Leticia De Moraes

Leticia De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 458954

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia De Moraes possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: LETICIA DE MORAES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO SUMáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013368-57.2019.8.26.0278 (processo principal 1004244-38.2016.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Sueli Milani - Vistos. As empresas administradoras de meios de pagamentos, denominadas fintechs, são sociedades de crédito direto ou sociedades de empréstimo entre pessoas reguladas pela Resolução nº 4.656/2018 do BACEN, sendo qualificadas como entidades financeiras. O regulamento do sistema Bacenjud 2.0 dispõe que "são instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as 2 distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)".Assim, em regra, o sistema Sisbajud (que veio substituir o Bacenjud) abrange as sociedades denominadas fintechs. De certo que nem todas as fintechs estão listadas na base de dados do sistema SISBAJUD.Nesse sentido, o Banco Central disponibiliza em seu site eletrônico, ferramenta que permite consultar quais empresas são reguladas e supervisionadas pelo BACEN (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, diante do quanto peticionado, informe o exequente se todas as empresas relacionadas em seu petitório não estão abrangidas pelo BACEN e portanto, não são alcançadas pelo Sisbajud.Com a resposta, defiro desde já o bloqueio de ativos em nome da executada através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias e a expedição de ofício, tão somente para aquelas empresas apontadas pelo exequente que não se encontram reguladas/supervisionadas pelo BACEN. Para tanto, providencie a parte autora a juntada de planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas determinadas no Provimento CSM n.º 2684/2023, no valor apontado na tabela de despesas processuais https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao para cada CPF ou CNPJ, devendo respectivos valores ser recolhidos na guia de fundo de despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ), informando o código 434-1. Prazo de 15 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: FABIANA FREIRE DA SILVA (OAB 475682/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP), LETICIA DE MORAES (OAB 458954/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013368-57.2019.8.26.0278 (processo principal 1004244-38.2016.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Sueli Milani - Vistos. As empresas administradoras de meios de pagamentos, denominadas fintechs, são sociedades de crédito direto ou sociedades de empréstimo entre pessoas reguladas pela Resolução nº 4.656/2018 do BACEN, sendo qualificadas como entidades financeiras. O regulamento do sistema Bacenjud 2.0 dispõe que "são instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as 2 distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)".Assim, em regra, o sistema Sisbajud (que veio substituir o Bacenjud) abrange as sociedades denominadas fintechs. De certo que nem todas as fintechs estão listadas na base de dados do sistema SISBAJUD.Nesse sentido, o Banco Central disponibiliza em seu site eletrônico, ferramenta que permite consultar quais empresas são reguladas e supervisionadas pelo BACEN (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, diante do quanto peticionado, informe o exequente se todas as empresas relacionadas em seu petitório não estão abrangidas pelo BACEN e portanto, não são alcançadas pelo Sisbajud.Com a resposta, defiro desde já o bloqueio de ativos em nome da executada através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias e a expedição de ofício, tão somente para aquelas empresas apontadas pelo exequente que não se encontram reguladas/supervisionadas pelo BACEN. Para tanto, providencie a parte autora a juntada de planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas determinadas no Provimento CSM n.º 2684/2023, no valor apontado na tabela de despesas processuais https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao para cada CPF ou CNPJ, devendo respectivos valores ser recolhidos na guia de fundo de despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ), informando o código 434-1. Prazo de 15 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: FABIANA FREIRE DA SILVA (OAB 475682/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP), LETICIA DE MORAES (OAB 458954/SP)
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