Ana Paula Cordeiro Martins

Ana Paula Cordeiro Martins

Número da OAB: OAB/SP 458548

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Cordeiro Martins possui 16 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ANA PAULA CORDEIRO MARTINS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (9) DIVóRCIO CONSENSUAL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1000708-25.2025.5.02.0083 CONSIGNANTE: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CONSIGNADO: ESPÓLIO DE CRISTIANO CESAR DE MOURA - REPRESENTADO PELA SRA. VALERIA BONFIM GASPARINI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2288912 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LAURA M. NAKANISHI     DESPACHO   Vistos, etc.   Tendo em vista a manifestação da consignatária de fls. 151/153 (ID. a745957), em 07/07/2025, e considerando a informação de ajuizamento de ação para reconhecimento de sua condição de dependente visando ao recebimento de pensão por morte, ainda pendente de julgamento, e, ainda, que o dispositivo mencionado (artigo 16, § 1º, da Lei nº 8.213/91) refere-se aos dependentes do segurado, mantenho a decisão de ID. 1788a8e. Deverá a consignatária VALÉRIA BONFIM GASPARINI comprovar as alegações supra, informando-se os dados do processo judicial mencionado e juntando-se cópia da respectiva petição inicial e extrato de andamentos, no prazo de 05 dias. Também, deverá referida consignatária juntar comprovante de endereço, para análise do pedido de participação na audiência por teleconferência. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1000708-25.2025.5.02.0083 CONSIGNANTE: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CONSIGNADO: ESPÓLIO DE CRISTIANO CESAR DE MOURA - REPRESENTADO PELA SRA. VALERIA BONFIM GASPARINI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2288912 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LAURA M. NAKANISHI     DESPACHO   Vistos, etc.   Tendo em vista a manifestação da consignatária de fls. 151/153 (ID. a745957), em 07/07/2025, e considerando a informação de ajuizamento de ação para reconhecimento de sua condição de dependente visando ao recebimento de pensão por morte, ainda pendente de julgamento, e, ainda, que o dispositivo mencionado (artigo 16, § 1º, da Lei nº 8.213/91) refere-se aos dependentes do segurado, mantenho a decisão de ID. 1788a8e. Deverá a consignatária VALÉRIA BONFIM GASPARINI comprovar as alegações supra, informando-se os dados do processo judicial mencionado e juntando-se cópia da respectiva petição inicial e extrato de andamentos, no prazo de 05 dias. Também, deverá referida consignatária juntar comprovante de endereço, para análise do pedido de participação na audiência por teleconferência. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES DA SILVA MOURA - PAULO CESAR DE MOURA - ESPÓLIO DE CRISTIANO CESAR DE MOURA - Representado pela Sra. VALERIA BONFIM GASPARINI
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010243-24.2025.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.D.S. - - P.M.P.S. - Recebo a petição de fl. 57 como aditamento a inicial. Estando a petição de fls. 01/06 e 57 em conformidade com o disposto no artigo 731 do Código de Processo Civil e, tendo as partes manifestado de forma livre e espontânea a inequívoca intenção de divorciarem, o que contou com a anuência do Ministério Público (fl. 62), HOMOLOGO por sentença o acordo formalizado entre eles. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição federal e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, do Novo Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Esta sentença servirá como mandado de averbação a ser apresentado diretamente pela parte interessada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Presidente Prudente/SP., para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes lavrado sob o nº 124529 01 55 2018 2 00184 141 0072140 26, a necessária averbação. A cônjuge virago voltará a usar o seu nome de solteira. A pensão alimentícia devida por G. D. dos S. aos filhos L. P. dos S. e T. P. dos S. é de R$1.000,00, sendo R$500,00 para cada filho, e será reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e paga nos termos do acordo ora homologado. Cópia dos comprovantes de transferência identificada ou recibos devidamente assinados pelo(a) representante legal do interessado servirão como prova de quitação da obrigação alimentar. As partes renunciam reciprocamente aos alimentos (alimentos côngruos). Valerá a presente sentença como termo de guarda unilateral dos interessados e compromisso de P. M. P. dos S., dispensada a assinatura, advertindo-se a responsável legal quanto à obrigação de bem zelar pela guarda, saúde e moralidade dos menores, bem como apresenta-los perante esse Juízo, sempre que for exigida a sua presença. Este termo concede a Guardiã o direito de oposição a terceiros, bem como aos menores a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). O período de convivência/visitas será fixado nos termos do acordo ora homologado. Para a efetivação da partilha avençada, expeça-se carta de sentença. Advirto que a partilha deverá operar ressalvado o direito de terceiros, pois a meação da propriedade somente ocorrerá no caso de o bem estar em nome das partes. Quanto aos bens imóveis, qualquer outro documento que não seja a certidão de matrícula com o devido registro da propriedade, atribuindo a titularidade aos requerentes, confere-lhes tão somente direitos aquisitivos, desde que cumpridas as formalidades legais, condicionada à constatação da regularidade do título pelo próprio oficial de registro de imóveis. Arcarão os autores com o pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites do § 3º, do artigo 98, do CPC, por serem beneficiários da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios indevidos na espécie, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA CORDEIRO MARTINS (OAB 458548/SP), ANA PAULA CORDEIRO MARTINS (OAB 458548/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010243-24.2025.