Maitê Luiza Cardoso

Maitê Luiza Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 458614

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF1, TJSP, TJCE
Nome: MAITÊ LUIZA CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029492-20.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Diego Flores de Almeida - BANCO ITAUCARD S/A - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o prazo, independentemente da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MAITÊ LUIZA CARDOSO (OAB 458614/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007900-07.2017.8.26.0562 - Carta Precatória Criminal - Fiscalização art. 89 da Lei 9.099/95 (nº 0028365-45.2016.8.26.0506 - 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIBEIRAO PRETO/SP) - LUIZ ALBERTO MANTILLA RODRIGUES NETTO - Ante a concordância do Ministério Público, defiro fl. 79/85. Ao acompanhamento do benefício. Int. - ADV: ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP), MAITÊ LUIZA CARDOSO (OAB 458614/SP), GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 309807/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP)
  3. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265      Nº do processo: 0200870-66.2024.8.06.0070 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: [Guarda] Promovente:             Nome: R. D. P. D. S.Endereço: Rua Antonio Almeida Alves, 392, Centro, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a):               Nome: A. F. B. L.Endereço: Av. Portugal, 730, TELEFONE (16) 98237-5924, Jardim America, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14020-115     DECISÃO Cuida-se de ação de regulamentação de guarda ajuizada por Ana Gislane Farias de Sousa em face de Antônio Francisco Bezerra Lopes, por meio da qual se pleiteia a fixação da guarda unilateral da criança em favor da genitora, bem como, por parte do requerido, a regulamentação do direito de visitas. O Juízo da 1ª Vara Cível declinou da competência em favor deste Juízo da 2ª Vara Cível. Consta dos autos o estudo social de ID 141856234. No ID 141856254, foi proferida decisão concedendo a guarda unilateral provisória à autora. O requerido apresentou contestação (ID 141857175), na qual manifestou não se opor à concessão da guarda unilateral em favor da genitora, postulando, contudo, a regulamentação do direito de visitas. Réplica apresentada no ID 141857182. Instadas as partes acerca do interesse na produção de outras provas, o Ministério Público requereu a oitiva pessoal das partes e a escuta da criança (ID 142384384), ao passo que o requerido pleiteou a oitiva de duas testemunhas e a realização de estudo psicossocial. Realizada a audiência de instrução e julgamento, a autora e seu patrono não compareceram ao ato e tampouco apresentaram justificativa para a ausência. Diante disso, este Juízo aplicou o disposto no § 1º do art. 362 do CPC e deu prosseguimento à instrução processual. Na ocasião, foram colhidos o depoimento pessoal do requerido e as declarações de um informante, conforme resumo a seguir: Antônio Francisco Bezerra Lopes (requerido): relatou residir no Estado de São Paulo, onde atua como chef churrasqueiro; informou que toda a sua família mora no município de Poranga (CE), inclusive sua mãe, cuja residência é próxima à casa onde vive o filho; afirmou que costuma usufruir suas férias no mês de julho, período em que viaja para Poranga e se hospeda na casa da genitora; declarou não se opor à guarda unilateral em favor da autora, mas requereu a regulamentação do direito de visitas; quanto à operacionalização, manifestou o desejo de visitas presenciais (in loco) quando estiver no Estado do Ceará, e, nos períodos em que estiver em São Paulo, a realização de visitas virtuais, por meio de chamadas de vídeo. Manoel Johm Lenon Gomes Cavalcante (declarante): afirmou trabalhar com Antônio Francisco Bezerra Lopes, ressaltando que este é uma boa pessoa e sempre manteve bom relacionamento com o filho. Encerrada a audiência, a advogada do requerido informou que ele permanecerá no Estado do Ceará durante o mês de julho e reiterou o pedido de concessão provisória do direito de visitas nesse período. Requereu, ainda, a realização de estudo psicossocial. O Ministério Público, ouvido, manifestou-se favoravelmente à fixação da visitação provisória em favor do genitor. É o breve relatório. Passo à fundamentação. A controvérsia posta nos autos, neste momento processual, restringe-se à concessão de visitação provisória ao genitor durante o mês de julho, período em que se encontra de férias e estará no Estado do Ceará, onde reside a criança. Conforme já deliberado nos autos, a guarda unilateral provisória permanece com a genitora, decisão esta que se mantém até ulterior deliberação. No tocante à regulamentação das visitas, é de se reconhecer o direito do genitor à convivência com o filho, direito este amparado pelo art. 1.589 do Código Civil e pelos princípios constitucionais do melhor interesse da criança (art. 227 da Constituição Federal) e da convivência familiar (art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente). O requerido não se opôs à guarda unilateral atribuída à genitora, limitando-se a pleitear a fixação de regime de visitas, tanto presenciais, quando estiver no Estado do Ceará, quanto virtuais, nos períodos em que estiver em São Paulo. Trata-se de pleito razoável, proporcional e compatível com a realidade fática dos autos, sobretudo diante da distância geográfica entre os pais e da demonstração de interesse do genitor em manter vínculo afetivo com a criança. Os elementos colhidos em audiência revelam a intenção genuína do promovido em participar ativamente da vida da criança. Não há, até o presente momento, qualquer contraindicação técnica ou jurídica ao exercício da visitação. Ademais, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão do pedido, o que reforça a adequação da medida. Dessa forma, diante da proximidade do mês de julho, e considerando o pedido do genitor, com respaldo nos princípios da afetividade, da convivência familiar e do melhor interesse da criança, DEFIRO, em caráter provisório, o direito de visitas presenciais ao genitor durante o referido mês, nos seguintes termos: (a) no período em que estiver no Estado do Ceará - o que ocorre anualmente no mês de julho, coincidindo com as férias escolares da criança - o genitor poderá permanecer por 15 (quinze) dias consecutivos com o filho, no período de 10 a 25 de julho; (b) nos demais períodos do ano, enquanto o genitor estiver fora do Estado do Ceará, as visitas ocorrerão por videochamadas, aos sábados e aos domingos, entre 9h e 12h, semanalmente. Com o objetivo de evitar o contato direto entre a autora e o requerido, determino que, enquanto este estiver no Estado do Ceará, a avó paterna busque a criança na residência onde o menor se encontra, ficando responsável por levá-la ao término do período de visitas. Quanto às visitas realizadas por videochamada, o contato deverá ser intermediado pela mãe do requerido ou pela mãe da autora, as quais ficarão incumbidas de viabilizar a comunicação entre pai e filho. Fica expressamente vedado ao requerido retirar a criança da cidade de Poranga, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, suspensão do direito de visitas e aplicação das demais medidas legais cabíveis. Por fim, considerando que a genitora não apresentou a criança em juízo, inviabilizando a escuta da menor, defiro o pedido de realização de estudo psicossocial, a ser conduzido por profissional habilitado, com o objetivo de subsidiar a decisão definitiva quanto ao regime de convivência familiar. Para tanto, determino que a secretaria judicial nomeie psicólogo cadastrado no sistema SIPER, com a incumbência de, em entrevista com a criança: verificar se há eventual resistência quanto ao contato com o genitor; identificar a ocorrência de possível alienação parental; sugerir a melhor forma de realização das visitas e da convivência entre pai e filho. A audiência de instrução foi encerrada, remanescendo, no caso dos autos, apenas a realização do estudo psicossocial, após o qual as partes serão intimadas para apresentação de memoriais. Intimem-se. A autora deverá ser intimada pessoalmente desta decisão, ficando ciente de que eventual oposição poderá ser reconhecida como alienação parental. Cumpra-se com urgência, em razão da iminência do mês de julho. