Giovanna Montu Loffredo

Giovanna Montu Loffredo

Número da OAB: OAB/SP 459002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovanna Montu Loffredo possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: GIOVANNA MONTU LOFFREDO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0011030-55.2020.5.15.0077 AUTOR: PAULO HENRIQUE DE SOUZA RÉU: POLIDRILL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61708f1 proferido nos autos. DESPACHO 1) Ante a resposta do CRI de Capivari, solicite-se à Prefeitura Municipal de Capivari que apresente croqui com a localização correta dos bens imóveis de matrículas 5577 e 27505. Defiro o prazo de 10 dias para a resposta.   2) Sem prejuízo da ordem supra, no mesmo prazo a ré deverá juntar croqui com a localização daqueles bens. INDAIATUBA/SP, 10 de julho de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE SOUZA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002915-20.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Bradesco S/A - - Sou Indaiatuba / Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral em face de Sancetur - Santa Cecília Turismo e julgo procedente a pretensão autoral em relação ao corréu BANCO BRADESCO para condená-lo no pagamento de R$ 9.740,00, valor que será atualizado momentariamente pelos índices divulgados pelo TJSP desde a data do evento danoso, ou seja, maio de 2024, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação, e, a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), GIOVANNA MONTU LOFFREDO (OAB 459002/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001949-57.2024.8.26.0248 (processo principal 1010148-85.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque - Acacio de Souza Cavalcante - Ante a certidão de fl. 111, aguarde-se manifestação da parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: GIOVANNA MONTU LOFFREDO (OAB 459002/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033949-98.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rovani Wellington Ramos Silva - - Renan Wendler Ramos Silva - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Ante ao exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: i) declarar a rescisão do contrato de participação em grupos de consórcio firmado entre as partes, tocante à cota 0021-04 (grupo 7031), cotas 0237-07 e 0371-05 (grupo 7034) e cota 0514-04 (grupo 7061); ii) determinar que a restituição das parcelas pagas se dê da contemplação por sorteio da(s) cota(s) excluída(s) ou até 60 dias após o encerramento do grupo, deduzindo-se a porcentagem contratualmente prevista a título de taxa de administração (20% - fls. 120/127) correspondente ao tempo em que a parte autora pertenceu ao grupo; iii) determinar que, tocante aos valores a serem restituídos, incida correção monetária desde cada desembolso, aplicando-se os índices da Tabela Prática do TJSP; iv) determinar que incidam os juros de mora a partir do trigésimo primeiro dia após o encerramento do grupo; v) condicionar a devolução de eventual saldo remanescente do fundo de reserva ao encerramento do grupo de consórcio e à existência de valores positivos, conforme a Lei nº 11.795/2008; e vi) obstar a dedução de cláusula penal/multa contratual, por ausência de comprovação de prejuízo concreto da administradora. Declaro extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, que serão rateadas na mesma proporção, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, para o advogado da parte autora, e a mesma importância para o(s) advogado(s) da parte requerida (artigos 86, do Código de Processo Civil). A verba sucumbencial deve ser atualizada a contar do arbitramento até o efetivo pagamento, conforme tabela prática do E. TJSP; anotando-se que os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da sentença. Transitada em julgado, nada sendo requerido em trinta dias, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro (Prov. CGn. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), GIOVANNA MONTU LOFFREDO (OAB 459002/SP), GIOVANNA MONTU LOFFREDO (OAB 459002/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2140160-07.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capivari - Agravante: Telemaco Tonetti Borsari - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Omc Leilões - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (págs. 329-342), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Int. São Paulo, 10 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Giovanna Montu Loffredo (OAB: 459002/SP) - Bruna Cal Muiños Colucci (OAB: 350239/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002915-20.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Bradesco S/A - - Sou Indaiatuba / Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral em face de Sancetur - Santa Cecília Turismo e julgo procedente a pretensão autoral em relação ao corréu BANCO BRADESCO para condená-lo no pagamento de R$ 9.740,00, valor que será atualizado momentariamente pelos índices divulgados pelo TJSP desde a data do evento danoso, ou seja, maio de 2024, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação, e, a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), GIOVANNA MONTU LOFFREDO (OAB 459002/SP)
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