Isadora Passarelli Silva
Isadora Passarelli Silva
Número da OAB:
OAB/SP 458634
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isadora Passarelli Silva possui 36 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRF1
Nome:
ISADORA PASSARELLI SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001305-36.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra Aparecida Previato de Oliveira - Vistos. Determino à(s) empresa(s) providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima especificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada com comprovação de protocolo nos autos. Intime-se. - ADV: ISADORA PASSARELLI SILVA (OAB 458634/SP), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000174-68.2025.8.26.0032/SP AUTOR : JOANA VENTURA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ISADORA PASSARELLI SILVA (OAB SP458634) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC para a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, vez que não se vislumbra hipótese de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na verdade, verifica-se que o autor procura alcançar com a medida é a efetiva satisfação do direito, modificando, assim, a natureza jurídica de precariedade do instituto da tutela antecipada, razão pela qual o pedido fica indeferido. De todo modo, o pleito poderá ser novamente apreciado, caso haja elemento concreto indicando sua necessidade. Recebo a presente ação 1 . Considerando que o artigo 2º da Lei 9.099/95 estabelece que o procedimento por ela instituído reger-se-á, dentre outros, pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade e, ainda, considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara, autorizo a Serventia a realizar as medidas abaixo determinadas, sempre se valendo de ATO ORDINATÓRIO para o impulsionamento do processo, quando necessário. I - CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) via AR e Domicílio Judicial Eletrônico, para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias, alertando-a(s), se for o caso, sobre a conveniência de constituir Advogado, visando desempenhar tal mister (com o esclarecimento de que se, porventura, não dispuser(em) de condições financeiras para tanto, deverá(ão) pleitear os benefícios da assistência judiciária junto à Defensoria Pública de sua cidade), advertindo-a(s), ainda, de que a falta de contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial, consoante artigo 344, CPC, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar proposta de acordo, poderá fazê-lo juntamente com a contestação. II - Se houver defesa, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ofertar impugnação, em igual prazo e, após, estando o feito devidamente sanada, retorne para sentença. III - Sentenciado o feito e com as devidas providências (intimações, certificação de decurso de prazo, etc) e: a) havendo o cumprimento da obrigação: intime-se a parte credora para as devidas informações quanto ao depósito e, se satisfeita, providencie-se o necessário para levantamento de valores (formulário de MLE) e se não houver manifestação quanto à satisfação, intimação deverá ser feita para esclarecimento da parte no prazo de 10 dias, sob pena de concordância e extinção do feito. b) não havendo cumprimento da obrigação: intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar andamento ao feito em termos de EXECUÇÃO DA SENTENÇA, ante seu trânsito em julgado, apresentando planilha do cálculo atualizado, sob pena de extinção". (Obs: A petição de Cumprimento de Sentença deverá ser protocolada no sistema SAJ na categoria Execução de Sentença - tipo de petição: Cumprimento de Sentença – marcando a opção de incidente de cumprimento de sentença). Fica consignado que, doravante, os peticionamentos deverão ser direcionados neste incidente criado. Fica esclarecido, por fim, que os prazos referem-se a dias úteis. Com o início do cumprimento de sentença, de forma incidental, providencie a Serventia as movimentações necessárias para a extinção e arquivamento do presente feito, devendo todo peticionamento ser para para lá direcionado. Não havendo manifestação, retornem para extinção do feito. IV - Por outro lado, caso haja interposição de recurso: a) Tempestivo: e preparado, após certificado, intime-se a parte contrária para as contrarrazões. Após, expeça-se a devida certidão de remessa ao segundo grau, com encaminhamento ao Colégio Recursal de São Paulo. b) Tempestivo: com solicitação de gratuidade da justiça, sem comprovação, intime-se a parte recorrente com o seguinte teor: "Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessária a comprovação do estado de necessidade da parte que a requer, nos termos do ENUNCIADO 116 - FONAJE que diz: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Assim, traga o(a) recorrente para os autos documentos idôneos que atestem sua condição, como holerites ou outros meios atualizados de comprovação de sua renda total mensal dos últimos três meses e, inclusive, a declaração completa de imposto de renda do último exercício apresentada à Receita Federal - em caso de isenção, juntar, necessariamente, a respectiva declaração escrita e assinada pelo(a) interessado(a), nos termos da Lei 7.115/83. Prazo: cinco dias". Com o atendimento ou não, após certificado, retornem para apreciação do pedido. c) Intempestivo: após certificado, retornem cls. Intime-se. 1 Considerando, pelo que se infere em uma análise preliminar, a natureza meramente documental e exclusivamente de direito a ser tratada nestes autos, determino seja suprimida, por ora, a designação de sessão conciliatória (art. 139, V, CPC). Neste sentido, o ENUNCIADO nº 12 do Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária: "Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito". M354845
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010801-39.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ciro Gomes Passarelli - Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), ISADORA PASSARELLI SILVA (OAB 458634/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010433-38.2024.8.26.0482 (processo principal 1010215-27.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sandra Aparecida Previato de Oliveira - PESQUISAS RENAJUD NEGATIVA (não localizou veículos sem restrição em nome da parte devedora). Cientifico a parte exequente que, nesta fase processual, em cumprimento ao despacho deste Juízo, tentar-se-á penhora livre conforme abaixo: (... "III-D) Por fim, expeça-se mandado/precatória para PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s). Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado. - ADV: ISADORA PASSARELLI SILVA (OAB 458634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003196-25.2025.8.26.0576 (processo principal 1033499-10.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.M.A.P. - J.S.P.N. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Fls. 75/101: Ciência à parte exequente. Sentenciado o feito (fls. 68/69), nada mais havendo aqui a ser decidido, arquivem-se os autos, oportunamente. Intime-se. - ADV: ÉRICA SANTANA DA SILVA (OAB 11195/RO), ISADORA PASSARELLI SILVA (OAB 458634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004636-40.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Sandra Aparecida Previato de Oliveira - Intime-se a parte interessada que a certidão requerida se encontra à disposição. - ADV: ISADORA PASSARELLI SILVA (OAB 458634/SP), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002853-20.2025.8.26.0482 (processo principal 1008438-07.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Augusto de Brito Silva - Pelo presente fica a parte autora intimada para se manifestar sobre os AR(s) negativo(s) de fl(s) retro , no prazo de 15 dias. - ADV: ISADORA PASSARELLI SILVA (OAB 458634/SP)
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