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027432-94.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Julia Braun Cano - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Ante a documentação apresentada às fls. 62/129, DEFIRO a gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de ação ajuizada por Julia Braun Cano em face de BANCO BRADESCO S/A, objetivando determinação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais. Afirma que seu celular foi furtado e que o suspeito do ilícito efetuou diversas transações bancárias que culminaram em uma suposta dívida com o banco requerido. Alega que teve seu nome negativado e que está sendo perturbada com constantes e indesejadas ligações do réu com a finalidade de cobrança pela suposta dívida. Como requisitos para concessão de tutela provisória de urgência a legislação em vigor exige a probabilidade do direito e a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil. De acordo com a narrativa da petição inicial, a versão apresentada pela autora não permite concluir, de imediato, pela probabilidade do direito alegado. Não há nos autos comprovação da alegada negativação de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito e os números de telefone relacionados às fls. 28/38 são diversos e sem indicação de que tais números pertençam ao réu. Não é possível, nesta análise sumária, aferir a probabilidade do direito do autor, a partir dos elementos trazidos em juízo, os quais necessitam de maios elastério probatório para deslinde da ação. No caso vertente, reputo não estar preenchido o primeiro requisito ensejador da concessão pretendida, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial. Determino o prosseguimento do feito sem audiência de conciliação. Embora ainda não haja manifestação da parte requerida, a experiência tem demonstrado que, em casos semelhantes, a probabilidade de composição é baixa, quiçá impossível. Ao contrário da mens legis do Código de Processo Civil de 2015, que é de efetividade e celeridade, a designação de audiência fadada ao fracasso somente adiaria os atos processuais, postergando ainda mais a resolução do conflito. Saliento, contudo, que a conciliação pode ser levada a efeito a qualquer momento do processo, não havendo nenhum prejuízo às partes. Cite-se. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora. Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica. Na sequência, voltem conclusos para decisão de saneamento ou prolação de sentença, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MAITÊ LUIZA CARDOSO (OAB 458614/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017127-94.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.M.S. - - J.M.M.S. - R.P.S.L. - 1. Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls. 84/88 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do C.P.C. Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º do CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: MAITÊ LUIZA CARDOSO (OAB 458614/SP), MAITÊ LUIZA CARDOSO (OAB 458614/SP), MAITÊ LUIZA CARDOSO (OAB 458614/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009148-96.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Confederacao Brasileira de Desportos Eletronicos - Nicholas Bocchi - Vistos. Intimem-se as partes, por meio dos Patronos constituídos, para manifestação quanto ao oferecimento de acordo de não persecução penal, conforme já determinado em fls. 261 e 273, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, cite-se o querelado no endereço de fls. 252 e aguarde-se o oferecimento de resposta à acusação. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO REIS COSTA (OAB 391555/SP), ANA LETÍCIA ARRUDA VIANA (OAB 471733/SP), MAITÊ LUIZA CARDOSO (OAB 458614/SP), NATALIA HELENA CAMPOS LEDO (OAB 459701/SP), OCTAVIO ORZARI (OAB 32163/DF), ANA JULIA POZZI ARRUDA (OAB 423751/SP), GIUSEPPE CAMMILLERI FALCO (OAB 406797/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), AMANDA BESSONI BOUDOUX SALGADO (OAB 384082/SP), JOSÉ ROBERTO SOARES LOURENÇO (OAB 382133/SP), PRISCILA DE SOUZA E SILVA PELIZARO (OAB 325727/SP), GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 309807/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF 1112968-67.2023.