Edilson Campioni De Oliveira
Edilson Campioni De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 458511
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
EDILSON CAMPIONI DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175527-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: Marcos Antonio Riga - Agravado: Município de Pirapozinho - Vistos. 55863 1. Este recurso é contra a r. decisão (fls. 16) que indeferiu a liminar pleiteada que buscava o afastamento remunerado do autor até solução definitiva a ser proferida nos autos do pedido de restabelecimento de Benefício Previdenciário proposto junto ao Juizado Especial Federal, forte na tese que: No caso em testilha não há que se falar em tutela de evidência, pois a parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 311, do CPC. A tutela de urgência, por sua vez, divide-se em cautelar e antecipada, sendo as duas concedidas quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Através dos documentos juntados aos autos, verifico que o primeiro requisito (probabilidade do direito), por ora, não se encontra preenchido, uma vez que não há, nesta fase processual inicial, o mínimo de elementos para se aferir a verossimilhança dos dados lançados na exordial, ainda que realizada uma análise em sede de cognição sumária. Ressalto que o Requerente afirmou que sua incapacidade laboral foi reconhecida pelo Requerido, embora o benefício tenha sido negado pelo INSS. Além disso, há menção de que o Requerente ajuizou ação contra o INSS buscando o restabelecimento do benefício previdenciário, o que, indiscutivelmente, poderá gerar seu enriquecimento ilícito, caso ocorra o restabelecimento ou seja concedida tutela antecipada naqueles autos. Tal circunstância evidencia a irreversibilidade dos efeitos de eventual concessão da antecipação de tutela. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. 2. Indefiro a liminar. Processe-se o presente agravo de instrumento, sem efeito suspensivo. Nesta fase de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos necessários para concessão da tutela recursal. A concessão de liminares se submete ao princípio do livre convencimento racional, sendo desaconselhável, portanto, modificar as decisões de primeiro grau de jurisdição que as indeferem, salvo quando ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável. Na espécie, ao menos sob um exame perfunctório, não se configura quaisquer das causas mencionadas que recomendam a reforma da decisão recorrida. 3. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II do CPC, servindo o presente como ofício. 4. Após, tornem conclusos. São Paulo, 10 de junho de 2025. - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Edilson Campioni de Oliveira (OAB: 458511/SP) - Jose Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 2175527-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Pirapozinho; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002015-75.2024.8.26.0456; Assunto: Licenças / Afastamentos; Agravante: Marcos Antonio Riga; Advogado: Edilson Campioni de Oliveira (OAB: 458511/SP); Agravado: Município de Pirapozinho; Advogado: Jose Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2175527-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Público; JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA; Foro de Pirapozinho; 2ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1002015-75.2024.8.26.0456; Licenças / Afastamentos; Agravante: Marcos Antonio Riga; Advogado: Edilson Campioni de Oliveira (OAB: 458511/SP); Agravado: Município de Pirapozinho; Advogado: Jose Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001702-51.2023.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.C.S.S. - R.G.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: A) DECLARAR a paternidade de GUILHERME CESAR DE SALES SOARES em relação ao requerido R. G. d. S. B) condenar o autor a pagar ao réu, a título de alimentos, o valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, em caso de emprego, inclusive sobre o 13º salário, gratificações e horas extras, exceto verbas rescisórias; no caso de desemprego, fixo em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, retroagindo o pagamento da pensão, em qualquer dos casos, à data da citação do réu (art. 13, §2º da Lei n.º 5.478/68), cujos valores atrasados deverão ser atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo da data de cada vencimento e acrescidos de juros moratórios no percentual de 1% ao mês da citação, deduzidos os alimentos provisórios pagos, até o dia 27.08.24. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (28.08.24), serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º): correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024). Em caso de desemprego, o pagamento deve ser efetuado até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária, servindo o comprovante de depósito como prova do pagamento. Em caso de emprego, fica autorizado o desconto em folha de pagamento do autor no mesmo dia em que houver o pagamento, servindo cópia do presente como OFÍCIO ao empregador, a ser encaminhado diretamente pelo representante do autor. C) estabelecer o direito de visitas do genitor, nos termos da fundamentação. Após o trânsito, expeça-se MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil competente, para que do assento de nascimento do requerido passem a constar o nome do autor e dos avós paternos. Ciência ao Ministério Público. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais, bem como honorários advocatícios ao procurador da parte contrária, arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, ressalvados os benefícios da Justiça Gratuita. Concedo à requerida a gratuidade da justiça. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pelo Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: THARCIS JOSE LEITE DA SILVA (OAB 348515/SP), EDILSON CAMPIONI DE OLIVEIRA (OAB 458511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001187-72.2019.8.26.0456 (processo principal 0001490-96.2013.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - E.C.O. - - M.A.B.C.O. - A.C.G.B. - Vistos. Fls. 192/194: Aguarde-se os descontos das parcelas. Providencie a serventia o encaminhamento do processo para a fila "Processo Suspenso". Int. - ADV: EDILSON CAMPIONI DE OLIVEIRA (OAB 458511/SP), THAIS BUENO BATTISTINI CASTANHEIRA (OAB 392180/SP), EDILSON CAMPIONI DE OLIVEIRA (OAB 458511/SP), MARCELO BURJATO FOGLI (OAB 398850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002015-75.2024.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marcos Antonio Riga - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Vistos. Fls. 94/103: CONHEÇO dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Porém, a eles não dou provimento, pois não existe omissão ou obscuridade na decisão alvo dos embargos. Com efeito, a decisão de fls. 86/87 foi clara ao indeferir a liminar em razão da inexistência de elementos para se aferir a verossimilhança das alegações da parte autora. Assim, a contradição entre o pronunciamento judicial e o conteúdo que a parte pretendia obter da decisão não rende ensejo aos aclaratórios. Sendo assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Ficamaspartesadvertidas de que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDILSON CAMPIONI DE OLIVEIRA (OAB 458511/SP), JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO (OAB 147959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001335-78.2022.8.26.0456 - Providência - Entrada e Permanência de Menores - G.E.C. - E.C.O. - Após as devidas anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA (OAB 380146/SP), RAFAEL DE JESUS PEDROSO (OAB 451581/SP), EDILSON CAMPIONI DE OLIVEIRA (OAB 458511/SP)