Pedro Henrique Reschke

Pedro Henrique Reschke

Número da OAB: OAB/SP 458440

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Reschke possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: PEDRO HENRIQUE RESCHKE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Ferreira Kujawski (OAB 155152/SP), Nicole de Barros Moreira Reis (OAB 274458/SP), Pedro Henrique Reschke (OAB 458440/SP) Processo 1171533-64.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Nexus International Ltda. - A parte requerente fica intimada a regularizar sua representação processual (procuração de fl. 804 não está assinada), no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências previstas nos artigos 76 e 104, ambos do Código de Processo Civil.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 jg PROCESSO Nº: 5019689-98.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: SADA SIDERURGIA LTDA. CPF: 06.069.703/0001-52 RÉU: BH PARTICIPACOES S. A. CPF: 18.571.349/0001-49 e outros SENTENÇA Vistos etc. 1. A parte autora veio aos autos a fim de pugnar pela desistência da ação em relação às rés, Minaço Ltda. e NewCo Serviços Tecnológicos Ltda., vide manifestação de id 10390298881. Assim, homologo, por sentença, o pedido de desistência parcial da ação, decretando a extinção do feito sem resolução de mérito em relação às mencionadas requeridas, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas ao final, não havendo que se falar em condenação em honorários advocatícios, uma vez que as r. rés sequer compareceram aos autos. Transitada em julgado esta decisão, promover as anotações pertinentes junto ao PJe, notadamente a retificação do polo passivo. 2. Expeça-se mandado de citação para a ré Manu Participações Ltda., conforme requerido em id 10390298881. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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