Beatriz Medeiros Cavalcanti Almeida
Beatriz Medeiros Cavalcanti Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 458344
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BEATRIZ MEDEIROS CAVALCANTI ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002331-50.2025.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: PEDRO NEVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ MEDEIROS CAVALCANTI ALMEIDA - SP458344, ORLANDO ANTONIO SENHORINHA JUNIOR - SP366598 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO BRADESCO S/A. DECISÃO I. Intime-se a parte autora para que apresente a documentação apontada e/ou esclareça a divergência e/ou emende a petição inicial: 1 ( ) cópia legível de documento contendo o número do CPF ou o CNPJ; 2 ( ) cópia legível de documento de identidade oficial (RG, carteira de habilitação etc.); 3 ( ) cópia legível e completa da certidão de óbito; 4 ( ) cópias legíveis dos documentos relativos ao espólio e/ou seu representante; 5 ( ) cópias legíveis dos documentos anexados aos autos no(s) ID……..; 6 ( ) cópia de documento comprobatório do prévio requerimento administrativo perante o INSS; 7 ( ) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO); 8 ( ) cópia dos documentos médicos relativos a(s) doença(s) indicadas na inicial com o CRM do(s) médico(s) devidamente assinados; 9 ( ) cópia dos extratos analíticos da(s) conta(s) do FGTS demonstrando o saldo da(s) referida(s) conta(s) nos períodos mencionados na inicial; 10 ( ) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos exercícios objeto da lide e/ou comprovante de retenção do imposto; 11 ( ) cópia da carta de concessão e/ou da memória de cálculo do benefício originário/derivado objeto da lide; 12 ( ) cópia da ação judicial de concessão de benefício (petição inicial, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, cálculos de execução, e decisão homologatória dos cálculos); 13 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, seja por meio manuscrito ou por meio certificado digital emitido pela ICP-Brasil (Lei nº 11.419/2006 que regulamenta o processo eletrônico); 14 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, tendo em vista que a procuração juntada é específica para atuação administrativa; 15 ( ) procuração conferida ao representante com poderes para constituir advogado; 16 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, em nome da parte autora devidamente representada pelo seu representante processual; 17 ( ) procuração outorgada por instrumento público, tendo em vista que a parte autora não é alfabetizada. Faculto o comparecimento da parte autora, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), à Secretaria deste Juizado para ratificação da procuração, mediante declaração ao servidor, que certificará nos autos OU a apresentação de procuração assinada a rogo da parte não alfabetizada e subscrita por duas testemunhas, conforme recente entendimento do CNJ. 18 ( ) parte autora incapaz: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação: - procuração ad judicia em nome da parte autora, devidamente representada por seu curador/tutor/guardião/representante legal e por ele, curador/tutor/guardião/representante legal devidamente assinada - certidão de interdição ou termo de curatela provisória/definitiva ou termo de guarda); 19 ( ) parte autora relativamente incapaz: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (procuração ad judicia assinada pela parte autora e por seu assistente legal); 20 ( ) parte autora pessoa jurídica: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (instrumentos constitutivos, procurações ou equivalentes); 21 ( x ) comprovante de endereço do autor datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; 22 ( ) comprovante de endereço datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação em nome de terceiro, acompanhado de declaração do(a) proprietário(a) de que o autor reside no seu imóvel, bem como cópia do documento de identidade do declarante; 23 ( ) esclareça a divergência existente entre os dados indicados em sua qualificação (nome. RG e CPF) e os que aparecem na documentação trazida com a inicial; 24 ( ) esclareça a divergência existente entre o nome constante no documento de identidade ou em sua qualificação e o que consta do banco de dados da Receita Federal; 25 ( ) esclareça a divergência existente entre a assinatura constante no documento de identidade e a indicada na procuração; 26 ( ) esclareça a divergência existente entre o endereço (logradouro, número ou complemento) declarado na inicial e o constante do comprovante anexado; 27 ( ) esclareça a divergência existente entre o número do benefício mencionado na inicial e o que consta dos documentos que a instruem; 28 ( ) esclareça o valor atribuído à causa, face ao proveito econômico pretendido, nos termos dos arts. 291 e 292 e 319, V do CPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001; 29 ( ) emende a petição inicial, nos termos da Lei 14.331 de 04 de maio de 2022, devendo: - descrever de forma clara quais são as limitações que a doença impõe; - indicar qual atividade o autor alega estar incapacitado; - indicar as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa discutida. 30 ( ) emende a petição inicial para atender o disposto no art. 319, II do CPC (qualificação); 31 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo; 32 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo, nos casos em que falecido o titular do direito; 32.1 ( ) emende a petição inicial para incluir todos os herdeiros, do(a) falecido(a) autor(a), apresentado o RG, CPF e comprovante de endereço (observando os itens acima de validade dos documentos), nos termos do artigo 112, da Lei 8213/91, uma vez que a existência de dependente previdenciário exclui a ordem de sucessão prevista pela lei civil; 32.2 ( ) emende a petição inicial para incluir todos os herdeiros, do(a) falecido(a) autor(a), apresentado o RG, CPF e comprovante de endereço (observando os itens acima de validade dos documentos), nos termos da ordem de sucessão prevista na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento; 33 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo, nos casos em que falecido o titular da conta fundiária e/ou PIS/PASEP e/ou ausência de certidão de existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80; 34 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, tendo em vista a falta de legitimidade passiva para a ação; 35 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, conforme pesquisa do sistema SIBE anexada aos autos; 36 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, diante da indicação de entidade sem personalidade jurídica; 37 ( ) emende a petição inicial para que esclareça o pedido; 37.1 ( ) emende a petição inicial a fim de indicar o período a que se refere o pedido de isenção do imposto ora guerreado; 38 ( ) emende a petição inicial para que esclareça qual é o período controverso (NÃO RECONHECIDO PELO INSS) que pretende seja averbado/convertido/reconhecido, esclarecendo se são comuns ou especiais, relacionando em seu pedido o período, o empregador e a atividade, apontando as provas apresentadas nestes autos a fim de comprovar tais períodos; 39 ( ) emende a petição inicial para que esclareça a espécie de benefício e/ou o número do benefício que é objeto da lide; 40 ( ) emende a petição inicial para adequar o rito da ação ajuizada para o procedimento ordinário; 41 ( ) emende a petição inicial para que indique o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 e 319, V do CPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001; 42 ( ) emende a petição inicial para que indique o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, tendo em vista o desmembramento da ação originária; 43 ( x ) emende a petição inicial para que indique corretamente o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, tendo em vista que o valor indicado não corresponde à pretensão posta em juízo; 44 ( ) apresente cálculo de alçada de acordo com o pedido para verificar a competência do Juizado (Provimento CORE nº 01/2020 - arts. 433 e 434, Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da SJSP e Comunicado nº 01/2021 – DFOR/CECALC). 45 ( ) apresente receita médica de prescrição do medicamento, formulário da ANVISA de autorização de importação do medicamento e declaração de imposto de renda acompanhada do recibo do autor da ação de fornecimento do medicamento canabidiol e/ou de seu representante legal. 46 ( ) apresente a petição inicial; Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321 parágrafo único c/c art. 485, I, do CPC) II - Outrossim, fica facultado à parte autora: - A apresentação de Certidão de existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS; - A apresentação de cópia completa e legível de declaração de hipossuficiência, devidamente assinada e com data atual ou procuração conferida ao patrono com poderes específicos para prestar declaração quanto à hipossuficiência de seu constituinte, em cláusula específica, conforme art. 105 do CPC, considerando o pedido expresso de gratuidade de justiça; - A apresentação de cópia integral e legível do Processo Administrativo referente ao requerimento administrativo em discussão, bem como outros documentos que comprovem a alegada atividade especial, se houver, tais como formulário-padrão e laudos técnicos (LTCAT) dos períodos elencados como especial, a fim de viabilizar o julgamento do feito; - Cópia legível e integral, inclusive das páginas em brando, da Carteira de Trabalho (CTPS), de eventuais carnês de contribuição e/ou outro documento que comprove a qualidade de segurado/vínculo empregatício/opção pelo FGTS; - Cópia legível de documento com número de PIS/PASEP da parte autora; - A fim de viabilizar a realização da perícia médica/social: a indicação do(s) número(s) de telefone(s) para contato, preferencialmente WhatsApp, e/ou referências quanto à localização de sua residência (croqui), a fim de possibilitar a sua intimação e ou possível realização da perícia socioeconômica. III - Cumprida a providência pela parte autora, relacionadas no item I, se em termos, prossiga-se o feito nos seus ulteriores atos. Intime-se. SANTOS, 1 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014386-28.2023.