Thiago Andrade Farias
Thiago Andrade Farias
Número da OAB:
OAB/SP 458462
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSP
Nome:
THIAGO ANDRADE FARIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1085328-76.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 5ª Câmara de Direito Público; EDUARDO PRATAVIERA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 9ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1085328-76.2024.8.26.0053; Inquérito / Processo / Recurso Administrativo; Apelante: Município de São Paulo; Advogado: Thiago Andrade Farias (OAB: 458462/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Dufloth & Caovilla Advogados Associados; Advogado: Rodrigo Gomes Cardim de Gil (OAB: 286749/SP); Advogado: Lucas Chaluleu Costa (OAB: 434901/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000249-95.2025.8.26.0247 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ilhabela - Recorrente: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela - Recorrido: Joachim Lothar Willi Scheutzow - Recorrida: Valdirene de Souza Pinto - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - ITBI - MUNICÍPIO DE ILHABELA - EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM RAZÃO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL - EXAÇÃO IMPOSTA COMO EXIGÊNCIA PARA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL NO CADASTRO MUNICIPAL IMOBILIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - FATO GERADOR DO ITBI OCORRE COM O REGISTRO IMOBILIÁRIO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DA MUNICIPALIDADE DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Andrade Farias (OAB: 458462/SP) - Lucas Magalhaes de Jesus (OAB: 268096/SP) - Eduardo Alves Cortes da Fonseca (OAB: 195904/RJ) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2140410-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ramo Sistemas Digitais Ltda. - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM FAVOR DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INC. VI, DO CPC, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, EM RAZÃO DA ADESÃO DA AUTORA-EXECUTADA AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO EM 2024. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA AUTORA À COBRANÇA EFETIVADA AO ARGUMENTO DE QUE HAVERIA BIS IN IDEM JÁ QUE NO INSTRUMENTO DE ADESÃO AO PPI HOUVE INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS JÁ ESTÃO QUITADOS. O FATO DE A EXECUTADA ADERIR A PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO E PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A VERBA HONORÁRIA FIXADA NA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL EM VIRTUDE DA SUCUMBÊNCIA E DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NATUREZA DISTINTA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COBRADOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA E AQUELES FIXADOS NA ALUDIDA AÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 90 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Yamagami Abrahao (OAB: 107730/SP) - Thiago Andrade Farias (OAB: 458462/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000249-95.2025.8.26.0247 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ilhabela - Recorrente: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela - Recorrido: Joachim Lothar Willi Scheutzow - Recorrida: Valdirene de Souza Pinto - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - ITBI - MUNICÍPIO DE ILHABELA - EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM RAZÃO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL - EXAÇÃO IMPOSTA COMO EXIGÊNCIA PARA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL NO CADASTRO MUNICIPAL IMOBILIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - FATO GERADOR DO ITBI OCORRE COM O REGISTRO IMOBILIÁRIO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DA MUNICIPALIDADE DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Andrade Farias (OAB: 458462/SP) - Lucas Magalhaes de Jesus (OAB: 268096/SP) - Eduardo Alves Cortes da Fonseca (OAB: 195904/RJ) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000579-12.2025.8.26.0247 (processo principal 1002130-44.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Gessi Marcos da Silva - Vistos. Não havendo impugnação pela Fazenda Pública, homologo o cálculo apresentado pelo requerente. Assim, proceda-se a intimação do requerente para promover a distribuição de incidente, visando a expedição de Precatório OU Requisição de Pequeno valor como incidente a estes próprios autos. Após a comprovação da quitação arquivem-se, estes autos, bem como o incidente RPV ou Precatório. P.I.C. - ADV: THIAGO ANDRADE FARIAS (OAB 458462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006153-04.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: T.c. Auto Tecnica Ltda - Apelado: Município de São Paulo - DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 51.164. V i s t o s. Diante do pedido de desistência (fls. 514, último parágrafo) formulado pela recorrente T.C. Auto Tecnica Ltda em razão da adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado PPI, dou por prejudicado o exame de seu recurso. A questão relacionada aos honorários advocatícios será apreciada na origem, para onde os autos deverão ser encaminhados oportunamente. Int. São Paulo, . Erbetta Filho Relator - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Alessandro Fischer Martins Silveira (OAB: 167153/SP) - Ricardo Silva Fernandes (OAB: 154452/SP) - Ricardo Silva Fernandes (OAB: 154452/SP) - Thiago Andrade Farias (OAB: 458462/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1085328-76.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1085328-76.2024.8.26.0053; Assunto: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo; Apelante: Município de São Paulo; Advogado: Thiago Andrade Farias (OAB: 458462/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Dufloth & Caovilla Advogados Associados; Advogado: Rodrigo Gomes Cardim de Gil (OAB: 286749/SP); Advogado: Lucas Chaluleu Costa (OAB: 434901/SP)