CORRÊA (OAB 457978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1010598-59.2022.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Granja Nobre Empreendimento Imobiliários SPE LTDA. - Apelante: Ekko Group Incorporações e Participações Ltda - Apelado: Helder Lameirinha Gonçalves - Apelada: Ana Beatriz Dias Lapunka - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). V. Fls. 615/622: Não comprovada a ciência inequívoca dos mandantes GRANJA NOBRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e EKKO GROUP INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. sobre a renúncia do mandato, os advogados signatários continuam responsáveis pela parte até atendimento da forma disciplinada legalmente (artigo 112, do Código de Processo Civil). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Bruno Fontes Corrêa (OAB: 457978/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1010598-59.2022.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Granja Nobre Empreendimento Imobiliários SPE LTDA. - Apelante: Ekko Group Incorporações e Participações Ltda - Apelado: Helder Lameirinha Gonçalves - Apelada: Ana Beatriz Dias Lapunka - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). V. Fls. 615/622: Não comprovada a ciência inequívoca dos mandantes GRANJA NOBRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e EKKO GROUP INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. sobre a renúncia do mandato, os advogados signatários continuam responsáveis pela parte até atendimento da forma disciplinada legalmente (artigo 112, do Código de Processo Civil). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Bruno Fontes Corrêa (OAB: 457978/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029750-75.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1016963-30.2018.8.26.0004) (processo principal 1016963-30.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Poliane Cardoso de Freitas Detoni - Priscila Palazzo Marques - Ciência às partes acerca da designação de audiência de mediação e conciliação, a ser realizada por videoconferência pelo Cejusc, para o dia 17/06/2025 às 13:00h. - ADV: BRUNO FONTES CORRÊA (OAB 457978/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006588-67.2022.8.26.0320 (processo principal 1002749-51.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Amais Indústria de Alimentos Ltda. - Pablo David de Almeida - Fls. 88/89: manifeste-se o exequente. - ADV: BRUNO FONTES CORRÊA (OAB 457978/SP), ANTÔNIO AUGUSTO BONATTO BARCELLOS (OAB 457976/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Fontes Corrêa (OAB 457978/SP), Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) Processo 0023600-70.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Priscila Palazzo Franchise Ltda - Vistos Recolha o autor as necessárias custas. Recolhidas, intime-se o devedor, pessoalmente, a pagar o valor cobrado no prazo legal, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, cada um. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caio Inacio da Silva (OAB 361426/SP), Thais Santos Sankari (OAB 373157/SP), Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP), Bruno Fontes Corrêa (OAB 457978/SP) Processo 0006400-90.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Débora Belo de Morais - Exectdo: Studio Lourenco Santana Ltda, Maria José Lourenço da Silva - 1- JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença, dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do CPC. Determino ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário e intimando-se o depositário do bem, se o caso. Entregue-se ao executado eventual título executivo extrajudicial. 2- Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
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