Karla Thais Goncalves Ferreira
Karla Thais Goncalves Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 459013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karla Thais Goncalves Ferreira possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJMG e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT2, TJMG
Nome:
KARLA THAIS GONCALVES FERREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000838-63.2023.5.02.0316 RECLAMANTE: FRANCISCO TEOBALDO RODRIGUES RECLAMADO: EVIDENCIA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f9629 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1000838-63.2023.5.02.0316 AUTOR(A): FRANCISCO TEOBALDO RODRIGUES, CPF: 703.373.573-15 RÉ(U): EVIDENCIA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 07.632.502/0001-84 DECISÃO Razão assiste ao expert contábil em seus esclarecimentos constantes do ID 9b31c26, os quais se mostram tecnicamente adequados, consistentes e em plena consonância com os limites da coisa julgada. O laudo complementar apresentado reúne, de forma clara e fundamentada, os elementos necessários à compreensão do quantum debeatur, observando criteriosamente os parâmetros fixados na sentença exequenda. Ressalte-se, ainda, que o perito transcreve e interpreta corretamente os trechos pertinentes da decisão condenatória, evidenciando que os cálculos apresentados encontram respaldo direto nos comandos sentenciais, sem extrapolar os limites da condenação. Não há, pois, nos esclarecimentos técnicos, qualquer inovação indevida ou afronta ao título executivo judicial, mas sim uma adequada tradução econômica da obrigação ali fixada, o que reforça a credibilidade do trabalho pericial. Dessa forma, acolho os esclarecimentos do perito contábil como base válida para prosseguimento da execução. Homologo os cálculos do expert contábil presentes em ID 69ffcd9, e fixo o VALOR BRUTO DEVIDO AO RECLAMANTE em R$14.642,78, atualizados até 01/05/2025 (Selic conforme tabela abaixo), com juros computados a partir da data de propositura da ação, cujos valores serão atualizados quando do efetivo pagamento do débito. Custas Processuais satisfeitas quando da interposição de recurso. Autorizados descontos previdenciários e fiscais do crédito do autor, nos termos da Súmula 368 do C.TST e IN da RFB nº 1127/2011, conforme se segue: INSS reclamante : R$808,80 IR reclamante : isento Honorários periciais contábeis (expert ANTONIO MARCOS ALEXANDRE PINHEIRO), a cargo da ré, no importe reduzido para R$1.800,00. Expeça-se ofício para requisição dos honorários periciais da fase de conhecimento. Resumo da condenação Principal : R$12.044,89 Juros : R$2.597,89 Honorários periciais contábeis: R$1.800,00 INSS reclamada: R$2.588,73 Honorários advocatícios pró autor (10%) R$1.464,28 Total : R$20.495,79 Em aplicação ao art. 878, da CLT, o qual determina que a execução, deverá ser promovida pelas partes, intimem-se as partes informando o "quantum debeatur", e para requerer o que entender de direito. Aguarde-se pela manifestação do reclamante quanto ao prosseguimento. Após, intime-se a reclamada nos termos do art. 880 da CLT de modo que haja abertura de prazo para que ambas as partes se manifestem sobre os valores apresentados. Dispensada a vista ao INSS, de acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e Art 282 1 da CNCL. Decorrido o prazo in albis para apresentação de impugnações à decisão, determino a expedição de alvará em favor do reclamante, na totalidade dos valores provenientes dos depósitos recursais efetuados pela reclamada, via SIF da Caixa Econômica Federal. O alvará compreenderá o crédito líquido do autor, bem como os honorários advocatícios parciais. Deverá o reclamante, após o levantamento dos valores, comprovar nos autos o montante efetivamente soerguido, para fins de intimação da parte reclamada quanto à eventual diferença apurada em relação ao valor atualizado do crédito exequendo. Houve condenação da parte autor, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do artigo art. 791-A, §4º da CLT. Deste modo, considerando que não há nos autos qualquer indício de elementos capazes de alterar as condições que ensejaram o deferimento da justiça gratuita, a cobrança dos honorários de sucumbência deverá permanecer em condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 02 anos. Incumbe ao(s) credor(es) diligenciar(em) e comprovar(em) documentalmente a alteração das condições patrimoniais da parte autora, de modo a ensejar a interrupção da suspensão e o prosseguimento da execução, advertidos, desde já, que não será deferida a realização de pesquisa patrimonial através da utilização de convênios do Poder Judiciário destinados à fase de execução para fins de comprovar a alteração da condição patrimonial em questão. Cumpra-se, na forma da lei. Guarulhos, data abaixo. GUARULHOS/SP, 23 de julho de 2025. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVIDENCIA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5018279-69.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 ID HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPACAO AGRICOLA LTDA CPF: 41.338.620/0001-12 e outros Intima-se o BRADESCO, para no prazo de 10 (dez) dias, instruir a deprecata com os documentos essenciais, tais como: Petição Inicial, Planilha de Cálculo, Procuração e Despacho/Decisão inicial. THAMARA ANDRADE DUARTE Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5018279-69.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 ID HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPACAO AGRICOLA LTDA CPF: 41.338.620/0001-12 e outros Vista a parte autora para proceder recolhimento das custas iniciais, bem assim, diligências de atos de comunicação postal, eletrônica ou por oficial de justiça conforme o caso,bem como PETIÇÃO INICIAL, PROCURAÇÃO, DESPACHO, RECOLHIMENTO DE CUSTAS, no prazo de 15 (quinze) dias. ANA CLARA SILVA MARTINS Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5007411-97.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) GRAZIELLE VITORINO MOREIRA CPF: 041.944.406-84 BRUNO HENRIQUE DE SOUZA CPF: 086.409.956-80 Intimada a parte autora para manifestar-se acerca da petição juntada em ID 10466771014, no prazo de 05 dias. MARCOS WINICIUS DE OLIVEIRA BARBOSA Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001380-33.2022.5.02.0311 : MATEUS DE JESUS SANTOS : ELISABETH DOS S BASTOS CARGAS LOGISTICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4717493 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado do acórdão que anulou a sentença id. 44888fd e determinou a reabertura da instrução processual, a fim de que seja permitida a oitiva do preposto da 2ª reclamada, prosseguindo-se o feito até a prolação de nova sentença, determino a inclusão o feito na pauta de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 23/06/2025 às 11:50 horas, com base no art. 765 da CLT e Ato GCGJT nº 35/2022 que autoriza essa medida no Juízo 100% digital, que será realizada na 1ª VT/ Guarulhos (Av. Tiradentes, 1125 - 1º andar - CENTRO - Guarulhos). Dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 29 de abril de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS DE JESUS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001380-33.2022.5.02.0311 : MATEUS DE JESUS SANTOS : ELISABETH DOS S BASTOS CARGAS LOGISTICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4717493 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado do acórdão que anulou a sentença id. 44888fd e determinou a reabertura da instrução processual, a fim de que seja permitida a oitiva do preposto da 2ª reclamada, prosseguindo-se o feito até a prolação de nova sentença, determino a inclusão o feito na pauta de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 23/06/2025 às 11:50 horas, com base no art. 765 da CLT e Ato GCGJT nº 35/2022 que autoriza essa medida no Juízo 100% digital, que será realizada na 1ª VT/ Guarulhos (Av. Tiradentes, 1125 - 1º andar - CENTRO - Guarulhos). Dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 29 de abril de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVIDENCIA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TJMG | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5007411-97.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: GRAZIELLE VITORINO MOREIRA CPF: 041.944.406-84 RÉU: BRUNO HENRIQUE DE SOUZA CPF: 086.409.956-80 DESPACHO Vistos. Ante o retorno do AR negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de extinção. Intime-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. VANESSA GUIMARAES DA COSTA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia