Wagner Roberto Lima Dos Reis

Wagner Roberto Lima Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 458847

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wagner Roberto Lima Dos Reis possui 62 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJAL, STJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJAL, STJ, TRF3, TJSP, TJDFT
Nome: WAGNER ROBERTO LIMA DOS REIS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18) EXECUçãO DA PENA (11) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002195-63.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - JOÃO DIEGO FELIX DA SILVA - À defesa. - ADV: WAGNER ROBERTO LIMA DOS REIS (OAB 458847/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 1511224-02.2023.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 9ª Câmara de Direito Criminal; ALCIDES MALOSSI JUNIOR; Foro Central Criminal Barra Funda; 11ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1511224-02.2023.8.26.0050; Roubo Majorado; Apelante: Marlon Thiago Ortolan; Advogado: Wagner Roberto Lima dos Reis (OAB: 458847/SP); Apelante: Frederico Ribeiro Santos; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016815-80.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EDIVANDRO JOSE DOS SANTOS - Homologo o cálculo de penas de EDIVANDRO JOSE DOS SANTOS, recolhido no(a) Penitenciária "Valentim Alves da Silva" - Álvaro de Carvalho, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: WAGNER ROBERTO LIMA DOS REIS (OAB 458847/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509689-63.2023.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDREY RANIELLY NOGUEIRA JORGE - MÁRRINA REGINA DA SILVA - BRENDON COUTINHO DOS SANTOS - - DOUGLAS KAIC DA SILVA RUFINO - Vistos. Regularmente processados os recursos interpostos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. - ADV: LUIZ CARLOS PINTO (OAB 321968/SP), WAGNER ROBERTO LIMA DOS REIS (OAB 458847/SP), JENNIFER SUAID (OAB 378147/SP), MARCELA ROLIM ABREU E SILVA (OAB 378212/SP), MARCELA ROLIM ABREU E SILVA (OAB 378212/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001714-59.2025.8.26.0441 (apensado ao processo 1500272-87.2025.8.26.0633) (processo principal 1500272-87.2025.8.26.0633) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto - GABRIEL VITOR DA SILVA GOMES - Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado em favor do réu GABRIEL VITOR DA SILVA GOMES pleiteado pela defesa técnica. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da pretensão. DECIDO. No caso em análise, não há elementos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, quando da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A manutenção da custódia cautelar do acusado mostra-se necessária, especialmente para a garantia da ordem pública nesta localidade, configurando-se como a medida mais adequada tanto para a sociedade quanto para a correta aplicação da lei penal. Como já exposto na decisão que decretou a prisão preventiva, sua decretação exige a demonstração da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria, não sendo exigida, nesta fase, prova conclusiva, a qual somente poderá ser produzida ao longo da instrução processual (conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça). Ressalte-se que, no presente caso, as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se inadequadas e insuficientes para coibir eventual reiteração delitiva. Ressalte-se que o réu possui diversas passagens policiais, constando em sua folha de antecedentes múltiplos processos relacionados à prática de crimes patrimoniais. É reincidente, tendo sido condenado anteriormente por receptação em concurso com roubo, com extinção da pena ocorrida em julho de 2023. Ademais, registra condenação por outro crime de roubo, com sentença proferida em 2018, cuja execução da pena de multa ainda se encontra em curso. Importa destacar, ainda, a presença de homogeneidade e proporcionalidade entre a medida cautelar ora mantida (prisão preventiva) e a eventual sanção penal a ser aplicada em caso de condenação, sobretudo diante da comprovada reincidência do acusado, que inviabilizaria a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado em favor de GABRIEL VITOR DA SILVA GOMES. Ciência às partes. - ADV: WAGNER ROBERTO LIMA DOS REIS (OAB 458847/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075227-14.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jaqueline Rodrigues Sanches - Vistos. Certidão retro: oficie-se, uma vez mais, ao IMESC, via portal eletrônico, para que apresente o laudo pericial, em trinta dias, sob pena de imediata comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA SIANO (OAB 461184/SP), WAGNER ROBERTO LIMA DOS REIS (OAB 458847/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1527732-62.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - DAYANE PRISCILA DA SILVA SANTANA - Vistos. Com a localização e citação da ré Dayane Priscila da Silva Santana DECLARO retomado o curso do processo, nos moldes do art. 366 do Código de Processo Penal, procedendo as anotações e comunicações necessárias. Após análise das asserções defensivas inicialmente sustentadas pelo réu (fls. 400/403), em sede de cognição não exauriente, verifico que a peça acusatória mostra-se apta, eis que preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, bem como que os elementos coligidos ainda na fase inquisitorial apontam a presença dos elementos típicos previstos em lei como suficientes para a materialidade dos fatos imputados, ao passo em que se mostra positiva a admissibilidade da acusação, tal como reconheceu-se quando do recebimento da peça acusatória, ora