Mayara Fernanda De Souza Monteiro
Mayara Fernanda De Souza Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 459035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Fernanda De Souza Monteiro possui 90 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSE, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRF3, TJSE, TJSP
Nome:
MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
INTERDIçãO (6)
INQUéRITO POLICIAL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSE | Data: 14/07/2025Tipo: CitaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202583501564 NÚMERO ÚNICO: 0002436-60.2025.8.25.0073 AUTOR : VITÓRIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA ADV. : MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO - OAB: 459035-SP RÉU : SERASA RÉU : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. (UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ) DECISÃO/DESPACHO....: REGISTRO ELETRÔNICO DE PROCESSO JUDICIAL SOB Nº 202583501564, REFERENTE AO PROTOCOLO Nº 20250710111702266, DO DIA 10/07/2025, ÀS 11H17MIN, DENOMINADO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DE RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO, INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, PRÁTICAS ABUSIVAS, IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
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Tribunal: TJSE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202583501564 NÚMERO ÚNICO: 0002436-60.2025.8.25.0073 AUTOR : VITÓRIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA ADV. : MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO - OAB: 459035-SP RÉU : SERASA RÉU : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. (UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ) DECISÃO/DESPACHO....: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 28/08/2025 ÀS 12:30 H.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005970-88.2024.8.26.0438 (processo principal 1009416-53.2022.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.S.A. - Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (10/07/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. Insira-se a tarja indicativa de processo com "sentença proferida". Lance-se a movimentação de trânsito em julgado no sistema. Expeça-se certidão de honorários advocatícios à patrona do exequente, no valor pré-fixado na tabela do convênio OAB/DPE. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 459035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005489-90.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Devair Florindo - Vistos. Recebo a emenda à inicial com a juntada de procuração e comprovante de residência válidos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, através do portal eletrônico, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ofertada contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; em sendo formulada reconvenção com a contestação, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Certificado o decurso do prazo sem apresentação de contestação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Birigui, 10 de julho de 2025. - ADV: MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 459035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500268-09.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL HENRIQUE ARRUDA - Cota de fls. 190/191: Defiro. Expeça-se mandados para intimação da testemunha Gustavo Guilhen Januário nos endereços fornecidos pelo MP. Sem prejuízo, requisite-se, com urgência, o concurso da polícia judiciária de Barbosa para a localização do atual endereço da testemunha abaixo qualificado(a), servindo o presente como ofício à autoridade policial (audiência 16/07/2025). GUSTAVO GUILHEN JANUÁRIO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40.311.122, CPF 449.958.728-09, mãe Sueli Aparecida Guilhen Januário, Nascido/Nascida 04/12/1994, de cor Pardo, natural de Penápolis - SP, Rua 1o de Maio, 78, Planalto, Jardim Ipiranga, CEP 16301-418, Penápolis - SP. - ADV: MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 459035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008099-83.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Janifer Cauana Martins Ferrarini - Vistos. Autos no prazo por 90 dias. Decorrido o prazo, o interessado deverá manifestar-se em prosseguimento independente de nova intimação, sob pena de extinção na forma da Lei 9.099/95. Int. - ADV: MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 459035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004962-41.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Viviane Florindo de Souza - Vistos. Trata-se de ação declaratória ajuizada por VIVIANE FLORINDO DE SOUZA em face de BANCO MASTER S/A. Por despacho de fls. 66/67 foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sem a possibilidade de dilatação diante da reiterada determinação nos processos ajuizados pelo i. Patrono, providenciasse a regularização da sua representação processual, juntando novo instrumento de procuração, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, não houve a regularização determinada. É o relatório. Fundamento. DECIDO. A parte autora deixou transcorrer o prazo sem que desse atendimento à determinação contida nos despachos supracitados para fins de regularização de sua representação processual, de modo que deve o feito ser extinto sem resolução de mérito. À luz do artigo 104, cumulado com o artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, é imprescindível para a propositura de ação a devida regularização da representação processual da parte autora. Para tanto, o instrumento de procuração deve ser redigido de forma clara, com observância aos requisitos legais. Desta forma, e nos termos das recomendações do NUMOPEDE, inadequados o documento juntado às fls. 9 por não especificar o objeto para o qual são passados poderes. Trata-se de documento genérico utilizado em inúmeros processos revisionais de contrato bancário. Consoante artigos 76, §1º, e 321, ambos do Código de Processo Civil, concedido prazo razoável para regularização da representação processual, com expressa indicação do vício a ser sanado, não houve atendimento pela parte autora. Ante o exposto, não atendida a determinação de regularização da representação processual, indefiro a petição inicial nos termos do art. 330, IV, do CPC e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC. Custas pela autora, observando-se a gratuidade processual concedida. Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as devidas cautelas legais. P.I.C. . - ADV: MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 459035/SP)
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