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: Em segredo de justiça e outros (2) Advogado do(a) REU: ANDREW FERNANDES FARIAS - DF31584 Advogados do(a) REU: BERNARDO MARINHO MARQUES - RJ224567, GUSTAVO ALVES PINTO TEIXEIRA - RJ123924, LUIZ SERGIO ALVES DE SOUZA - RJ175715, RAFAEL CUNHA KULLMANN - RJ135031 Advogados do(a) REU: ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO - SP206320, AMANDA BESSONI BOUDOUX SALGADO - SP384082, ANA LETICIA ARRUDA VIANA - SP471733, FABRICIO REIS COSTA - SP391555, GIUSEPPE CAMMILLERI FALCO - SP406797, GUILHERME RODRIGUES DA SILVA - SP309807, JOSE ROBERTO SOARES LOURENCO - SP382133, LUCAS ALBUQUERQUE AGUIAR - SP407100, MAITE LUIZA CARDOSO - SP458614, NATALIA HELENA CAMPOS LEDO - SP459701, OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA ORZARI - DF32163, RODRIGO ANTONIO SERAFIM - SP245252, YAGO CERVO MAGALHAES MOREIRA - DF78404 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando que o MPF não arrolou testemunhas, para a audiência de instrução designo o dia 27 de agosto de 2025, às 14h30m, oportunidade em que ocorrerá a oitiva das testemunhas arroladas pelas defesas dos acusados E. S. D. J., PEDRO JOSÉ DA SILVA MATTOS e FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA JÚNIOR, e o dia 28 de agosto de 2025, às 14h30m, oportunidade em que serão interrogados os acusados [e, se for o caso, preliminarmente, alguma(s) testemunha(s) não escutada(s) no dia anterior], na Sede deste Juízo da 12ª Vara Federal - DF. Os residentes fora do Distrito Federal poderão participar da audiência através da Plataforma Microsoft "TEAMS", por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWExNWRiMjYtMmRhMy00ZDVmLWE3ZmEtMDk4NzI3MjAzM2E4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e204477d-fab9-4912-8b3e-135079b4d67d%22%7d Intimar as testemunhas (todas para comparecerem à audiência no dia 27 de agosto de 2025, às 14h30m), os acusados e as defesas constituídas. Considerando residir na África do Sul, conforme endereço atualizado informado na petição id 2143070027, intimar a defesa de E. S. D. J. para informar ao Juízo o e-mail e telefone de contato de seu defendente para envio do link de acesso à audiência. Cientificar o Ministério Público Federal". Brasília, 23 de junho de 2025. Juiz David Wilson de Abreu Pardo 12ª VARA FEDERAL (CRIMINAL) - SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF 1112968-67.2023.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: Em segredo de justiça e outros (2) Advogado do(a) REU: ANDREW FERNANDES FARIAS - DF31584 Advogados do(a) REU: BERNARDO MARINHO MARQUES - RJ224567, GUSTAVO ALVES PINTO TEIXEIRA - RJ123924, LUIZ SERGIO ALVES DE SOUZA - RJ175715, RAFAEL CUNHA KULLMANN - RJ135031 Advogados do(a) REU: ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO - SP206320, AMANDA BESSONI BOUDOUX SALGADO - SP384082, ANA LETICIA ARRUDA VIANA - SP471733, FABRICIO REIS COSTA - SP391555, GIUSEPPE CAMMILLERI FALCO - SP406797, GUILHERME RODRIGUES DA SILVA - SP309807, JOSE ROBERTO SOARES LOURENCO - SP382133, LUCAS ALBUQUERQUE AGUIAR - SP407100, MAITE LUIZA CARDOSO - SP458614, NATALIA HELENA CAMPOS LEDO - SP459701, OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA ORZARI - DF32163, RODRIGO ANTONIO SERAFIM - SP245252, YAGO CERVO MAGALHAES MOREIRA - DF78404 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando que o MPF não arrolou testemunhas, para a audiência de instrução designo o dia 27 de agosto de 2025, às 14h30m, oportunidade em que ocorrerá a oitiva das testemunhas arroladas pelas defesas dos acusados E. S. D. J., PEDRO JOSÉ DA SILVA MATTOS e FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA JÚNIOR, e o dia 28 de agosto de 2025, às 14h30m, oportunidade em que serão interrogados os acusados [e, se for o caso, preliminarmente, alguma(s) testemunha(s) não escutada(s) no dia anterior], na Sede deste Juízo da 12ª Vara Federal - DF. Os residentes fora do Distrito Federal poderão participar da audiência através da Plataforma Microsoft "TEAMS", por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWExNWRiMjYtMmRhMy00ZDVmLWE3ZmEtMDk4NzI3MjAzM2E4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e204477d-fab9-4912-8b3e-135079b4d67d%22%7d Intimar as testemunhas (todas para comparecerem à audiência no dia 27 de agosto de 2025, às 14h30m), os acusados e as defesas constituídas. Considerando residir na África do Sul, conforme endereço atualizado informado na petição id 2143070027, intimar a defesa de E. S. D. J. para informar ao Juízo o e-mail e telefone de contato de seu defendente para envio do link de acesso à audiência. Cientificar o Ministério Público Federal". Brasília, 23 de junho de 2025. Juiz David Wilson de Abreu Pardo 12ª VARA FEDERAL (CRIMINAL) - SJDF
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF 1112968-67.2023.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: Em segredo de justiça e outros (2) Advogado do(a) REU: ANDREW FERNANDES FARIAS - DF31584 Advogados do(a) REU: BERNARDO MARINHO MARQUES - RJ224567, GUSTAVO ALVES PINTO TEIXEIRA - RJ123924, LUIZ SERGIO ALVES DE SOUZA - RJ175715, RAFAEL CUNHA KULLMANN - RJ135031 Advogados do(a) REU: ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO - SP206320, AMANDA BESSONI BOUDOUX SALGADO - SP384082, ANA LETICIA ARRUDA VIANA - SP471733, FABRICIO REIS COSTA - SP391555, GIUSEPPE CAMMILLERI FALCO - SP406797, GUILHERME RODRIGUES DA SILVA - SP309807, JOSE ROBERTO SOARES LOURENCO - SP382133, LUCAS ALBUQUERQUE AGUIAR - SP407100, MAITE LUIZA CARDOSO - SP458614, NATALIA HELENA CAMPOS LEDO - SP459701, OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA ORZARI - DF32163, RODRIGO ANTONIO SERAFIM - SP245252, YAGO CERVO MAGALHAES MOREIRA - DF78404 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando que o MPF não arrolou testemunhas, para a audiência de instrução designo o dia 27 de agosto de 2025, às 14h30m, oportunidade em que ocorrerá a oitiva das testemunhas arroladas pelas defesas dos acusados E. S. D. J., PEDRO JOSÉ DA SILVA MATTOS e FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA JÚNIOR, e o dia 28 de agosto de 2025, às 14h30m, oportunidade em que serão interrogados os acusados [e, se for o caso, preliminarmente, alguma(s) testemunha(s) não escutada(s) no dia anterior], na Sede deste Juízo da 12ª Vara Federal - DF. Os residentes fora do Distrito Federal poderão participar da audiência através da Plataforma Microsoft "TEAMS", por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWExNWRiMjYtMmRhMy00ZDVmLWE3ZmEtMDk4NzI3MjAzM2E4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e204477d-fab9-4912-8b3e-135079b4d67d%22%7d Intimar as testemunhas (todas para comparecerem à audiência no dia 27 de agosto de 2025, às 14h30m), os acusados e as defesas constituídas. Considerando residir na África do Sul, conforme endereço atualizado informado na petição id 2143070027, intimar a defesa de E. S. D. J. para informar ao Juízo o e-mail e telefone de contato de seu defendente para envio do link de acesso à audiência. Cientificar o Ministério Público Federal". Brasília, 23 de junho de 2025. Juiz David Wilson de Abreu Pardo 12ª VARA FEDERAL (CRIMINAL) - SJDF
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507817-41.2024.8.26.0506 - Inquérito Policial - Ameaça - P.B.C. - M.L.R. - Vistos. O advogado JULIANO SCHNEIDER OAB/SP nº 185.276, representando os interesses da parte MARIA LÚCIA RODRIGUES, requereu habilitação nos autos para (...) única e exclusivamente para ter acesso aos autos e extrair cópias para instruir outro processo, sendo que não a representará para qualquer fim que seja nestes autos. (pág. 92). Juntou instrumento de mandato (pág. 93). Defiro o pedido, observando a serventia que a habilitação se refere a um único ato e que o causídico não representará a parte doravante. Providencie-se o necessário. Int. Ribeirão Preto, 16 de junho de 2025. CAROLINA MOREIRA GAMA 4ª Juíza Auxiliar, em Ribeirão Preto - ADV: ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), NATALIA HELENA CAMPOS LEDO (OAB 459701/SP), GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 309807/SP), GIUSEPPE CAMMILLERI FALCO (OAB 406797/SP), MAITÊ LUIZA CARDOSO (OAB 458614/SP)
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