Jefferson Ricardo Beltrami Lima
Jefferson Ricardo Beltrami Lima
Número da OAB:
OAB/SP 458557
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Ricardo Beltrami Lima possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
JEFFERSON RICARDO BELTRAMI LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1)
SEPARAçãO LITIGIOSA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte interessada, no prazo de 10 dias, ciente de que, decorridos sem providências, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de novo despacho.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001364-13.2021.8.26.0150 (processo principal 1000900-06.2020.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Imissão - Elenice Terezinha dos Santos Brito - - Fancisco José de Brito - Gentil Bertazzi - - Maria Helena Galhardo Bertazzi - Vistos, Pela derradeira vez, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação conforme sentença que segue: "...DETERMINAR aos executados que transfiram as contas de água, energia elétrica e IPTU para sua titularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de desobediência reiterada. E, não tendo ocorrido o pagamento voluntário, CONDENO-OS ao pagamento de multa de 10% de honorários advocatícios em igual percentagem. Assim, resolvo o mérito da ação, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil..."*, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, expedindo-se as competentes folhas de rosto a GENITL BERTAZZI e MARIA HELENA GALHARDO BERTAZZI. Int. - ADV: JEFFERSON RICARDO BELTRAMI LIMA (OAB 458557/SP), JEFFERSON RICARDO BELTRAMI LIMA (OAB 458557/SP), HELEN SOLANGE DE BARROS DE ANDRADE (OAB 431879/SP), HELEN SOLANGE DE BARROS DE ANDRADE (OAB 431879/SP), JANICELE FIRMINO CABRINI (OAB 377657/SP), JANICELE FIRMINO CABRINI (OAB 377657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003371-58.2025.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.F. - Vistos. Gratuidade de justiça. Emenda da exordial. O pleito de gratuidade de justiça não veio acompanhando de documentação suficiente para exame da hipossuficiência alegada. Dessa forma, com fulcro no § 2º do art. 99 do NCPC, CONCEDO à parte solicitante da benesse o prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 NCPC) para que apresente os seguintes documentos: (i) extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas em nome da parte requerente (sujeito à consulta via Sniper); (ii) última declaração de imposto de renda ou demonstração de regularidade do CPF na Receita Federal (caso isento); (iii) holerite recente (caso empregado); (iv) histórico de pagamentos de benefício previdenciário (caso receba). Registro que a parte requerente poderá apresentar a referida documentação com atribuição de sigilo a tais documentos quando do peticionamento. Por fim, consigno, desde logo, que a ocultação/omissão de informações financeiras acima solicitadas tolhe, por completo, a credibilidade da alegada hipossuficiência, resultando em indeferimento da gratuidade de justiça. Cito em abono em casos análogos a respeito da ocultação de informações: (A) "Agravo interno. Decisão monocrática que indefere pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e determina a comprovação do recolhimento das custas relativas ao preparo recursal. Agravante que, intimada a apresentar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, descumpre a determinação. Extratos bancários apresentados de forma incompleta, a evidenciar a ocultação de informações. Apresentação dos extratos completos nesta sede recursal manifestamente intempestiva, não sendo dado à parte escolher a forma nem o tempo do cumprimento das determinações judiciais. Documentos apresentados que, de qualquer forma, infirmam a declaração de hipossuficiência. Decisão mantida. Recurso improvido." (TJSP;Agravo Interno Cível 1021261-25.2022.8.26.0554; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/08/2024; Data de Registro: 23/08/2024); (B) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO POR ERRO MÉDICO -Pedido de Justiça Gratuita - Decisão recorrida que indefere o pedido de gratuidade. Alegação de impossibilidade de arcar com as custas do processo - Caso em que a capacidade financeira apresentada pelo agravante, aparentemente, é bem diversa daquela que a norma legal que regulamenta a matéria visa proteger - Extrato bancário que demonstra a existência de depósitos em instituições financeiras não exibidos, havendo, ainda, informações deliberadamente ocultadas- Ausência de motivo razoável para justificar a concessão do benefício - Hipossuficiência não verificada. Recurso não provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2032642-55.2024.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024); (C) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Pessoa Física - Indeferimento da benesse em primeira instância - Pretensão ao benefício - Oportunizada a comprovação da hipossuficiência nos termos do artigo 99, §2º do NCPC em primeira instância - Decisão agravada que indefere as benesses pretendidas - Insurgência - Inadmissibilidade - Documentos que não comprovam a hipossuficiência financeira alegada - Ausência de documentação complementar - Extrato bancário que demonstra que a agravante possui outra conta bancária e que oculta sua real condição econômica - Decisão mantida - Recurso não provido, com determinação." (TJSP;Agravo de Instrumento 2017063-67.2024.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2024; Data de Registro: 07/02/2024). - ADV: JEFFERSON RICARDO BELTRAMI LIMA (OAB 458557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001088-23.2025.8.26.0150 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Natany Alves Caetano - Marcelo Francisco da Silva Neto - Considerando as especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nos autos do processo principal, da execução sob n. 0000017-42.2021.8.26.0150, determinou-se a penhora de 50% de eventuais bens encontrados em nome da ora embargante, por considerá-la esposa do executado, o que ensejou o bloqueio e a transferência - para conta judicial - de valores que lhe pertencem, além da inclusão de restrição de transferência sobre a motocicleta Honda Elite 125, de placa QFF9F52. Nestes autos, há comprovação de que a embargante e o executado se divorciaram em 2019 (fls. 14). Consta, ainda, que o veículo Honda Elite 125, de placa QFF9F52, está registrado em nome da embargante (fls. 15). Comprovados o domínio do veículo pela embargante e o seu divórcio ocorrido no ano de 2019, recebo os presentes embargos para discussão com efeito suspensivo e, nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil, suspendo a realização de medidas constritivas nos autos do processo principal em relação aos bens litigiosos: valores pertencentes à embargante e veículo Honda Elite 125. Por conseguinte, presentes a probabilidade do direito e o fundado receio de dano de difícil reparação, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para autorizar a liberação à embargante dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial nos autos do processo principal, bem como, para determinar o cancelamento da restrição de transferência sobre a motocicleta Honda Elite 125, de placa QFF9F52. Certifique-se, nos autos da execução, a oposição destes embargos, recebidos com efeito suspensivo, trasladando-se cópia da presente decisão àqueles autos, para o levantamento dos valores pela embargante - a qual deverá juntar, lá, o formulário em cumprimento ao Comunicado Conjunto n. 474/2017 - e o cancelamento da restrição sobre o veículo acima indicado. Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para em querendo, contestar o feito em 15 dias úteis, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante na petição inicial. - ADV: ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA (OAB 268582/SP), JEFFERSON RICARDO BELTRAMI LIMA (OAB 458557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005008-59.2025.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.N.L. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Havendo prova pré-constituída da obrigação alimentar (pág. 09) mas inexistindo prova da renda mensal do(a) requerido(a) ou de informação objetiva de vínculo empregatício formal, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional vigente a serem depositados mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês na conta da(o) representante legal do(a) menor a ser indicada posteriormente. Caso sobrevenham informações objetivas de vínculo empregatício formal do(a) alimentante, defiro a expedição de ofício à empregadora para o regular desconto em folha de pagamento e depósito na conta indicada no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do(a) requerido(a), desde que seja respeitado o piso de 1/3 do salário mínimo supra estipulado - o qual também fica estabelecido para o caso de trabalho informal ou desemprego. Posto isso e uma vez preenchidos os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 05/08/2025 às 14:30h, que ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS (CEJUSC HORTOLÂNDIA, Rua RuaSebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro. Telefone. (19) 3309-4356/ 3309-4357. E-mailcejusc.hortolandia@tjsp.jus.br) 1- A audiência ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS. Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual. Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE. Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado). Intime-se o autor e réu, por meio de seus advogados, para que informem nos autos os seus endereços eletrônicos (email), de seus advogados, no prazo de 5 dias. Com a indicação do email das partes/advogados, providencie a serventia o envio dos autos digitais ao CEJUSC para disponibilização do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes. As partes deverão ingressar no dia e horário designado pelo link informado, com vídeo/áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail fornecido. 2- A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida por mandado para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação em que não houve acordo (CPC, art. 335, inciso III). Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverá ser consignado nas respectivas manifestações se as partes concordam com o julgamento antecipado da lide (art. 9º, §2º, da Lei 5.478/68) ou, desde logo, indicarão os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova, justificando de forma pormenorizada sua necessidade. Nos termos do art. 396 do CPC, o(a) requerido(a) deverá exibir juntamente com sua manifestação cópia de sua CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação, de suas três últimas declarações de imposto de renda ou, em caso de vínculo formal empregatício, os seus três últimos holerites. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JEFFERSON RICARDO BELTRAMI LIMA (OAB 458557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Helen Solange de Barros de Andrade (OAB 431879/SP), Jefferson Ricardo Beltrami Lima (OAB 458557/SP) Processo 1004747-16.2024.8.26.0428 - Guarda de Família - Reqte: I. A. de L. - Vistos. Pois bem, sem prejuízo de posterior julgamento antecipado do mérito, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificarem provas que pretendem produzir. Pondero que a concessão deste prazo não impede julgamento antecipado em seguida, caso as provas especificadas sejam considerar irrelevantes para o deslindo do feito. Ness sentido: (A) (...) 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da inaplicabilidade da preclusão pro judicato em matéria probatória, cabendo às instâncias ordinárias, enquanto destinatárias da prova, a análise soberana acerca da necessidade de sua produção. (...). (STJ, AgInt no AREsp 1772666/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 18/06/2021); (B) (...) não ofende o art. 471 do CPC/73 o indeferimento de produção da prova oral, ainda que anteriormente deferida, tampouco 'implica preclusão 'pro judicato', pois, em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 438.748/BA, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 25/09/2018); (C) (...) o julgamento da lide, em que reputada desnecessária a produção de prova pericial anteriormente deferida, não acarreta preclusão pro judicato, tendo em vista a inaplicabilidade do respectivo instituto, no campo probatório, para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 622.577/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017). Ademais, consigno que não serão considerados pedidos/protestos genéricos de produção de provas, de modo que, caso apresentado requerimento de instrução probatória, deve a parte indicar: (a) meio de prova pretendido (especificação); (b) escopo probatório com o meio requerido (justificativa). Com feito, conforme escólio de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros). Por fim, caso nenhuma das partes pugne pela produção de provas, TORNEM imediatamente conclusos para sentença. Por outro lado, havendo pleito de qualquer uma das partes, TORNEM à fila decisões interlocutórias. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Simone Bandeira Lima (OAB 427184/SP), Helen Solange de Barros de Andrade (OAB 431879/SP), Antonio Elias Barbosa Junior (OAB 452404/SP), Jefferson Ricardo Beltrami Lima (OAB 458557/SP), Marilene Diogo Brito (OAB 478130/SP) Processo 1003577-92.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. B. de S. - Reqda: M. T. O. - Ciência às partes sobre o ofício recebido.
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