André Rodrigues Parente

André Rodrigues Parente

Número da OAB: OAB/SP 458281

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Rodrigues Parente possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: ANDRÉ RODRIGUES PARENTE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3) RECURSO ESPECIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006435-12.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - Havpida Assistência Médica S/A - Vistos. Fls. 219/222 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, que bem resistem às razões do agravo interposto. Ciência às partes acerca do deferimento da suspensão dos efeitos da decisão agravada, a fim de manter o agravante no local, até o julgamento de mérito do recurso, decidido no recurso de agravo de instrumento interposto pela parte agravante "Jefferson Ferreira Santos", junto à Superior Instância. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual apresentação de contestação, pela parte ré "Jefferson Ferreira Santos". Intime-se a Municipalidade de Limeira de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES PARENTE (OAB 458281/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1005102-86.2024.8.26.0505; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Pires; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005102-86.2024.8.26.0505; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE); Advogado: André Rodrigues Parente (OAB: 458281/SP); Apelado: João Antonio Nunes Ferrez Fleiz (Menor) e outro; Advogada: Ana Paula de Lima Viegas Futami (OAB: 382669/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2986692/SP (2025/0250411-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADOS : NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA - CE015783 DANIEL CIDRÃO FROTA - CE019976 MARCIO RAFAEL GAZZINEO - SP516435 ANDRÉ RODRIGUES PARENTE - SP458281 AGRAVADO : 18.644.726 RICARDO RODRIGUES BELPIEDE ADVOGADO : VICTOR RODRIGUES SETTANNI - SP286907 Processo distribuído pelo sistema automático em 22/07/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2218789-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Jefferson Ferreira Santos Me - Agravado: Hapvida Assistência Médica S/A - Interessado: Municipio de Limeira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por JEFFERSON FERREIRA SANTOS contra a r. decisão de fls. 175 a 177, que, nos autos do processo autuado sob o nº 1006435-12.2025.8.26.0320, deferiu tutela antecipada para determinar a retirada, no prazo de 10 (dez) dias, do trailer do agravante instalado no estacionamento da agravada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00, bem como autorizou o MUNICÍPIO DE LIMEIRA a promover medidas coercitivas para obstar o exercício da atividade comercial. Aduz o agravante que foi convidado pela agravada, em 2023, a instalar o trailer no local para venda de alimentos aos funcionários, pacientes e acompanhantes da unidade, mediante pagamento de taxa de R$ 10.000,00 e cumprimento de exigências. Relata ter realizado investimentos expressivos para adaptação do estabelecimento, desfazendo-se de lanchonete que mantinha nas imediações. Alega que a revogação unilateral da autorização, motivada por alteração da diretoria do hospital, além de inesperada, gera prejuízos materiais e impossibilita o sustento de sua família. Requer a concessão de efeito suspensivo para suspender a ordem de retirada do trailer, sob o argumento de que a decisão atacada possui caráter satisfativo irreversível, trazendo consequências sociais e econômicas irreparáveis ao agravante e a seus dependentes. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. Pleiteia, ainda, o deferimento da gratuidade da justiça. É o relatório. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita apenas para permitir o processamento e julgamento deste agravo, bem como impedir o cancelamento da distribuição da inicial. A alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e familiar, é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Nada impede, contudo, que o juiz indefira o pedido se houver, nos autos, elementos que afastem a presunção relativa de veracidade dessa alegação que milita em favor da pessoa física. Antes, contudo, deve o juiz facultar ao requerente a demonstração de que preenche os requisitos para fazer jus ao benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Desse modo, para melhor análise do pedido, INTIME-SE o agravante para que junte, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os últimos demonstrativos de rendimentos, extratos bancários com as movimentações dos últimos 3 (três) meses e cópia completa da última declaração do imposto de renda, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Sem prejuízo, passo à análise da tutela recursal. A agravada Hapvida Assistência Médica S.A. concedeu autorização para o agravante Jefferson Ferreira Santos utilizar o recuo do imóvel onde se situa o hospital para explorar a atividade de compra e venda de alimentos, por tempo indeterminado, e com possibilidade de revogação a qualquer tempo (fls. 147). Em que pese o poder de revogação unilateral da autorização, nota-se a plausibilidade das alegações do agravante, que obteve anuência para comercializar alimentos no local (setembro de 2023 fls. 147 autos de origem), atendendo a pedidos dos funcionários e clientes e, apesar dos investimentos realizados para a instalação, com estrutura parcialmente fixada ao solo (fls. 148 autos de origem), foi notificado para se retirar logo em seguida (agosto 2024 fls. 149 autos de origem), em evidente prejuízo financeiro, risco de abalo no sustento próprio e familiar, quebra de expectativa e falta de razoabilidade da medida. A partir das alegações das partes, observa-se que a ordem de retirada foi emitida sem que tenha o comerciante descumprido, a princípio, de modo grave e patente, as regras impostas pelo hospital para utilização do espaço ou normas de postura municipal. Nesse sentido, a autuação do agravante pela Prefeitura de Limeira a respeito da falta de licença de instalação e autorização para uso de terreno particular foi arquivada (fls. 151 autos de origem). Assim, o agravante tem razão ao sustentar que antes da concessão da tutela de urgência na origem para determinar a remoção das instalações do local, deveria ter sido aberto o contraditório para melhor esclarecimento dos fatos e para evitar prejuízo irreparável ao comerciante. Por fim, é preciso observar que o hospital encaminhou a notificação ao agravante para se retirar em agosto de 2024 (fls. 149 autos de origem), enquanto a tutela provisória foi requerida judicialmente tão somente em maio de 2025, o que afasta a natureza de urgência da medida requerida. A decisão atacada fundamentou-se nas alegações da agravada sem ouvir o agravante, em aparente ofensa às garantias da segurança jurídica, do contraditório e do devido processo legal. Ante o exposto, DEFIRO a suspensão dos efeitos da decisão agravada, a fim de manter o agravante no local até o julgamento de mérito deste recurso. Comunique-se a origem. À contraminuta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Jose Henrique Pilon (OAB: 90317/SP) - Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - André Rodrigues Parente (OAB: 458281/SP) - 1° andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086025-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vicdan Terapias Integrativas e Sistemicas Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38028). Int. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE), ANDRÉ RODRIGUES PARENTE (OAB 458281/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 2218789-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Limeira; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006435-12.2025.8.26.0320; Assunto: Posturas Municipais; Agravante: Jefferson Ferreira Santos Me; Advogado: Jose Henrique Pilon (OAB: 90317/SP); Interessado: Municipio de Limeira; Agravado: Hapvida Assistência Médica S/A; Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE); Advogado: André Rodrigues Parente (OAB: 458281/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 2218789-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO; Foro de Limeira; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1006435-12.2025.8.26.0320; Posturas Municipais; Agravante: Jefferson Ferreira Santos Me; Advogado: Jose Henrique Pilon (OAB: 90317/SP); Interessado: Municipio de Limeira; Agravado: Hapvida Assistência Médica S/A; Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE); Advogado: André Rodrigues Parente (OAB: 458281/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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