Mayara Bertoco França
Mayara Bertoco França
Número da OAB:
OAB/SP 458078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Bertoco França possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAYARA BERTOCO FRANÇA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032292-65.2024.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.B.F. - - S.F. - A.F. - VISTOS. I - Os requerentes, qualificados nos autos, reduziram a termo acordo para dissolver o vínculo conjugal existente entre ambos, nos termos das cláusulas acostadas à fls. 660/661, pelo que pretendem a homologação da aludida avença. Ajustaram as partes o divórcio do casal, com dispensa recíproca dos alimentos entre si, e retorno ao uso do nome de solteira pela autora. Diante disso, HOMOLOGO o divórcio do casal para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, bem como a renúncia do direito de recorrer, resolvendo parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, servindo a presente como mandado de averbação, a qual deverá ser entregue ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais pela interessada. II. Remanescendo a controvérsia quanto aos demais pedidos, cumpra-se o item 9 da decisão de fls. 392/394, remetendo-se os autos ao setor técnico para estudo. III. Pleiteia o requerido seja a autora compelida a se abster de realizar qualquer tipo de comunicação extrajudicial ou administrativa junto a terceiros envolvidos na administração dos bens comuns, com o intuito de constranger ou compelir o cumprimento de medida liminar já rejeitada pelo Judiciário. A decisão de fls. 392/394 indeferiu o pedido de tutela de urgência que buscava a intimação dos inquilinos dos imóveis objeto da partilha para que procedessem ao depósito mensal dos valores referentes aos aluguéis em conta judicial, sob o fundamento de que não havia dos autos prova da celebração de contratos de locação dos imóveis indicados às fls. 9/10. Nada obstante, ponderou o MM. Juiz prolator da decisão que "ainda não tenha ocorrido a partilha com a definição dos respectivos quinhões dos ex-consortes, não se mostra razoável atribuir somente a um dos ex-cônjuges o direito de usufruir dos rendimentos dos bens imóveis comum do casal." Por outro lado, o pedido do requerido de fls. 662/663 evidencia a existência de contrato de locação de bem comum do casal, cujo casamento se deu sob o regime universal de bens (fls. 663). Portanto, considerando que os frutos dos bens comuns do casal entram na comunhão e que o requerido não provou que os bens ora locados são excluídos da comunhão, a autora agiu no exercício regular de direito, de modo que indefiro o pedido de fls. 662/663. IV - Após a apresentação de estudos pelo setor técnico, vista ao Ministério Público, tornando-se os autos conclusos na sequência. Int. - ADV: MAYARA BERTOCO FRANÇA (OAB 458078/SP), LUCIO PICOLI PELEGRINELI (OAB 239160/SP), THIAGO DE MIRANDA AGUILERA CAMPOS (OAB 308303/SP), MATEUS AUGUSTO ZANON AIELLO (OAB 363012/SP), LUCIO PICOLI PELEGRINELI (OAB 239160/SP), REGINALDO ANTÔNIO DA SILVA FILHO (OAB 480710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009356-17.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rangel Sardinha França - - Dulcilaine Bertoco França - Vistos. 1. Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. 2. Na ocasião, deverão as partes informar se eventualmente lhes interessa a designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por videoconferência, desde logo declinando, em caso afirmativo, os endereços de "e-mail" das pessoas que haverão de participar virtualmente do ato, dado obrigatório para que seja encaminhado convite com o "link" de acesso à sala virtual. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 446200/SP), MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 446200/SP), MAYARA BERTOCO FRANÇA (OAB 458078/SP), MAYARA BERTOCO FRANÇA (OAB 458078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004862-58.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1022645-51.2021.8.26.0071) (processo principal 1022645-51.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - R.s. Franca - Comercio de Pecas Eireli - - Rangel Sardinha Franca - Certifico e dou fé que o único ofício que o feito estava aguardando resposta já foi respondido às fls.78. Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: MAYARA BERTOCO FRANÇA (OAB 458078/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 446200/SP), MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 446200/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MAYARA BERTOCO FRANÇA (OAB 458078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003958-07.2024.8.26.0302 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.C.L. - G.R.A. e outro - Vistos. Fls. 176/189: vista dos autos ao autor. Prazo: 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e conclusos para sentença. Int. - ADV: GABRIELA BOAVENTURA PUPO (OAB 444005/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), MAYARA BERTOCO FRANÇA (OAB 458078/SP), GABRIELA BOAVENTURA PUPO (OAB 444005/SP), MAYARA BERTOCO FRANÇA (OAB 458078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013875-30.2025.