Isadora Roberta Sofia

Isadora Roberta Sofia

Número da OAB: OAB/SP 458384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isadora Roberta Sofia possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em STJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: STJ, TRT15, TJSP
Nome: ISADORA ROBERTA SOFIA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0010286-25.2025.5.15.0129 AUTOR: LUIZ CARLOS MARREIRO RÉU: L. M. RODRIGUES DOS SANTOS ALIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b6245 proferido nos autos. DESPACHO Em face da exceção de incompetência apresentada pela reclamada, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 dias, nos termos do art. 800 da CLT. Após, venham os autos conclusos para julgamento da exceção apresentada. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MARREIRO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011096-79.2024.5.15.0017 AUTOR: ADRIANA ARAUJO SEGATI RÉU: 40.445.818 CARLA TEIXEIRA MINATO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93278e1 proferido nos autos. DESPACHO OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÕES NA CTPS 1. As partes deverão, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, apresentar CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Apresentado o cálculo pelo reclamante, presumir-se-á requerido o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Deverão ser observados os seguintes parâmetros: a) atualização e juros até último dia do mês do presente despacho. b) utilização preferencial do sistema Pje-Calc “cidadão” (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017 e Ato CSJT.GP.SG 146/2020. c) apuração e indicação das parcelas, separadamente e na ordem abaixo indicada, para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (art. 879 da CLT): - valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço. - valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; - valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência do imposto de renda retido na fonte, apontando o montante total das aludidas parcelas e o respectivo percentual em relação ao valor principal do crédito trabalhista e o número de meses para verificação dos RRA (rendimentos recebidos acumuladamente); - despesas processuais e eventuais honorários devidos; - valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, bem como das despesas processuais e eventuais honorários devidos. d) A indicação do cálculo de cada uma das importâncias acima referenciadas deverá contemplar separadamente o valor do principal e o valor dos juros.  e) Parâmetros de Liquidação Os cálculos devem ser elaborados conforme parâmetros estabelecidos em título executivo, inclusive no que se refere ao índice de correção monetária e aos juros moratórios.  Caso não haja definição expressa do índice utilizado e/ou juros de mora a ser utilizado, deve ser observado: 1- COM RELAÇÃO A ENTES PRIVADOS Conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, bem como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para a atualização dos créditos resultantes de condenações judiciais e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, devendo ser adotados, na fase pré-judicial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) e os juros legais trd estabelecidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991.  A partir do momento do ajuizamento da ação, a atualização deve ser realizada exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.  Para tal fim, resta reconhecida que a taxa SELIC SIMPLES (pois a decisão consolidada não utilizou qualquer especificidade) detém natureza jurídica exclusivamente de juros de mora, devendo ser calculada no respectivo campo. 2- COM RELAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS Em se tratando de ente público, a atualização monetária deve ser realizada com a aplicação de juros de mora de acordo com o artigo 1o-F da Lei n. 9.494/97 e a Orientação Jurisprudencial n. 7 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Adicionalmente, a aplica-se a correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 8/12/2021 e, partir de 9/12/2021 (data da publicação da Emenda Constitucional 13/2021), exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que contempla juros e correção monetária.  Na eventualidade de haver adimplementos parciais do crédito exequendo, a imputação do pagamento deve ser levada a cabo de forma preferencial nos juros de mora, consoante regra do art. 354 do Código Civil. Para tal fim, resta reconhecida que a taxa SELIC detém natureza jurídica exclusivamente de juros de mora, devendo ser calculada no respectivo campo. f) Não havendo disposição diversa no título executivo judicial, a apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observados as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do art. 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS),  a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o art. 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário deve ser realizada conforme estabelecido pela lei e pela e pela Súmula n. 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. g) A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determinar qual a efetiva base de incidência do tributo. Isso porquanto o imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que, tanto a retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. 2. Vencido o prazo supracitado, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, concede-se às partes prazo comum de 8 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados pelas demais partes, independente de nova notificação, sob pena de preclusão. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. No silêncio, nos termos dos artigos 128 ao 131 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, suspenda-se o curso do processo por 1 (um) ano, devendo o feito ser sobrestado. Decorrido o prazo de um ano estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT, sobrestando-se o feito. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2025 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA ARAUJO SEGATI
