Brisa Nogueira Aceiro
Brisa Nogueira Aceiro
Número da OAB:
OAB/SP 457983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brisa Nogueira Aceiro possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
BRISA NOGUEIRA ACEIRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001388-47.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Pinheiro de Araujo - Banco BMG S/A - Vistos Diante da apelação apresentada, apresente o recorrido as contrarrazões no prazo legal. Decorrido, com ou sem manifestação, encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal para o regular processamento do recurso. Intime-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), BRUNA MENDES BROSSA (OAB 456016/SP), BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016026-57.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Heloisa Helena Villela Ferreira - Vistos. Nos termos do art. 485, §4º, do CPC, "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". Assim, ante o pedido de desistência formulado pela parte autora, abra-se vista dos autos à parte ré para que informe se concorda com a homologação nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Intime-se - ADV: BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002023-78.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1000868-74.2024.8.26.0048) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Lucilia Gomes Lima Fernandes - Sonata Matheus Fernandes - Vistos. Fl. 192: Deverá a parte autora promover a juntada do laudo contábil no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para cumprir a determinação judicial no prazo de 05 dias, sob pena de ser considerada as contas não prestadas. Int. - ADV: BRUNA MENDES BROSSA (OAB 456016/SP), BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP), JOSEPPE ARMANDO DE OLIVEIRA MARONI (OAB 329355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007512-19.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.C.A.M. - - L.F.M.F.C.P. e outros - I - Fls. 28/30 e 47/48: recebo como emenda à inicial. Anote-se. II - Fls. 51: o documento foi assinado mediante autenticação em conta das partes na plataforma gov.br, constando na imagem de assinatura, aposta logo abaixo dos nomes, a possibilidade de ser verificada sua autenticidade através do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital IPC-Brasil, acessado através do portal www.verificador.iti.gov.br. Entretanto, conforme apontado no termo de uso do referido sítio eletrônico, o documento a ser submetido pelo verificador deve ser o arquivo original assinado digitalmente, o que não é o caso, uma vez que a petição foi convertida e posteriormente assinada pelo procurador que protocolou a petição, conforme se observa da tarja lateral inserida pelo sistema e-saj. Assim, sendo impossível verificar a autenticidade da assinatura, concedo prazo de 15 dias para apresentação de nova procuração da requerente Karin, na qual conste a assinatura da parte. III - Cumprido o item anterior, abra-se vista ao Ministério Público. IV - Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. A petição deverá ser cadastrada no e-saj no código 8431 (emenda à inicial). - ADV: ROBERTA VALDEMARIN (OAB 354263/SP), BRUNA MENDES BROSSA (OAB 456016/SP), MIRIAM FERREIRA (OAB 92446/SP), BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083674-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - H.P.R. - A.R.S.B. - Vistos, Renovo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o integral cumprimento da decisão anteriormente proferida às fls. 85/86, a fim de ser regularizada sua representação processual nos autos, à ausência de assinatura no instrumento de mandato acostado à fl. 90. Saliente-se, por oportuno, que a juntada de documentos aos autos deverá ser realizada através de petição. Int. - ADV: BRUNA MENDES BROSSA (OAB 456016/SP), BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP), ANDRÉ LUIZ PESTANA CARNEIRO (OAB 6168/RO)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004967-48.2024.8.26.0099 (processo principal 1002396-87.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Bancários - Gileno Alves Santos - Banco Mercantil do Brasil S.a. - A impugnação versa sobre excesso de execução com declaração do débito que entende correto. O credor concordou com o cálculo feito pelo impugnante relativo ao termo inicial do cômputo da correção monetária e juros de mora. O executado promoveu ao depósito do valor executado (fls. 24/25). Havendo concordância do impugnado acerca do cálculo apresentado pelo devedor, acolho a impugnação para considerar que o valor correto do débito exequendo equivale a R$ 5.893,24, conforme planilha de fls. 17/18). Defiro o levantamento dos valores em favor da parte credora e de seu advogado devidamente atualizadas. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Condeno o impugnado em honorários advocatícios no percentual de dez por cento do valor indevidamente cobrado (R$ 332,45). Observando-se o benefício da justiça gratuita a ele concedido. Após o levantamento, nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), BRUNA MENDES BROSSA (OAB 456016/SP), BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006856-29.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Diego Viana Ferraz - Vistos. 1. Diante dos elementos acostados aos autos, concedo a gratuidade processual. Anotada. 2. Passo à análise do pedido de tutela de urgência formulado na inicial. A probabilidade do direito do autor está evidenciada pelos documentos acostados aos autos, que demonstram, a princípio, o preenchimento dos requisitos, para a manutenção do plano de saúde, exigidos pelo artigo 30, da Lei nº 9.656/98, o qual prevê que, em caso de rescisão do contrato de trabalho o ex-empregado, genitor do autor, tem o direito a ser mantido como beneficiário do plano de saúde pelo prazo correspondente a 1/3 (um terço) do tempo em que foi beneficiário, assegurando-se o mínimo de 6 (seis) meses e o máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Referida manutenção é extensiva a todo o grupo familiar inscrito durante a vigência do contrato de trabalho (artigo 30, § 2°, da Lei n° 9.656/98), o que inclui o autor da presente demanda. Verifica-se, no caso, que o autor era beneficiário do plano de saúde em questão, em decorrência do vínculo empregatício existente entre seu genitor e a empresa contratante do plano, no entanto, diante da rescisão do contrato de trabalho, houve o desligamento de ambos do referido plano de saúde e da genitora do autor (fl. 34/37). Evidencia-se, ainda, por meio do documento de fl. 40, a negativa da ré em estender o plano de saúde à parte autora. Ademais, como se infere do relatório médico e psicológico (fls. 25/33), o autor é portador do transtorno do espectro autista e teve seu tratamento interrompido, em decorrência do seu desligamento do plano de saúde, em 30/05/2025, o que não pode ser mantido. A urgência, no caso, decorre dos prejuízos gerados ao autor com a interrupção do tratamento, não sendo razoável que o autor tenha que contratar, neste momento, novo plano, o qual lhe trará carências e, por óbvio, inviabilizará seu tratamento. No tocante ao período de permanência, verifica-se que a vigência do contrato foi de 01/09/2022 a 30/05/2025 (fls. 37 e 40), portanto, deve-se assegurar ao autor, nesta fase processual, 11 (onze) meses de permanência no plano de saúde, por corresponder a período que equivale a 1/3 (um terço) do prazo de vigência contratual, na forma do artigo 30, § 1º da Lei n° 9.656/98. Assim sendo, presentes os requisitos legais, DEFIRO, em parte, o pedido de tutela de urgência a fim de determinar que a ré mantenha o plano de saúde do autor, Diego Viana Ferraz, pelo prazo de 11 (onze) meses, na forma do artigo 30, § 1º, da Lei n° 9.656/98, mediante assunção integral, pelo autor, do pagamento do valor da mensalidade, com a emissão de boletos, que deverão ser enviados ao endereço do autor, sob pena de incidência de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por descumprimento, que incidirá a partir da ciência da presente decisão. 3. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: BRUNA MENDES BROSSA (OAB 456016/SP), BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP)
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