Felipe Souza Neves
Felipe Souza Neves
Número da OAB:
OAB/SP 458619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Souza Neves possui 145 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJAL
Nome:
FELIPE SOUZA NEVES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000088-68.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: TAMIRIS BRITTO NOVAIS RECLAMADO: D. F. LINS FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ec8b2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, data abaixo. LÚCIA HELENA MAGALHÃES - Calculista DECISÃO Vistos. Ante a expressa concordância da autora (#id:74575ca), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela ré (#id:17297c9) e fixo o quantum debeatur, com atualização até 30/04/2025, sendo: PRINCIPAL: R$ 23.756,31 JUROS: R$ 739,63 TOTAL BRUTO: R$ 24.495,94 FGTS: R$ 852,45 JUROS S/ FGTS: R$ 25,69 TOTAL BRUTO FGTS: R$ 878,14 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA AUTORA: R$ 1.268,70 INSS EMPREGADOR: R$ 1.014,45 INSS EMPREGADA (a deduzir): R$ 445,54 IR (a deduzir): R$ 171,23 ** Verbas Tributáveis: R$ 4.384,32- Nº de meses: 13 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 500,00 Registro que os valores a título de FGTS, inclusive multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/90, in verbis: “Art. 26-A Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória”, incumbindo, ainda, ao empregador/tomador observar as peculiaridades do e-Social, como escrituração digital. Em caso de pagamento direto à trabalhadora ou mediante depósito judicial, a quitação da verba (FGTS) não é oponível a terceiros, inclusive a CEF – Órgão Gestor do FGTS (CPC, art. 506). A ré deverá proceder ao pagamento do valor atualizado da condenação, em 15 dias (art. 523, CPC), juntando a respectiva planilha de atualização de cálculos, utilizando-se do PJe-Calc, com os parâmetros de atualização utilizados nos cálculos homologados. Para a hipótese de opção pelo parcelamento legal (artigo 916 do CPC), incontinenti, deverá ser apresentada a comprovação do pagamento de 30% do débito, a ser imediatamente disponibilizado à autora. As demais parcelas (6), deverão ser comprovadas nos 30 dias subsequentes, pena de execução pelo valor total em aberto. A guia de depósito judicial deverá ser gerada via boleto de cobrança com posterior apresentação daquela em que conste o número da conta judicial, preferencialmente no Banco do Brasil - Agência 2072. Quanto aos tributos a serem recolhidos, a comprovação se dará nas guias próprias de arrecadação, não se admitindo depositá-las judicialmente se a hipótese não comportar impugnação à homologação (custas, INSS/Imposto de Renda, Multa Administrativa/Execução Fiscal). Decorrido o prazo sem qualquer pagamento e independentemente de intimação, a autora deverá, nos termos do art. 878, da CLT, orientar o prosseguimento da execução, mediante meios hábeis e concretos à obtenção do crédito. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 25 de julho de 2025. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D. F. LINS FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000088-68.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: TAMIRIS BRITTO NOVAIS RECLAMADO: D. F. LINS FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ec8b2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, data abaixo. LÚCIA HELENA MAGALHÃES - Calculista DECISÃO Vistos. Ante a expressa concordância da autora (#id:74575ca), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela ré (#id:17297c9) e fixo o quantum debeatur, com atualização até 30/04/2025, sendo: PRINCIPAL: R$ 23.756,31 JUROS: R$ 739,63 TOTAL BRUTO: R$ 24.495,94 FGTS: R$ 852,45 JUROS S/ FGTS: R$ 25,69 TOTAL BRUTO FGTS: R$ 878,14 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA AUTORA: R$ 1.268,70 INSS EMPREGADOR: R$ 1.014,45 INSS EMPREGADA (a deduzir): R$ 445,54 IR (a deduzir): R$ 171,23 ** Verbas Tributáveis: R$ 4.384,32- Nº de meses: 13 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 500,00 Registro que os valores a título de FGTS, inclusive multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/90, in verbis: “Art. 26-A Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória”, incumbindo, ainda, ao empregador/tomador observar as peculiaridades do e-Social, como escrituração digital. Em caso de pagamento direto à trabalhadora ou mediante depósito judicial, a quitação da verba (FGTS) não é oponível a terceiros, inclusive a CEF – Órgão Gestor do FGTS (CPC, art. 506). A ré deverá proceder ao pagamento do valor atualizado da condenação, em 15 dias (art. 523, CPC), juntando a respectiva planilha de atualização de cálculos, utilizando-se do PJe-Calc, com os parâmetros de atualização utilizados nos cálculos homologados. Para a hipótese de opção pelo parcelamento legal (artigo 916 do CPC), incontinenti, deverá ser apresentada a comprovação do pagamento de 30% do débito, a ser imediatamente disponibilizado à autora. As demais parcelas (6), deverão ser comprovadas nos 30 dias subsequentes, pena de execução pelo valor total em aberto. A guia de depósito judicial deverá ser gerada via boleto de cobrança com posterior apresentação daquela em que conste o número da conta judicial, preferencialmente no Banco do Brasil - Agência 2072. Quanto aos tributos a serem recolhidos, a comprovação se dará nas guias próprias de arrecadação, não se admitindo depositá-las judicialmente se a hipótese não comportar impugnação à homologação (custas, INSS/Imposto de Renda, Multa Administrativa/Execução Fiscal). Decorrido o prazo sem qualquer pagamento e independentemente de intimação, a autora deverá, nos termos do art. 878, da CLT, orientar o prosseguimento da execução, mediante meios hábeis e concretos à obtenção do crédito. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 25 de julho de 2025. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS BRITTO NOVAIS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000087-83.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: JENNIFER LINHARES DA SILVA RECLAMADO: D. F. LINS FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 780ade8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, data abaixo. LÚCIA HELENA MAGALHÃES - Calculista DECISÃO Vistos. Ante a expressa concordância da autora (#id:e48ed10), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela ré (#id:ac62726) e fixo o quantum debeatur, com atualização até 30/04/2025, sendo: PRINCIPAL: R$ 19.607,26 JUROS: R$ 613,22 TOTAL BRUTO: R$ 20.220,48 FGTS: R$ 564,95 JUROS S/ FGTS: R$ 17,01 TOTAL BRUTO FGTS: R$ 581,96 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA AUTORA: R$ 1.040,12 INSS EMPREGADOR: R$ 659,50 INSS EMPREGADO (a deduzir): R$ 280,09 IR (a deduzir): R$ 18,72 ** Verbas Tributáveis: R$ 2.788,95 - Nº de meses: 1 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 300,00 Registro que os valores a título de FGTS, inclusive multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/90, in verbis: “Art. 26-A Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória”, incumbindo, ainda, ao empregador/tomador observar as peculiaridades do e-Social, como escrituração digital. Em caso de pagamento direto à trabalhadora ou mediante depósito judicial, a quitação da verba (FGTS) não é oponível a terceiros, inclusive a CEF – Órgão Gestor do FGTS (CPC, art. 506). A ré deverá proceder ao pagamento do valor atualizado da condenação, em 15 dias (art. 523, CPC), juntando a respectiva planilha de atualização de cálculos, utilizando-se do PJe-Calc, com os parâmetros de atualização utilizados nos cálculos homologados. Para a hipótese de opção pelo parcelamento legal (artigo 916 do CPC), incontinenti, deverá ser apresentada a comprovação do pagamento de 30% do débito, a ser imediatamente disponibilizado à autora. As demais parcelas (6), deverão ser comprovadas nos 30 dias subsequentes, pena de execução pelo valor total em aberto. A guia de depósito judicial deverá ser gerada via boleto de cobrança com posterior apresentação daquela em que conste o número da conta judicial, preferencialmente no Banco do Brasil - Agência 2072. Quanto aos tributos a serem recolhidos, a comprovação se dará nas guias próprias de arrecadação, não se admitindo depositá-las judicialmente se a hipótese não comportar impugnação à homologação (custas, INSS/Imposto de Renda, Multa Administrativa/Execução Fiscal). Decorrido o prazo sem qualquer pagamento e independentemente de intimação, a autora deverá, nos termos do art. 878, da CLT, orientar o prosseguimento da execução, mediante meios hábeis e concretos à obtenção do crédito. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 25 de julho de 2025. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D. F. LINS FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000087-83.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: JENNIFER LINHARES DA SILVA RECLAMADO: D. F. LINS FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 780ade8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, data abaixo. LÚCIA HELENA MAGALHÃES - Calculista DECISÃO Vistos. Ante a expressa concordância da autora (#id:e48ed10), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela ré (#id:ac62726) e fixo o quantum debeatur, com atualização até 30/04/2025, sendo: PRINCIPAL: R$ 19.607,26 JUROS: R$ 613,22 TOTAL BRUTO: R$ 20.220,48 FGTS: R$ 564,95 JUROS S/ FGTS: R$ 17,01 TOTAL BRUTO FGTS: R$ 581,96 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA AUTORA: R$ 1.040,12 INSS EMPREGADOR: R$ 659,50 INSS EMPREGADO (a deduzir): R$ 280,09 IR (a deduzir): R$ 18,72 ** Verbas Tributáveis: R$ 2.788,95 - Nº de meses: 1 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 300,00 Registro que os valores a título de FGTS, inclusive multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/90, in verbis: “Art. 26-A Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória”, incumbindo, ainda, ao empregador/tomador observar as peculiaridades do e-Social, como escrituração digital. Em caso de pagamento direto à trabalhadora ou mediante depósito judicial, a quitação da verba (FGTS) não é oponível a terceiros, inclusive a CEF – Órgão Gestor do FGTS (CPC, art. 506). A ré deverá proceder ao pagamento do valor atualizado da condenação, em 15 dias (art. 523, CPC), juntando a respectiva planilha de atualização de cálculos, utilizando-se do PJe-Calc, com os parâmetros de atualização utilizados nos cálculos homologados. Para a hipótese de opção pelo parcelamento legal (artigo 916 do CPC), incontinenti, deverá ser apresentada a comprovação do pagamento de 30% do débito, a ser imediatamente disponibilizado à autora. As demais parcelas (6), deverão ser comprovadas nos 30 dias subsequentes, pena de execução pelo valor total em aberto. A guia de depósito judicial deverá ser gerada via boleto de cobrança com posterior apresentação daquela em que conste o número da conta judicial, preferencialmente no Banco do Brasil - Agência 2072. Quanto aos tributos a serem recolhidos, a comprovação se dará nas guias próprias de arrecadação, não se admitindo depositá-las judicialmente se a hipótese não comportar impugnação à homologação (custas, INSS/Imposto de Renda, Multa Administrativa/Execução Fiscal). Decorrido o prazo sem qualquer pagamento e independentemente de intimação, a autora deverá, nos termos do art. 878, da CLT, orientar o prosseguimento da execução, mediante meios hábeis e concretos à obtenção do crédito. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 25 de julho de 2025. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JENNIFER LINHARES DA SILVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003938-86.2024.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: R. A. F. dos S. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. H. M. dos S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE MAJOROU A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 35% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL. A PARTE APELANTE ALEGA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA SUPORTAR A MAJORAÇÃO, TENDO OUTROS TRÊS FILHOS DE RELAÇÕES ANTERIORES, E REQUER O RESTABELECIMENTO DO VALOR ORIGINAL DE 20% DO SALÁRIO MÍNIMO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA É COMPATÍVEL COM A CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELANTE, CONSIDERANDO SUAS OBRIGAÇÕES COM OUTROS FILHOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A FIXAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO DEVE OBSERVAR A PROPORCIONALIDADE ENTRE AS NECESSIDADES DO ALIMENTADO E OS RECURSOS DO ALIMENTANTE, CONFORME ART. 1.694, § 1.º, DO CÓDIGO CIVIL.4. NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES DE AUMENTO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELANTE, QUE COMPROVOU TER OUTROS FILHOS E PAGAR PENSÃO A ELES. ASSIM, O RESTABELECIMENTO DO VALOR ORIGINAL É JUSTIFICADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA RESTABELECER OS ALIMENTOS EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE TRABALHO INFORMAL OU DESEMPREGO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVE SER FIXADA COM BASE NO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. 2. A REVISÃO DO VALOR É POSSÍVEL EM CASO DE ALTERAÇÃO DAS NECESSIDADES OU POSSIBILIDADES DAS PARTES.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.694, § 1.º, 1.695, 1.699; CPC, ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, TEMA 1.059. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Souza Neves (OAB: 458619/SP) - Sheile Pereira Lima (OAB: 388984/SP) - Bruno Salvatori Paletta (OAB: 252515/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 1004436-21.2024.8.26.0106; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Caieiras; Vara: 1ª Vara; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1004436-21.2024.8.26.0106; Assunto: Fixação; Apte/Apda: L. B. G. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Sheile Pereira Lima (OAB: 388984/SP); Advogado: Felipe Souza Neves (OAB: 458619/SP); Apdo/Apte: N. G. C.; Advogado: Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB: 296482/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002218-98.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tamires Moreira dos Santos - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Considerando a impugnação da parte requerida, bem como as razões da perita e a natureza do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais em R$ 4.800,00. Providenciem as rés o depósito da quantia, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SHEILE PEREIRA LIMA (OAB 388984/SP), FELIPE SOUZA NEVES (OAB 458619/SP)
Página 1 de 15
Próxima