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HTE 0011432-65.2025.5.15.0044 REQUERENTES: ORIGINAL BEEF YOLANDA COMERCIO DE CARNES LTDA REQUERENTES: JONATAS VINICIUS PEREIRA AMADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a5580 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO 1. Recebo a petição inicial. 2. Custas recolhidas e comprovadas pela parte requerente empregadora. 3. Designa-se, nos termos do art. 855-D da CLT, audiência para 24/07/2025 08:15. 4. A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE, com a utilização da ferramenta Zoom Meeting. LINK - Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/85763756385?pwd=ZTBCT3ZkZVg1QUVqMFVBNFcxUDdmQT09 ou utilizando-se o ID da reunião: 857 6375 6385 e Senha de acesso: 958777 Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom.   Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente ou foram instalados corretamente, mas não funcionam, poderá utilizar link com acesso direto no navegador: https://zoom.us/wc/join/85763756385 Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR≷=US https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 4. Em caso de ausência de qualquer dos requerentes na audiência designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. 5. Intimem-se as partes, através dos seus patronos, que deverão cientificar seus constituintes da referida audiência. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ORIGINAL BEEF YOLANDA COMERCIO DE CARNES LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HTE 0011432-65.2025.5.15.0044 REQUERENTES: ORIGINAL BEEF YOLANDA COMERCIO DE CARNES LTDA REQUERENTES: JONATAS VINICIUS PEREIRA AMADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a5580 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO 1. Recebo a petição inicial. 2. Custas recolhidas e comprovadas pela parte requerente empregadora. 3. Designa-se, nos termos do art. 855-D da CLT, audiência para 24/07/2025 08:15. 4. A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE, com a utilização da ferramenta Zoom Meeting. LINK - Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/85763756385?pwd=ZTBCT3ZkZVg1QUVqMFVBNFcxUDdmQT09 ou utilizando-se o ID da reunião: 857 6375 6385 e Senha de acesso: 958777 Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom.   Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente ou foram instalados corretamente, mas não funcionam, poderá utilizar link com acesso direto no navegador: https://zoom.us/wc/join/85763756385 Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR≷=US https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 4. Em caso de ausência de qualquer dos requerentes na audiência designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. 5. Intimem-se as partes, através dos seus patronos, que deverão cientificar seus constituintes da referida audiência. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS VINICIUS PEREIRA AMADOR
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011436-29.2025.5.15.0133 AUTOR: REGINALDO CAMILO DE FREITAS RÉU: M A TARDIVO MAO DE OBRA EM EDIFICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969889b proferida nos autos. DECISÃO BAML A) ALVARÁ E OFÍCIO Atribui-se FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO para todos os fins consignados nesta decisão, servindo via impressa deste documento como INSTRUMENTO hábil ao cumprimento do ALVARÁ e do OFÍCIO. B) ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Diante dos fatos narrados na inicial, presentes os requisitos, defere-se a antecipação da tutela pleiteada, nos seguintes termos: Conforme informações constantes dos autos, o contrato de trabalho entre REGINALDO CAMILO DE FREITAS, CPF: 106.259.898-99, e M A TARDIVO MAO DE OBRA EM EDIFICACOES LTDA vigeu no período de 19/06/2023 a 31/05/2025 (com a projeção do aviso prévio, tendo em vista que a rescisão contratual ocorreu em 28/04/2025), na função de encanador, com última remuneração de R$2.513,91 (dois mil, quinhentos e treze reais e noventa e um centavos) por mês. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possui(em), ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. B.1) SEGURO-DESEMPREGO Determina-se ainda que, no âmbito da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE), à vista do presente OFÍCIO e ALVARÁ, sejam tomadas as providências necessárias ao preenchimento de ofício da Comunicação de Dispensa, a fim de possibilitar o requerimento do seguro-desemprego por REGINALDO CAMILO DE FREITAS, CPF: 106.259.898-99, ou pelo(s) advogado(s) ISADORA ROBERTA SOFIA, OAB: 458384, RODRIGO DA SILVA RIBEIRO, OAB: 392159, cuja concessão fica condicionada à comprovação do preenchimento de todos os requisitos legais previstos na Lei 7.998/90, com as alterações posteriores que regulam o instituto. Alerta-se aos órgãos competentes para o processamento da presente determinação que o descumprimento desta caracteriza crime de desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei. C) AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO Este documento é assinado eletronicamente e dispensa a assinatura manuscrita, sendo que sua autenticidade será aferida exclusivamente por meio do número de “hash” (chave pública de documentos), mediante consulta no seguinte endereço eletrônico: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao (artigo 37, I e II do Provimento GP-VPJ-CR Nº 5/2012, inserido pelo Provimento GP-VPJ-CR Nº 01/2017). Após, designe-se audiência. intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de julho de 2025. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular MVPS Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO CAMILO DE FREITAS
  7. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2970099/SP (2025/0225425-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A ADVOGADOS : SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO - SP305088 FELIPE FERNANDES - SP303856 FÁBIO INTASQUI - SP350953 AGRAVADO : R A V DE S AGRAVADO : K K V DE S AGRAVADO : RENAN ALEXANDRE VELANI DE SOUZA AGRAVADO : ROBERTO ALEXANDRE BATISTA DE SOUZA FILHO ADVOGADOS : RODRIGO DA SILVA RIBEIRO - SP392159 ISADORA ROBERTA SOFIA - SP458384 Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0012852-66.2024.5.15.0133 distribuído para 5ª Câmara - Gabinete do Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho - 5ª Câmara na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301606800000135710948?instancia=2
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