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.D.S. - - P.M.P.S. - Recebo a petição de fl. 57 como aditamento a inicial. Estando a petição de fls. 01/06 e 57 em conformidade com o disposto no artigo 731 do Código de Processo Civil e, tendo as partes manifestado de forma livre e espontânea a inequívoca intenção de divorciarem, o que contou com a anuência do Ministério Público (fl. 62), HOMOLOGO por sentença o acordo formalizado entre eles. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição federal e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, do Novo Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Esta sentença servirá como mandado de averbação a ser apresentado diretamente pela parte interessada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Presidente Prudente/SP., para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes lavrado sob o nº 124529 01 55 2018 2 00184 141 0072140 26, a necessária averbação. A cônjuge virago voltará a usar o seu nome de solteira. A pensão alimentícia devida por G. D. dos S. aos filhos L. P. dos S. e T. P. dos S. é de R$1.000,00, sendo R$500,00 para cada filho, e será reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e paga nos termos do acordo ora homologado. Cópia dos comprovantes de transferência identificada ou recibos devidamente assinados pelo(a) representante legal do interessado servirão como prova de quitação da obrigação alimentar. As partes renunciam reciprocamente aos alimentos (alimentos côngruos). Valerá a presente sentença como termo de guarda unilateral dos interessados e compromisso de P. M. P. dos S., dispensada a assinatura, advertindo-se a responsável legal quanto à obrigação de bem zelar pela guarda, saúde e moralidade dos menores, bem como apresenta-los perante esse Juízo, sempre que for exigida a sua presença. Este termo concede a Guardiã o direito de oposição a terceiros, bem como aos menores a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). O período de convivência/visitas será fixado nos termos do acordo ora homologado. Para a efetivação da partilha avençada, expeça-se carta de sentença. Advirto que a partilha deverá operar ressalvado o direito de terceiros, pois a meação da propriedade somente ocorrerá no caso de o bem estar em nome das partes. Quanto aos bens imóveis, qualquer outro documento que não seja a certidão de matrícula com o devido registro da propriedade, atribuindo a titularidade aos requerentes, confere-lhes tão somente direitos aquisitivos, desde que cumpridas as formalidades legais, condicionada à constatação da regularidade do título pelo próprio oficial de registro de imóveis. Arcarão os autores com o pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites do § 3º, do artigo 98, do CPC, por serem beneficiários da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios indevidos na espécie, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA CORDEIRO MARTINS (OAB 458548/SP), ANA PAULA CORDEIRO MARTINS (OAB 458548/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010243-24.2025.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.D.S. - - P.M.P.S. - Intimem-se os divorciandos para indicarem o critério de reajuste do valor dos alimentos. Prazo: 15 dias. - ADV: ANA PAULA CORDEIRO MARTINS (OAB 458548/SP), ANA PAULA CORDEIRO MARTINS (OAB 458548/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010243-24.2025.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.D.S. - - P.M.P.S. - Intimem-se os divorciandos para indicarem o critério de reajuste do valor dos alimentos. Prazo: 15 dias. - ADV: ANA PAULA CORDEIRO MARTINS (OAB 458548/SP), ANA PAULA CORDEIRO MARTINS (OAB 458548/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1000708-25.2025.5.02.0083 CONSIGNANTE: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CONSIGNADO: ESPÓLIO DE CRISTIANO CESAR DE MOURA - REPRESENTADO PELA SRA. VALERIA BONFIM GASPARINI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49d13f proferido nos autos.   DESPACHO Vistos, etc… Junte-se a petição  de habilitação dos 2º e 3º consignados. Fica a parte ciente que cabe a ela o regular cadastro do advogado que receberá as intimações, nada a anotar. No que se refere ao pedido de audiência virtual, deverão as partes juntar documento legível e atualizado comprovando o endereço, para fins de apreciação do requerido. Desde já ficam as partes cientes que não será deferida  a participação dos patronos de forma virtual,  diante da determinação de retorno imediato às atividades presenciais, conforme a forma determinada pela normativa vigente neste E. TRT da 2ª Região,  ante à possibilidade de substabelecer poderes. Intimem-se as partes.    SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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