Brenno Fontes Rascov
Brenno Fontes Rascov
Número da OAB:
OAB/SP 458811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brenno Fontes Rascov possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJBA, TRT2, TJMT
Nome:
BRENNO FONTES RASCOV
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004924-90.2025.8.26.0224 (processo principal 1014973-13.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - Juraci Adilson de Laurentis Júnior - - Rosemara Giane de Laurentis - - Francisca Martins de Oliveira - Mithelly Oliveira de Laurentis - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: BRENNO FONTES RASCOV (OAB 458811/SP), IGOR DE CARVALHO ALVES (OAB 428857/SP), MARIA JOSE ALVES (OAB 147429/SP), MARIA JOSE ALVES (OAB 147429/SP), MARIA JOSE ALVES (OAB 147429/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001331-75.2025.5.02.0605 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582862600000408772150?instancia=1
-
Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086848-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Renato Carvalho Araujo Junior - Vistos. A parte autora apresentou declaração de hipossuficiência econômica, afirmando não possuir condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento. Referida declaração goza de presunção de veracidade, não infirmada por elementos em sentido contrário neste momento. Assim, concedo os benefícios da justiça gratuita, com abrangência sobre todas as despesas processuais, inclusive custas, despesas com diligências e honorários periciais, se houver, ressalvando-se eventual revisão caso sobrevenham elementos que demonstrem alteração na situação financeira do requerente (art. 99, §3º, CPC). Anote-se. O pedido de tutela antecipada para suspensão do procedimento arbitral deve ser acolhido. Estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito decorre da controvérsia instaurada em sede de contrato de adesão, com cláusula compromissória arbitral que, à primeira vista, não respeita os requisitos legais para sua validade em relações de consumo, especialmente a exigência de anuência expressa e posterior à formação do contrato, além da vedação à imposição de arbitragem obrigatória. O perigo de dano também está caracterizado. Há indícios de que o procedimento arbitral tramita à revelia do autor e que poderá culminar em decisão com força de título executivo judicial, dificultando sobremaneira a reversão de eventuais prejuízos. O risco de constrição patrimonial, bem como o agravamento do abalo emocional alegado na petição inicial, reforçam a urgência da medida. Por essas razões, defiro parcialmente a tutela de urgência para o fim de determinar a imediata suspensão do procedimento arbitral em trâmite na Câmara de Arbitragem Arbtrato, referente à locação objeto da lide, até ulterior deliberação deste Juízo, ressalvado o direito de revisão da medida caso sobrevenham novos elementos. Servirá cópia da presente como ofício à Câmara Arbitral para ciência e cumprimento desta decisão, a ser encaminhado diretamente pela parte autora. Cite-se por carta com as advertências legais. Intime-se. - ADV: BRENNO FONTES RASCOV (OAB 458811/SP)
-
Tribunal: TJMT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n° 1004684-72.2024.8.11.0051 Execução de título extrajudicial. Vistos etc. De início, considerando que a parte executada opôs embargos à execução de forma tempestiva, conforme processo distribuído sob nº 1000466-64.2025.8.11.0051, tendo suscitado na ação autônoma os mesmos argumentos delineados na defesa realizada pela via excepcional, DECLARO PREJUDICADA a apreciação da exceção de pré-executividade e dos pedidos nela contidos. À guisa de ilustração, veja-se o seguinte precedente, mutatis mutandi: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA EFETIVADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA. PRECLUSÃO RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO DE ORIGEM REFORMADA [...]. 7. O objetivo da exceção de pré-executividade é evitar a constrição indevida de bens do devedor. Assim, realizada a penhora, com a consequente oposição dos embargos à execução, a exceção restará prejudicada [...]. (TJDFT, AI nº 07013377420238079000, 3ª Turma Recursal, Rel. Marco Antônio do Amaral, j. 26-2-2024, sem grifos no original) No mais, considerando que os embargos à execução foram recebidos com a aplicação do efeito suspensivo, de rigor a suspensão da presente execução de título extrajudicial. Posto isso, DECLARO SUSPENSO o executivo até findo o julgamento dos embargos conexos ou ulterior deliberação em sentido contrário. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Campo Verde/MT, 9 de junho de 2025. MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito