Luana Andrade Diniz
Luana Andrade Diniz
Número da OAB:
OAB/SP 458071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Andrade Diniz possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPB, TJSP, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPB, TJSP, TJRO, TJRS
Nome:
LUANA ANDRADE DINIZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000992-56.2025.8.26.0366 (processo principal 1001554-82.2024.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Admilson Veronez - - Joselma Maria Silva Veeronez - Determino à parte exequente que proceda à correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão das partes e de seus procuradores em seus respectivos polos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: MAYARA DIAS NEVES (OAB 419184/SP), MAYARA DIAS NEVES (OAB 419184/SP), LUANA ANDRADE DINIZ (OAB 458071/SP), LUANA ANDRADE DINIZ (OAB 458071/SP)
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7034240-69.2021.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Protesto Indevido de Título AUTOR: VITOR PINTO PEREIRA JUNIOR ADVOGADOS DO AUTOR: INARA REGINA MATOS DOS SANTOS, OAB nº RO2921, SERGIO ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO6539 REU: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADOS DOS REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, OAB nº AL16983, LUANA ANDRADE DINIZ, OAB nº SP458071, CAMILLA DALPINO GIACHINI, OAB nº SP435685, ANDREA PITTHAN FRANCOLIN, OAB nº MG174081, VERIDIANA VALLADA ANTAO, OAB nº SP380189, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO, OAB nº SP172579, FABIO FONSECA PIMENTEL, OAB nº SP157863 DESPACHO Vistos, Em virtude da necessidade de readequação de pauta, fica a audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 03.07.2025 às 11h. O link para participação da solenidade, disponibilizado em decisão anterior, permanecerá inalterado. Intimem-se as partes com urgência. Porto Velho/RO, terça-feira, 27 de maio de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edivaldo Ribeiro de Jesus (OAB 435463/SP), Gilmar Pereira de Brito (OAB 453788/SP), Luana Andrade Diniz (OAB 458071/SP) Processo 1009091-57.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reinaldo Santos das Neves, Eloisa Valéria das Neves, Ademir Pereira da Silva, Vagner das Neves Donato - Reqda: Amarilda Santos das Neves, Rosemeire da Silva Santos das Neves - Fl. 243: Nos termos do Comunicado Nupemec nº 03/2024, para sessão de conciliação/mediação, designo o dia 18/06/2025 às 13:00h, a ser realizada de forma VIRTUAL, pela plataforma da ferramenta MS Teams, nomeando como conciliador(a)/mediador(a) para presidir a sessão o(a) Sr(a). Wanderly Aparecida De Almeida Aguiar, patamar intermediário (nível de remuneração 2). Considerando-se o Valor da Causa indicado nos autos, de R$ 11.651,30 (ONZE MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS), ficam arbitrados os honorários do(a) Sr(a). Conciliador(a)/Mediador(a) em R$ 247,25 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), referentes a cada hora de sessão de conciliação/mediação realizada com partes presentes, nos termos da Resolução OE nº 809/2019 e Portaria Nupemec nº 03/2025. O valor dos honorários fixados ao(à) conciliador(a)/mediador(a) deverá ser recolhido pelas partes, preferencialmente em frações iguais, em até 05 (cinco) dias após a realização da sessão de conciliação/mediação. Eventual pedido de gratuidade judiciária será apreciado pelo juiz da vara de origem. Deverá o(a) Sr(a). Conciliador(a)/Mediador(a) constar do termo a data e horário de início e término do ato, o nome e a qualificação das partes, o valor fixado a título de remuneração, a identificação das partes responsáveis pelo pagamento, assim como o valor que couber a cada uma delas, a ciência das partes, bem como os dados bancários para depósito dos honorários (nome da instituição financeira, número da agência, tipo e número de conta, chave PIX). LINK DA REUNIÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDU1NGUzZWMtZTRlZS00YmUzLWI2ZjktZjRlYzcxYzU0NTM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d4c98ef9-858e-4978-932c-baebaeeaece4%22%7d ID DA REUNIÃO: 223 962 748 921 4 SENHA: ws9CR3zA Certifico, ainda, que faço a devolução dos autos ao Cartório da Vara de origem por ficar a encargo dele a publicação e intimação das partes e/ou advogados para comparecimento à sessão agendada, nos termos do Artigo 12, inciso I, do Provimento nº 2.348/2016, do Conselho Superior da Magistratura. Nada mais.
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Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7029612-08.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTES: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, MARCIA SIMONE SERRATE DE ARAUJO GRANADO, MARSELHA RITA SERRATE DE ARAUJO, MARCELA REGINA SERRATE DE ARAUJO CARVALHO, MARLENE SERRATE ADVOGADO DOS EXEQUENTES: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705 EXECUTADOS: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LUANA ANDRADE DINIZ, OAB nº SP458071, ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA, OAB nº SP500655, FABIO FONSECA PIMENTEL, OAB nº SP157863, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO, OAB nº SP172579, MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR, OAB nº MG114566, FELIPE MUDESTO GOMES, OAB nº MG126663 Valor da Causa: R$ 100.000,00 Data da distribuição: 11/07/2019 DESPACHO Ante a informação de descumprimento do acordo, intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente (Id 115135017) no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo comprovação quanto ao cumprimento do acordo homologado, nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo (Id 120896488), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação dar-se-á por Diário de Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC. Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Intime-se. CÓPIA DESTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Porto Velho, 23 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edivaldo Ribeiro de Jesus (OAB 435463/SP), Gilmar Pereira de Brito (OAB 453788/SP), Luana Andrade Diniz (OAB 458071/SP) Processo 1009091-57.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reinaldo Santos das Neves, Eloisa Valéria das Neves, Ademir Pereira da Silva, Vagner das Neves Donato - Reqda: Amarilda Santos das Neves, Rosemeire da Silva Santos das Neves - Fl. 243: Nos termos do Comunicado Nupemec nº 03/2024, para sessão de conciliação/mediação, designo o dia 18/06/2025 às 13:00h, a ser realizada de forma VIRTUAL, pela plataforma da ferramenta MS Teams, nomeando como conciliador(a)/mediador(a) para presidir a sessão o(a) Sr(a). Wanderly Aparecida De Almeida Aguiar, patamar intermediário (nível de remuneração 2). Considerando-se o Valor da Causa indicado nos autos, de R$ 11.651,30 (ONZE MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS), ficam arbitrados os honorários do(a) Sr(a). Conciliador(a)/Mediador(a) em R$ 247,25 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), referentes a cada hora de sessão de conciliação/mediação realizada com partes presentes, nos termos da Resolução OE nº 809/2019 e Portaria Nupemec nº 03/2025. O valor dos honorários fixados ao(à) conciliador(a)/mediador(a) deverá ser recolhido pelas partes, preferencialmente em frações iguais, em até 05 (cinco) dias após a realização da sessão de conciliação/mediação. Eventual pedido de gratuidade judiciária será apreciado pelo juiz da vara de origem. Deverá o(a) Sr(a). Conciliador(a)/Mediador(a) constar do termo a data e horário de início e término do ato, o nome e a qualificação das partes, o valor fixado a título de remuneração, a identificação das partes responsáveis pelo pagamento, assim como o valor que couber a cada uma delas, a ciência das partes, bem como os dados bancários para depósito dos honorários (nome da instituição financeira, número da agência, tipo e número de conta, chave PIX). LINK DA REUNIÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDU1NGUzZWMtZTRlZS00YmUzLWI2ZjktZjRlYzcxYzU0NTM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d4c98ef9-858e-4978-932c-baebaeeaece4%22%7d ID DA REUNIÃO: 223 962 748 921 4 SENHA: ws9CR3zA Certifico, ainda, que faço a devolução dos autos ao Cartório da Vara de origem por ficar a encargo dele a publicação e intimação das partes e/ou advogados para comparecimento à sessão agendada, nos termos do Artigo 12, inciso I, do Provimento nº 2.348/2016, do Conselho Superior da Magistratura. Nada mais.
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