ratificado. Afasto a preliminar arguida pela defesa, uma vez que a representação das vítimas estão às fls. 130/132. Desta forma e por ora, vislumbra-se haver justa causa para o prosseguimento desta ação penal, registrando-se que as demais questões defensivas eventualmente ventiladas somente poderão ser conhecidas ao final da ação penal, quando da análise do mérito da pretensão punitiva. Neste lanço, a espécie não comporta rejeição da denúncia ou absolvição sumária, eis que ausentes hipóteses de que tratam os arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal, fundamento pelo qual deixo de reconhecer causa de absolvição sumária e declaro preclusas todas as provas não requeridas e especificadas pelas partes tempestivamente, ressalvando-se apenas a conversão de testemunhos abonatórios em declarações escritas, as quais poderão ser juntadas aos autos até o encerramento da instrução. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, na forma mista, para o próximo dia 04/09/2025, às 14 horas. Requisitem-se, intimem-se as partes, salvo se declarado o comparecimento ao ato independentemente de comunicação. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há oposição na realização da audiência de forma mista (virtual/presencial). Requisitem-se os policiais militares/civis e guardas municipais para comparecimento presencial em Juízo ou para participação de forma virtual, devendo, para tanto, disponibilizar e-mail para envio do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48 horas da data da audiência. Servirá a presente decisão por cópia digitada como MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S), DA(S) TESTEMUNHA(S) e VÍTIMA(S), para comparecimento pessoal no Fórum de Ibiúna-SP, sito à Praça Monsenhor Antonio Pepé, 02, Centro, Ibiúna-SP, na data e horário acima designados, ou para que informe(m) e-mail e telefone para envio do link da audiência, em caso de participação de modo virtual, providenciem-se folhas de rosto. Deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça verificar com a parte a ser intimada se tem facilidade de participar da audiência de forma virtual ou pretende comparecer presencialmente em Juízo, devendo colher o e-mail e telefone caso a parte informe que participará de forma virtual. Deverá ainda, o Sr(a) Oficial(a) de Justiça proceder a tentativa de contato telefônico com as partes que constarem o número do telefone no mandado de intimação. Segue o link para acesso à audiência pelas partes e testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDViN2ViZDQtOGU2Zi00ODljLThlODItZTI2MmM2ZjRkNzk2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%229cbf1264-e5d5-43c0-a862-7c00d8aed6a8%22%7d O link para participar da audiência será encaminhado ao e-mail dos advogados, partes e testemunhas, que deverão informar o e-mail ao Oficial de Justiça ou por petição nos autos, com antecedência mínima de 48h, sendo que todos deverão acessá-lo no mínimo 10 minutos antes do horário de início da audiência. Em caso de não recebimento do link até 48h antes da data designada, partes e testemunhas deverão comunicar tal circunstância diretamente ao cartório desta 1ª Vara, ou por intermédio do advogado que as arrolou, por meio do e-mail ibiuna1@tjsp.jus.br, informando o nome, o número do processo, a condição de parte, advogado ou testemunha, a data da audiência, bem como a solicitação de encaminhamento do link. Para participar da audiência não é necessário possuir o Microsoft Teams instalado no computador, mas se o acesso for realizado via celular é imprescindível baixar o aplicativo na loja. Em caso de dúvida sobre o ingresso na audiência virtual acesse o manual: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Caso a Comarca de residência da parte não seja abrangida pela Central de Mandados Compartilhada, determino a expedição de carta precatória, instruindo-se com cópia desta decisão, para intimação do(a) réu(ré) e/ou vítima(s) e/ou testemunha para que informe(m) seu e-mail e telefone para envio do link da audiência, devendo constar da carta precatória a informação de que justificada a impossibilidade da parte de participar do ato de forma remota será ouvida por meio da Estação Passiva de sua Comarca, em data a ser definida por este Juízo. Caso o interessado (vítima, testemunha ou réu solto que residam fora da Comarca) faça opção pelo sistema remoto (via Microsoft Teams), será de sua inteira responsabilidade acessar o sítio virtual pontualmente (o link será enviado previamente aoemailinformado), não cabendo, em hipótese alguma, alegar problemas na rede deinternetou qualquer outro fato para se eximir deste encargo, ficando desde já ciente de queo não comparecimento no dia e horário na plataforma acarretará: (1) multa de 01 salário mínimo e, caso a audiência seja redesignada, (2) a obrigação de estar presente no Fórum para a realização de audiência presencial. ADVERTÊNCIA: Réu(é)(s): Sob pena de revelia. Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. ADVERTÊNCIA: Testemunhas - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). ADVERTÊNCIA:Vítimas - Fica Vossa Senhoria advertida de que, deixando de comparecer sem motivo justo, sujeitar-se-á à condução coercitiva (art. 201, §1º, Código de Processo Penal). 2 - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. Cobre-se novamente eventual prova faltante e não juntada aos autos até a presente data. Providencie-se o quanto mais requerido pelo Ministério Público, ora deferido. Aguarde-se a realização da sessão de julgamento. Int. - ADV: WAGNER ROBERTO LIMA DOS REIS (OAB 458847/SP)
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