Marcelo De Carvalho Resende Junior
Marcelo De Carvalho Resende Junior
Número da OAB:
OAB/SP 458074
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006827-23.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Apoema Ii - Vistos. Anote-se a gratuidade concedida ao exequente. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Acaso requerido, defiro a expedição de eventual mle a favor do interessado, precedido da juntada do respectivo formulário. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. Int. - ADV: MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000950-32.2021.5.02.0371 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 3 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004603-15.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Bruto Serviços de Portaria Eirelli e outro - Parque Montalcino - Contestação e documentos fls.93/171: à réplica, facultando-se a parte autora desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP), MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP), MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004734-58.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Apoema II - Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - Manifeste-se o exequente sobre fls. 395/396. - ADV: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI (OAB 108257/SP), MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003826-78.2025.8.26.0577 (processo principal 1014445-84.2024.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - J.B. - - D.F.B. - T.R.B. - Nº Protocolo: WSJC.25.70224725-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 09/06/2025 22:30 - ADV: ALDRIA APARECIDA FERREIRA CASTRO (OAB 178741/SP), ALDRIA APARECIDA FERREIRA CASTRO (OAB 178741/SP), MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002193-81.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Residencial Alto da Gloria Ii - Carlos Roberto da Silva Junior - - Dimensão Serviço Comercial Ltda - Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. - ADV: MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), ODETE MARIA DE SOUSA (OAB 243995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2134814-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Condomínio Residencial Apoema Ii - Agravada: Daiany Evlyn Marins Maria - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência, o que não se viu nos autos. Para mais bem aferir a condição financeira concreta do agravante, determinou-se a apresentação de documentos comprobatórios (fls. 16/18). Contudo, decorrido o prazo, o agravante permaneceu inerte. Assim, ante a ausência de qualquer elemento, a análise dos autos revela que o agravante não preenche os requisitos autorizadores da concessão do benefício da Justiça Gratuita. Ante o exposto, não sendo minimamente crível que não possa arcar a parte agravante com despesas processuais, indefiro-lhe a justiça gratuita. Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB: 458074/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2134814-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Condomínio Residencial Apoema Ii - Agravada: Daiany Evlyn Marins Maria - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência, o que não se viu nos autos. Para mais bem aferir a condição financeira concreta do agravante, determinou-se a apresentação de documentos comprobatórios (fls. 16/18). Contudo, decorrido o prazo, o agravante permaneceu inerte. Assim, ante a ausência de qualquer elemento, a análise dos autos revela que o agravante não preenche os requisitos autorizadores da concessão do benefício da Justiça Gratuita. Ante o exposto, não sendo minimamente crível que não possa arcar a parte agravante com despesas processuais, indefiro-lhe a justiça gratuita. Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB: 458074/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003105-91.2025.8.26.0292 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Condomínio Parque Joinville - Bruto Serviços de Portaria Eirelli - - Brutus Assessoria e Serviços Ltda - Vistos. As rés informaram a existência de processo de execução em curso sob o nº 1002290-94.2025.8.26.0292, distribuído em 11/03/2025, versando sobre o mesmo objeto da presente ação consignatória, distribuída em 28/03/2025. Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; Analisando os elementos dos autos, verifica-se claramente a ocorrência de conexão entre a presente ação consignatória e o processo de execução, uma vez que há identidade de partes (ambos os processos envolvem as mesmas partes - Condomínio Parque Joinville e empresas Bruto), identidade de causa de pedir, visto que os dois feitos têm origem nos mesmos contratos de prestação de serviços de zeladoria e portaria celebrados entre as partes, e mesmo ato jurídico, pois, tanto a execução quanto a consignação versam sobre as notas fiscais decorrentes dos referidos contratos de prestação de serviços. Verifica-se que o processo de execução foi distribuído em 11/03/2025, enquanto a presente ação consignatória foi ajuizada em 28/03/2025. Aplicando-se o princípio da prevenção previsto no art. 59 do CPC, o juízo da execução encontra-se prevento para conhecer de ambas as ações, por ter sido o primeiro a tomar conhecimento da lide. Mostra-se imprescindível a reunião dos processos, a fim de se evitar decisões conflitantes. Reconheço, pois, a conexão e determino a redistribuição do processo ao Juízo da 1ª Vara Cível local. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP), MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP), MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014492-61.2023.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Cassia Santana da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Condomínio Residencial Ypê - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. AUTORA QUE ALEGA INSTALAÇÃO DE CÂMARA QUE TOLHE SUA PRIVACIDADE E TRATAMENTO DIFERENCIADO POR PARTE DO CONDOMÍNIO RÉU. DESACOLHIMENTO. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INFIRMAM O QUANTO ALEGADO. CÂMERAS INSTALADAS DE FORMA PADRONIZADA. DEMAIS ALEGAÇÕES QUE NÃO POSSUEM LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Stanley Matos Guimarães Bernardo Fiorini Arivetti (OAB: 340196/SP) - Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB: 458074/SP) - 5º andar
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