Felipe Menegucci De Oliveira

Felipe Menegucci De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 458626

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TJMG, TRT15, TJPR
Nome: FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024915-68.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desconto em folha de pagamento - Mateus Nishimura Narazaki - Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP)
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA ATOrd 0010696-88.2024.5.15.0074 AUTOR: NILTON DE CAMPOS ROCHA RÉU: BARBIRATO MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1d5ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, na reclamação trabalhista movida por NILTON DE CAMPOS ROCHA em relação a BARBIRATO MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA e CONSTROLEO LUBRIFICANTES LTDA, reconheço que o vínculo de emprego teve início em 23/05/2023 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor, condenando as reclamadas, a segunda subsidiariamente, ao pagamento das seguintes verbas: A) adicional de insalubridade de grau médio, de 23/05/2023 até a rescisão contratual, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%. Deverá ser utilizado, como base de cálculo, o salário mínimo nacional vigente; B) aviso prévio de 30 dias; indenização referente à estabilidade provisória até 13/02/2025; férias + 1/3; 13º salários e FGTS + multa de 40%, ficando autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título no TRCT de fl. 195 (pedidos “d.2” a “d.5” e “d.11”); C) indenização por danos morais no importe de R$ 31.635,30, atualizáveis a partir da sentença, consoante a ADC 58 do STF (parte do pedido “d.12”); D) indenização por danos materiais no importe de R$ 102.960,00, atualizáveis a partir da sentença, consoante a ADC 58 do STF; E) indenização por danos estéticos no importe de R$ 70.000,00, atualizáveis a partir da sentença, consoante a ADC 58 do STF (parte do pedido “d.12”); F) honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação. Concedida a justiça gratuita ao autor. A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada fica limitada ao período posterior a 23/05/2023. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios em favor das reclamadas, no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos improcedentes, cabendo 50% a cada reclamada e considerando os valores apontados na inicial, mas em condição de exigibilidade suspensa. Tudo na forma da fundamentação, acrescido de juros e correção monetária, a ser apurado em liquidação de sentença. As verbas que tenham sido quitadas com o mesmo título, e desde que devidamente comprovada a quitação na fase de conhecimento, deverão ser compensadas. Fica ainda autorizada a compensação do valor admitido pelo reclamante como percebido no item “e” referente ao veículo no valor estimado de R$ 35.000,00, bem como nos termos da fundamentação outros pagamentos efetuados. Fica também autorizada a dedução, dos créditos do reclamante, dos valores que a reclamada quitou (documentos de fls. 176 a 191), além dos R$ 35.000,00 referentes ao carro transferido como dação em pagamento (pedido “e”). Os critérios de correção monetária do crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior), até 29 de agosto de 2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei nº 14.905/2024), observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59.  Arbitra-se o valor da condenação em R$ 100.000,00. Custas processuais no importe de R$ 2.000,00, a cargo das reclamadas. Recolhimentos previdenciários, nos termos da Lei no 8.620/93, e fiscais (Imposto de Renda), nos termos da Lei no 8.541/92, a serem deduzidos do crédito do reclamante, tudo nos termos da Súmula no 368 do TST. Quanto aos recolhimentos previdenciários deverá, ainda, ser observado: 1. o reclamado é responsável pelo recolhimento tanto das contribuições sociais devidas pelo autor (empregado) quanto das devidas por ele próprio (empregador); 2. faculta-se ao réu reter do crédito do autor as importâncias relativas aos recolhimentos que a este cabem, devendo observar o limite máximo do salário-de-contribuição; 3. as contribuições sociais incidem sobre as verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença, de acordo com o art. 28 e §§ da Lei no 8.212/91; 4. a apuração dos valores devidos a título de contribuição social será feita mensalmente (mês a mês), ou seja, de acordo com a "época própria". No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado a reclamada deverá proceder à retificação na CTPS do reclamante, para que conste, como data de admissão, 23/05/2023 e, como data da rescisão, 13/02/2025. Também com o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá expedir OFÍCIO ao Ministério do Trabalho e Emprego, informando que houve a percepção do benefício do seguro-desemprego enquanto o reclamante trabalhava regularmente, e de forma remunerada, para a reclamada. Arbitro os honorários periciais em R$ 6.000,00, sendo R$ 3.000,00 ao perito médico e R$ 3.000,00 ao perito de engenharia, atualizáveis, a cargo da reclamada, que sucumbiu no objeto das perícias. Nada mais. Intimem-se. ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILTON DE CAMPOS ROCHA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA ATOrd 0010696-88.2024.5.15.0074 AUTOR: NILTON DE CAMPOS ROCHA RÉU: BARBIRATO MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1d5ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, na reclamação trabalhista movida por NILTON DE CAMPOS ROCHA em relação a BARBIRATO MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA e CONSTROLEO LUBRIFICANTES LTDA, reconheço que o vínculo de emprego teve início em 23/05/2023 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor, condenando as reclamadas, a segunda subsidiariamente, ao pagamento das seguintes verbas: A) adicional de insalubridade de grau médio, de 23/05/2023 até a rescisão contratual, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%. Deverá ser utilizado, como base de cálculo, o salário mínimo nacional vigente; B) aviso prévio de 30 dias; indenização referente à estabilidade provisória até 13/02/2025; férias + 1/3; 13º salários e FGTS + multa de 40%, ficando autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título no TRCT de fl. 195 (pedidos “d.2” a “d.5” e “d.11”); C) indenização por danos morais no importe de R$ 31.635,30, atualizáveis a partir da sentença, consoante a ADC 58 do STF (parte do pedido “d.12”); D) indenização por danos materiais no importe de R$ 102.960,00, atualizáveis a partir da sentença, consoante a ADC 58 do STF; E) indenização por danos estéticos no importe de R$ 70.000,00, atualizáveis a partir da sentença, consoante a ADC 58 do STF (parte do pedido “d.12”); F) honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação. Concedida a justiça gratuita ao autor. A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada fica limitada ao período posterior a 23/05/2023. