Karina Fernandes Daniel

Karina Fernandes Daniel

Número da OAB: OAB/SP 458742

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Fernandes Daniel possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJRS, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRF3, TJRS, TJSP
Nome: KARINA FERNANDES DANIEL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2) HABILITAçãO DE CRéDITO (1) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5029046-65.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 51483244220248210001/RS) RELATOR : ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ AGRAVANTE : LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KARINA FERNANDES DANIEL (OAB SP458742) AGRAVADO : INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA ADVOGADO(A) : PABLO DE CAMARGO CERDEIRA (OAB RJ232614) ADVOGADO(A) : DIONE VALESCA XAVIER DE ASSIS (OAB RJ163033) ADVOGADO(A) : VANDERSON MACULLO BRAGA FILHO (OAB RJ203946) ADVOGADO(A) : LEONARDO FRANCO DE BRITO (OAB PR056347) ADVOGADO(A) : LÍGIA FRANCO DE BRITO (OAB PR043635) ADVOGADO(A) : MARCOS JOAO BOTTACINI JUNIOR (OAB SP255538) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021539-44.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Valdir Pereira dos Santos - Ante o exposto, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, esclareça se concorda com o julgamento no estado, considerando a aparente anulação anterior e o equívoco quanto à rodovia indicada no auto de infração, observado que, no silêncio, presumir-se-á a concordância. Intime-se. - ADV: KARINA FERNANDES DANIEL (OAB 458742/SP)
  4. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 26 DE JUNHO DE 2025, QUINTA-FEIRA, a partir das 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp) ou do e-mail setorial 6_camcivel@tjrs.jus.br. Agravo de Instrumento Nº 5029046-65.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 704) RELATORA: Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ AGRAVANTE: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): KARINA FERNANDES DANIEL (OAB SP458742) AGRAVADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA ADVOGADO(A): PABLO DE CAMARGO CERDEIRA (OAB RJ232614) ADVOGADO(A): DIONE VALESCA XAVIER DE ASSIS (OAB RJ163033) ADVOGADO(A): VANDERSON MACULLO BRAGA FILHO (OAB RJ203946) ADVOGADO(A): LEONARDO FRANCO DE BRITO (OAB PR056347) ADVOGADO(A): LÍGIA FRANCO DE BRITO (OAB PR043635) ADVOGADO(A): MARCOS JOAO BOTTACINI JUNIOR (OAB SP255538) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): SARA DUARTE SCHUTZ PROCURADOR(A): FLAVIA RAPHAEL MALLMANN ADMINISTRADOR: MEDEIROS & MEDEIROS ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO LTDA ADVOGADO(A): JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR ADVOGADO(A): LAURENCE BICA MEDEIROS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2025. Desembargador NEY WIEDEMANN NETO Presidente
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5000719-38.2024.4.03.6109 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, KARINA FERNANDES DANIEL Advogado do(a) REQUERENTE: KARINA FERNANDES DANIEL - SP458742 REQUERIDO: BISCALCHIM ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, DECIDO. Segundo consta da petição inicial a presente demanda foi proposta em face de BISCALCHIM ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 37.505.820/0001-45 e da RECEITA FEDERAL DO BRASIL. No item “3” do despacho ID 361023277, foi determinada a emenda à inicial nos seguintes termos: “3. No mesmo prazo, deverá aditar sua inicial indicando corretamente quem deve integrar a polaridade passiva da presente ação, eis que a Receita Federal cuida-se de órgão da União Federal, sem personalidade jurídica própria”. Na Pág. 15 da emenda à inicial, constante do ID 364483704, a parte autora formulou o seguinte pedido: “A. O recebimento da emenda da referida petição inicial, com a devida correção do valor da causa, bem como adequação dos polos ativo e passivo, para que se exclua a requerente Karina Fernandes Daniel e mantenha no polo passivo a Receita Federal”. Em relação à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, verifica-se que se trata de órgão federal e, como tal, é despido de personalidade jurídica, conforme arts. 41 e 44 do Código Civil, não se qualificando, portanto, como sujeito passível de ser demandado em juízo. Ressalte-se que não se trata de Mandado de Segurança, incabível no rito dos JEFs e, ainda que assim fosse, o mandamus deve ser dirigido em face de Autoridade, e não de órgão, o qual é despersonalizado. Assim, quanto a este corréu, a demanda não pode ser considerada como proposta em face de uma das pessoas elencadas no rol do art. 109, I da CF, razão pela qual não há competência da Justiça Federal para a apreciação da lide, bem como não há pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Estando a demanda proposta em face da Receita Federal do Brasil, a presente lide carece de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a competência do juízo. Quanto à corré BISCALCHIM ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 37.505.820/0001-45, trata-se de pessoa jurídica de direito privado que não se enquadra no rol do art. 109, I da CF. Consequentemente, há incompetência da Justiça Federal para o processamento do feito, outrossim, em relação ao referido corréu, inexistindo, por mais este ângulo, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. Sem condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro a gratuidade. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos os autos, com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Piracicaba, na data da assinatura.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5000719-38.2024.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, KARINA FERNANDES DANIEL Advogado do(a) REQUERENTE: KARINA FERNANDES DANIEL - SP458742 REQUERIDO: BISCALCHIM ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO 1. Nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e considerando o pedido da parte autora e a declaração firmada, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Nos termos dos artigos 292 do NCPC, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial efetivamente pretendido na ação. Sendo assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora justifique o valor atribuído à causa, juntando aos autos planilha de cálculo, aditando a inicial, se o caso. 3. No mesmo prazo, deverá aditar sua inicial indicando corretamente quem deve integrar a polaridade passiva da presente ação, eis que a Receita Federal cuida-se de órgão da União Federal, sem personalidade jurídica própria. 4. Oportunamente, tornem-se os autos conclusos. Int. Piracicaba, 15 de abril de 2025.
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