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Laércio de Camargo Júnior (Justiça Gratuita) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL ACIDENTE DE TRÂNSITO COLISÃO FRONTAL ENTRE AUTOMÓVEL DO RÉU E O VEÍCULO SEGURADO AÇÃO REGRESSIVA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - AUTORA BUSCA O RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO COM O SEGURO CONTRATADO - VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO RÉU QUE DEU CAUSA AO ACIDENTE - CULPA EXCLUSIVA PELO ACIDENTE DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL QUE ATRAVESSOU O CANTEIRO CENTRAL E INVADIU A PISTA ONDE TRAFEGAVA O AUTOMÓVEL SEGURADO - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO QUE RESPONDE OBJETIVA E SOLIDARIAMENTE PELOS ATOS CULPOSOS DE TERCEIRO QUE O CONDUZ ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO C. STJ PRECEDENTES DA C. 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANUTENÇÃO RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lilian Monsalvo Gomes (OAB: 446918/SP) - Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) - Beatriz Medeiros Cavalcanti Almeida (OAB: 458344/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014386-28.2023.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Laércio de Camargo Júnior (Justiça Gratuita) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL ACIDENTE DE TRÂNSITO COLISÃO FRONTAL ENTRE AUTOMÓVEL DO RÉU E O VEÍCULO SEGURADO AÇÃO REGRESSIVA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - AUTORA BUSCA O RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO COM O SEGURO CONTRATADO - VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO RÉU QUE DEU CAUSA AO ACIDENTE - CULPA EXCLUSIVA PELO ACIDENTE DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL QUE ATRAVESSOU O CANTEIRO CENTRAL E INVADIU A PISTA ONDE TRAFEGAVA O AUTOMÓVEL SEGURADO - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO QUE RESPONDE OBJETIVA E SOLIDARIAMENTE PELOS ATOS CULPOSOS DE TERCEIRO QUE O CONDUZ ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO C. STJ PRECEDENTES DA C. 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANUTENÇÃO RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lilian Monsalvo Gomes (OAB: 446918/SP) - Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) - Beatriz Medeiros Cavalcanti Almeida (OAB: 458344/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005507-15.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1008326-20.2015.8.26.0223) (processo principal 1008326-20.2015.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.C.S.O. - Vistos. Requisite a Serventia o extrato CNIS do(a) requerido(a) junto ao sistema PREVJUD. Int. - ADV: BEATRIZ MEDEIROS CAVALCANTI ALMEIDA (OAB 458344/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502760-76.2025.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.R.L. - A contestação apresentada é tempestiva - à replica Se apresentada impugnação à gratuidade da justiça, manifeste-se a parte contrária - ADV: ORLANDO ANTONIO SENHORINHA JUNIOR (OAB 366598/SP), BEATRIZ MEDEIROS CAVALCANTI ALMEIDA (OAB 458344/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001583-59.2025.8.26.0223 (processo principal 1006810-47.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Marcia Mathias Barbosa - Valdine de Jesus Andrade - - Diego Gomes Vieira - Vistos. Fls. 34/35: Cumpra a patrona o indicado pela DP à fl. 29, parágrafos 4º e 5º. Intime-se. - ADV: BEATRIZ MEDEIROS CAVALCANTI ALMEIDA (OAB 458344/SP), CATARINA ELISABETH TRUPPEL DE PAIVA (OAB 456941/SP), BEATRIZ MEDEIROS CAVALCANTI ALMEIDA (OAB 458344/SP), JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP), TALITA CHRISTIAN FAGUNDES (OAB 206282/SP), BARBARAH CHRISTINA SERRANO DE PAULA (OAB 390490/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018231-68.2023.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.P.J.C. - Vistos. Fls. 129. S.M.J. Não há registro de imóveis "99° - ZX Boleto MUP", tratando-se de erro sistêmico, infelizmente comum a essa pesquisa, razão pela qual nego o pedido de repetição da pesquisa. Insistindo no pedido, deverá o exequente no prazo de 15 dias indicar com precisão Registro de Imóveis para analise se há cabimento em ofíciar-se diretamente o oficial registrador em substituição a pesquisa, no mesmo prazo deverá dar prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. Int. - ADV: BEATRIZ MEDEIROS CAVALCANTI ALMEIDA (OAB 458344/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001583-59.2025.8.26.0223 (processo principal 1006810-47.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Marcia Mathias Barbosa - Valdine de Jesus Andrade - - Diego Gomes Vieira - Vistos. Diante do alegado pela DP à fl. 29, manifeste-se a patrona Beatriz, em 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP), BEATRIZ MEDEIROS CAVALCANTI ALMEIDA (OAB 458344/SP), BEATRIZ MEDEIROS CAVALCANTI ALMEIDA (OAB 458344/SP), CATARINA ELISABETH TRUPPEL DE PAIVA (OAB 456941/SP), BARBARAH CHRISTINA SERRANO DE PAULA (OAB 390490/SP), TALITA CHRISTIAN FAGUNDES (OAB 206282/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000504-88.2025.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 16/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011656-10.2024.8.26.0223 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rubinéa Silva de Mendonça - Vistos. Remeta-se ao partidor. Int. - ADV: BEATRIZ MEDEIROS CAVALCANTI ALMEIDA (OAB 458344/SP)
Página 1 de 2
Próxima