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios em favor das reclamadas, no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos improcedentes, cabendo 50% a cada reclamada e considerando os valores apontados na inicial, mas em condição de exigibilidade suspensa. Tudo na forma da fundamentação, acrescido de juros e correção monetária, a ser apurado em liquidação de sentença. As verbas que tenham sido quitadas com o mesmo título, e desde que devidamente comprovada a quitação na fase de conhecimento, deverão ser compensadas. Fica ainda autorizada a compensação do valor admitido pelo reclamante como percebido no item “e” referente ao veículo no valor estimado de R$ 35.000,00, bem como nos termos da fundamentação outros pagamentos efetuados. Fica também autorizada a dedução, dos créditos do reclamante, dos valores que a reclamada quitou (documentos de fls. 176 a 191), além dos R$ 35.000,00 referentes ao carro transferido como dação em pagamento (pedido “e”). Os critérios de correção monetária do crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior), até 29 de agosto de 2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei nº 14.905/2024), observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59.  Arbitra-se o valor da condenação em R$ 100.000,00. Custas processuais no importe de R$ 2.000,00, a cargo das reclamadas. Recolhimentos previdenciários, nos termos da Lei no 8.620/93, e fiscais (Imposto de Renda), nos termos da Lei no 8.541/92, a serem deduzidos do crédito do reclamante, tudo nos termos da Súmula no 368 do TST. Quanto aos recolhimentos previdenciários deverá, ainda, ser observado: 1. o reclamado é responsável pelo recolhimento tanto das contribuições sociais devidas pelo autor (empregado) quanto das devidas por ele próprio (empregador); 2. faculta-se ao réu reter do crédito do autor as importâncias relativas aos recolhimentos que a este cabem, devendo observar o limite máximo do salário-de-contribuição; 3. as contribuições sociais incidem sobre as verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença, de acordo com o art. 28 e §§ da Lei no 8.212/91; 4. a apuração dos valores devidos a título de contribuição social será feita mensalmente (mês a mês), ou seja, de acordo com a "época própria". No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado a reclamada deverá proceder à retificação na CTPS do reclamante, para que conste, como data de admissão, 23/05/2023 e, como data da rescisão, 13/02/2025. Também com o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá expedir OFÍCIO ao Ministério do Trabalho e Emprego, informando que houve a percepção do benefício do seguro-desemprego enquanto o reclamante trabalhava regularmente, e de forma remunerada, para a reclamada. Arbitro os honorários periciais em R$ 6.000,00, sendo R$ 3.000,00 ao perito médico e R$ 3.000,00 ao perito de engenharia, atualizáveis, a cargo da reclamada, que sucumbiu no objeto das perícias. Nada mais. Intimem-se. ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARBIRATO MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA - CONSTROLEO LUBRIFICANTES LTDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001462-63.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Onça Kids Ltda - - Gabrielle de Campos Carretero - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e outros - Ciência ao Dr. Juliano Ricardo Schmitt, acerca de sua habilitação nos presentes autos, nesta data: 03/07/2025. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP), FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002797-56.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1025726-03.2024.8.26.0071) (processo principal 1025726-03.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - H.M.S.F. - - A.R.S.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II (satisfação da obrigação), do Código de Processo Civil. Como o débito foi quitado no prazo legal, não cabe condenação ao executado quanto ao pagamento de honorários, bem como às custas e despesas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP), FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001472-27.2025.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.L.R. - E.J.J.D. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP), CLAUDINEI DOS SANTOS MICHELAN (OAB 123248/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014015-55.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - DENISE LEVORATO BORGHETTE D’AVILA - Airport Park Estacionamento Servicos e Participacoes Ltda - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 224/225, deve a Serventia tornar sem efeito as fls. 173/196. 2- Acerca dos documentos apresentados na manifestação de fls. 197/220, diga o Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 437, §1º CPC/2015). 3- Intime-se. - ADV: FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP), EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), JOSÉ ANTÔNIO TERAMOSSI RODRIGUES (OAB 185905/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007906-51.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1010969-04.2024.8.26.0071) (processo principal 1010969-04.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Felipe Menegucci de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora sobre petição e comprovante de depósito judicial juntada aos autos. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DANIEL MARQUETTI (OAB 307495/SP), FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002054-46.2025.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Marcelo Yoshio Harada - Ciência ao (a) Requerente sobre a expedição do MLE. - ADV: FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001523-71.2024.8.26.0169 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Maria Paula Lucca Bim - Vistos. O(A)(s) novo(a)(s) nobre(s) causídico(a)(s) do(a) autor(a) foi(ram) regularmente habilitado(a)(s) nos autos, nesta data. Int. - ADV: FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP), LEANDRO SOUSA FARIA DE MORAES (OAB 472984/SP)
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