Edlaine Aparecida Peterlini

Edlaine Aparecida Peterlini

Número da OAB: OAB/SP 458512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edlaine Aparecida Peterlini possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF1
Nome: EDLAINE APARECIDA PETERLINI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) INTERDIçãO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010383-88.2024.8.26.0004 (processo principal 1002831-55.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudia Evelyn Ribeiro - Vistos. Fls. 54: Não há previsão legal para suspensão da execução em sede dos Juizados Especiais, nos termos do artigo art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Indique a parte interessada medida executiva concreta, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: EDLAINE APARECIDA PETERLINI (OAB 458512/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001601-94.2025.4.03.6325 AUTOR: EDIMAR FERNANDES FRANCO ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: EDLAINE APARECIDA PETERLINI - SP458512 ADVOGADO do(a) AUTOR: RITA DE CASSIA DE JESUS - SP502409 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 86, de 18 de fevereiro de 2022, deste Juizado Especial Federal em Bauru - SP, ficam as partes intimadas acerca da readequação da pauta a seguir. A perícia médica fica redesignada para 26/08/2025 às 17h00min - RODRIGO SOUZA JALORETTO AUGUSTO - Ortopedista, a se realizar na Rua Araujo Leite, nº 39-57, Vila Universitária, Bauru -SP.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001136-13.2024.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: NELSON MENEZES TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDLAINE APARECIDA PETERLINI - SP458512 e BIANCA LADISLAU ABECASSIS - AM16426 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: NELSON MENEZES TEIXEIRA BIANCA LADISLAU ABECASSIS - (OAB: AM16426) FINALIDADE: INTIME-SE AS PARTES ACERCA DA SENTENÇA DO ID. 2192421884. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010383-88.2024.8.26.0004 (processo principal 1002831-55.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudia Evelyn Ribeiro - Vistos. Indefiro, tratando-se de pessoa jurídica alheia ao presente processo. Nada mais sendo requerido em 10 dias, tornem cls para extinção. Int. - ADV: EDLAINE APARECIDA PETERLINI (OAB 458512/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009387-76.2024.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - L.A.V. - Vistos. Fls.380 e docs.: intime-se o Perito para se manifestar em 15(quinze) dias. Int. - ADV: EDLAINE APARECIDA PETERLINI (OAB 458512/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001601-94.2025.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: EDIMAR FERNANDES FRANCO ALVES Advogados do(a) AUTOR: EDLAINE APARECIDA PETERLINI - SP458512, RITA DE CASSIA DE JESUS - SP502409 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que agendei perícia conforme determinado. Data da perícia: 19/08/2025 às 12h00min - RODRIGO SOUZA JALORETTO AUGUSTO - Ortopedista, a se realizar na Sala de Perícias deste Juizado Especial Federal de Bauru-SP. BAURU, 28 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5003447-79.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: TAINA FARIAS MAIA Advogado do(a) AUTOR: EDLAINE APARECIDA PETERLINI - SP458512 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Caso a lide verse sobre o reconhecimento de união estável, deve estar expresso o período de convivência que busca ver reconhecido. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração autêntico, datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição, da parte autora e do instituidor; - Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte e caso já haja beneficiário ativo é necessário emendar a inicial para sua inclusão como corréu; 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente, e citação do réu. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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