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Juarez Jacinto de Deus - ) Defiro gratuidade ao autor, ante a documentação apresentada. Anote-se. 2) Incabível o despejo liminar, porque o contrato de locação não está desprovido da garantias previstas no artigo 37 da Lei de Locações (fs. 19), e, portanto, não se trata de situação amparada pela previsão de medida liminar. De outra parte, a previsão genérica, no ordenamento processual, da antecipação da tutela não justifica o despejo liminar. A despeito de ser admissível a tutela antecipada em ações de despejo, afora as situação previstas no artigo 59, §1º, do Código de Processo Civil, a diretriz do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser incabível a medida antecipatória nos casos de despejo por falta de pagamento, de retomada para uso próprio, para uso de descendentes ou ascendentes, e, em outras hipóteses, em que, logo se vê, não é viável a concessão antecipada dos efeitos da sentença de mérito (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota ao artigo 1b, ao artigo 59, pág. 1.777,41ª ed. Saraiva, SP 2009). Assim, indeferida a medida liminar, citem-se o locatário para responder aos pedidos de despejo e de cobrança, e o(s) fiadores apenas para o pedido de cobrança. No prazo de 15 dias, contado da citação, o locatário e o fiador poderão emendar a mora, efetuando o depósito judicial do débito atualizado, independentemente de autorização judicial e de cálculo da contadoria.Ressalva-se a vedação à purgação da mora ao locatário que já tenha se utilizado dessa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro honorários de 20% do débito no dia do efetivo pagamento, caso haja purgação da mora. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada desta a decisão servirá como mandado, vez que acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. - ADV: MAYARA BERTOCO FRANÇA (OAB 458078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032292-65.2024.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.B.F. - - S.F. - A.F. - Vistos. Fls. 412/415: tratam-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, alegando que houve omissão na decisão de fls. 392/394, vez que deixou de decidir acerca do pedido de regulamentação de visitas formulado pela própria Embargada na petição inicial. A embargada, por sua vez, aduz que a filha manifesta total recusa em pernoitar com o genitor e extrema dificuldade e desconforto em manter contato em visitas, o que impõe extrema cautela na regulamentação de visitas, sob pena de agravamento do quadro psicológico da criança. Diante disso, requer a manutenção da decisão de fls. 392/394 e pugna pela produção do estudo psicossocial (fls. 422/425). É o relatório. Fundamento e Decido. É sabido que o regime de visitas tem como escopo principal promover uma integração (psíquico-afetiva) entre as figuras dos genitores com os seus filhos, propiciando a estes o estreitamento de laços de afinidade e afetividade e o fortalecimento da referência parental para o seu melhor desenvolvimento como pessoa. In casu, após a análise dos termos da inicial, e, ainda, diante do parecer do Ministério Público (fl.601), verifica-se que o recurso não merece acolhimento, embora o embargante sustente a existência de omissão. Isto porque, o pleito exige comedimento, posto que a fixação do regime de convivência é medida extrema e excepcionalíssima, devendo ser apreciada com cautela, com o fim de resguardar o melhor interesse da menor. Diante disso, foi determinada a realização do estudo psicossocial com as partes, caso a audiência de conciliação designada perante o CEJUSC seja infrutífera (fl. 393). Assim, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer omissão na decisão de fls. 392/394. Intime-se. - ADV: THIAGO DE MIRANDA AGUILERA CAMPOS (OAB 308303/SP), MAYARA BERTOCO FRANÇA (OAB 458078/SP), LUCIO PICOLI PELEGRINELI (OAB 239160/SP), REGINALDO ANTÔNIO DA SILVA FILHO (OAB 480710/SP), LUCIO PICOLI PELEGRINELI (OAB 239160/SP), MATEUS AUGUSTO ZANON AIELLO (OAB 363012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005333-62.2021.8.26.0071 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Luiz Jose de Sobral - Vistos. Fls. 364/366: anote-se. Int. - ADV: JOSE ROBERTO BANDEIRA (OAB 63773/SP), MAYARA BERTOCO FRANÇA (OAB 458078/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
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