Adryan Mikael Da Silva
Adryan Mikael Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 458970
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adryan Mikael Da Silva possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
ADRYAN MIKAEL DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001407-92.2024.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.M.F. - I.A.F. - Apelado: Apresente as contrarrazões. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCELO COSTA (OAB 278170/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP), ADRYAN MIKAEL DA SILVA (OAB 458970/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004357-26.2022.8.26.0037 - Monitória - Locação de Móvel - Alcatec Dedetizadora e Limpadora Ltda - Epp - Vistos. - P.245/248: Ante a renúncia do mandato, noticiada pelo patrono da parte exequente, e com petição de p. 249, aguarde-se por 10 dias a regularização da representação processual, com nomeação de novo sucessor (art. 112, § 1º, CPC). Decorrido o prazo, providencie a serventia a exclusão do nome dos advogados renunciantes e aguarde-se pelo prazo do edital. I. - ADV: RAFAEL FRANCO DE LIMA (OAB 303547/SP), ADRYAN MIKAEL DA SILVA (OAB 458970/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dirceu Aparecido Caramore (OAB 119453/SP), Adryan Mikael da Silva (OAB 458970/SP), Gabriela Cristina Amanço (OAB 472201/SP), Jéssica Roberta Coelho (OAB 472083/SP) Processo 0001593-26.2010.8.26.0160 - Inventário - Invtante: Amalia Gomes do Nascimento da Silva - Providencie a serventia a reabertura destes autos, com alteração da situação do processo para "em andamento". Intime-se pessoalmente a inventariante Rosa Correia da Silva Mansini (qualificada à fl. 115) para que dê andamento ao processo e se manifeste sobre o pedido de alvará de fls. 215/219, feito pelo terceiro interessado Thiago Correia Gonçalves. Prazo de 30 dias. Na hipótese de silêncio, será analisada a possibilidade de remoção da inventariante. Fica consignado que o pedido de alvará se limita à representação do espólio na outorga da escritura do imóvel, o que significa que eventual alvará permitirá que a inventariante represente Nilo Gomes da Silva na referida outorga. Já a outorga da escritura por parte de Oldezita das Dores Ferreira da Silva deve ser feita por ela pessoalmente, sem necessidade de alvará. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Adryan Mikael da Silva (OAB 458970/SP) Processo 1001437-30.2024.8.26.0160 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Marta Simone de Faria - Reqda: Tamires Fernanda do Nascimento Rocha - Ante a comprovação da suspensão processual no período de 22 a 26/11/2024, verifico que a manifestação sobre a contestação (fls. 132/161) é tempestiva. Observo que, embora os réus Luana e Erick sejam revéis (fl. 127), a corré Tamires contestou, de modo que os efeitos da revelia não são aplicados (art. 345, I, do Código de Processo Civil). O pedido liminar de despejo, conforme já decidido a fls. 65/66, não comporta deferimento. Assim, ante a ausência de qualquer fato novo que enseje a revisão da decisão outrora proferida, reporto-me a ela. Sem prejuízo, a experiência revela possibilidade de que a assinatura da ré à fl. 16, como fiadora, seja falsa. A perícia para constatar este fato atrasaria o processo e geraria ônus para as partes, salientando-se que houve impugnação à gratuidade de justiça da autora. Dessa forma, antes de analisar a eventual necessidade de realização e perícia, intime-se novamente a autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, esclarecendo se insiste na veracidade da assinatura da ré Tamires no contrato de fls. 12/16 ou se concorda em excluir sua responsabilidade, nos termos do art. 432, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mais, para análise da impugnação à concessão da gratuidade de justiça, providencie a autora, no prazo de 15 dias: - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge ou companheiro; - cópia dos extratos bancários de contas, investimentos e poupança de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro dos últimos três meses; - certidão de propriedade de veículos, positiva ou negativa, extraída do site do Detran (www.detran.sp.gov.br, em Serviços Online), bem como de eventual cônjuge ou companheiro; - cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; - cópia da última declaração de imposto de renda; - certidão negativa de imóveis do CRI de Descalvado, bem como de eventual cônjuge ou companheiro. Int.~(NOTA DE CARTÓRIO: decisão rencaminhada para publicação, pois não constou o nome da advogada da parte requerida.)
-
Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 32) OUTRAS DECISÕES (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2099017-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Agravante: Adryan Mikael da Silva - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA NEGADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. O AGRAVANTE BUSCA A REFORMA DA DECISÃO, ALEGANDO HIPOSSUFICIÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AUTODECLARAÇÃO DE POBREZA DO AGRAVANTE, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO ACUMULADO, É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SIMPLES AUTODECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO BASTA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVENDO SER COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.4. OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE, SATISFAZENDO OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, CONFORME ART. 2º DA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA Nº 089/2008.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EXIGE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 2. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO ACUMULADO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXXIVDELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA Nº 089/2008, ART. 2º ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adryan Mikael da Silva (OAB: 458970/SP) - Ricardo Ramos Benedetti (OAB: 204998/SP) - Ana Carolina Leal Marques de Lima (OAB: 314554/SP) - 3º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jackson Freire Jardim Santos (OAB 123907/MG), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Adryan Mikael da Silva (OAB 458970/SP) Processo 1001919-75.2024.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexander Weslley da Silva - Reqda: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA, Grupo Casas Bahia S.a. - Manifeste-se o autor