Patrícia Tomim Flausino
Patrícia Tomim Flausino
Número da OAB:
OAB/SP 459043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patrícia Tomim Flausino possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
PATRÍCIA TOMIM FLAUSINO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005200-43.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Y.P.A. - - M.A.O. - Vistos. Ante o teor do v. Acórdão (págs. 719/724), que negou provimento ao recurso, cumpra-se a sentença de págs. 185. Com a comprovação do recolhimento das custas processuais, nos termos da sentença, arquive-se com as cautelas e praxe. Em caso de não recolhimento, no prazo de 60 dias, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Fica desde já autorizada a realização de pesquisa via INFOJUD e POJ para obtenção do CPF da parte, se necessário. Int. - ADV: PATRÍCIA TOMIM FLAUSINO (OAB 459043/SP), BRUNO FERNANDO FLAUSINO DOS SANTOS (OAB 451724/SP), PATRÍCIA TOMIM FLAUSINO (OAB 459043/SP), BRUNO FERNANDO FLAUSINO DOS SANTOS (OAB 451724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000454-79.2024.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Dissolução - L.M.C.G. - F.M.C. - - O.M.C.F. - - L.M.C.T. - - L.M.C. - - F.M.C. - Vistos. Nos termos do art. 623, parágrafo único do Código de Processo civil, "O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário". Nestes termos, deverá(ão) o(s) herdeiro(s) interessado(s) promover a pretensão retro em incidente processual próprio, pelo que indefiro tal pedido nestes autos. Sem prejuízo, com a assinatura do termo de renúncia às fls. 135-136, requeira a parte autora o regular prosseguimento do feito. Se decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquive-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: CAROLINE BARBOSA DE SOUSA (OAB 388297/SP), PATRÍCIA TOMIM FLAUSINO (OAB 459043/SP), PATRÍCIA TOMIM FLAUSINO (OAB 459043/SP), MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP), MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP), MICHELLE CARVALHO DE ANDRADE (OAB 403211/SP), NICOLE CÂMARA JOVINO (OAB 416879/SP), CAROLINE BARBOSA DE SOUSA (OAB 388297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002272-09.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valquiria Alves do Amaral - Inicialmente, ante o recolhimento das custas iniciais, certifique, a serventia, sobre a regularidade, vinculação e queima das guias de custas processuais, se o caso. Passo à análise da tutela provisória de urgência. Trata-se de pedido de tutela provisória apresentado por Valquiria Alves do Amaral. O pedido de tutela provisória consiste em suspender a exigibilidade do débito no valor de R$ 30.282,04, vedar a inclusão do nome da Autora em cadastros de inadimplentes e compelir o Réu a se abster de realizar cobranças vexatórias ou ameaçadoras. O caso é de indeferimento da tutela provisória. Tratando-se de ação revisional de contrato de cartão de crédito, envolvendo operação de financiamento, somente com a apuração da efetiva presença de irregularidades e lançamentos indevidos, mediante perícia é que se terá condições de verificar a presença de abusos praticados pela instituição financeira, até porque argumenta o autor, prática de juros abusivos e suposta incidência de juros sobre juros, pontos controvertidos, que a jurisprudência vem pacificando no sentido de que às instituições financeiras não se aplica a lei da usura, o que aliás é confirmado pelas Súmulas 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça que permite a cobrança de juros e comissão de permanência pela taxa média de mercado, sendo que no tocante ao anatocismo a Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em princípio, passou a permiti-lo. Os juros ao menos em cognição superficial estão dentro do praticado pelo mercado para o tipo de operação (cartão de crédito) que, como cediço e amplamente divulgados nos veículos de comunicação é, deveras, cobrados em taxas elevadas. Ademais a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor (súmula 380 do STJ). Ora, o contrato vem sendo cumprido há algum tempo, a afastar o periculum in mora. A conduta da autora em só agora se voltar contra o contrato contradizendo seu comportamento anterior, aliás, não é desprovida de consequência jurídica, sob a ótica da boa-fé contratual (venire contra factum próprio), ao menos neste juízo de cognição sumária próprio desta fase do processo. Ante o exposto, não convencendo-me da verossimilhança das alegações INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência. CITE-SE e INTIME-SE o réu, pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, para cumprir a tutela de urgência, integrar a relação processual (artigo 238, do Código de Processo Civil) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344, do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: PATRÍCIA TOMIM FLAUSINO (OAB 459043/SP), BRUNO FERNANDO FLAUSINO DOS SANTOS (OAB 451724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001063-74.2021.8.26.0115 (processo principal 0003429-48.2005.8.26.0115) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.B. - F.T.C. - Reintime-se o(a) autor(a) a se manifestar sobre o despacho retro. No silêncio, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção por inércia. Int. - ADV: PATRÍCIA TOMIM FLAUSINO (OAB 459043/SP), BRUNO FERNANDO FLAUSINO DOS SANTOS (OAB 451724/SP), ALESSANDRA PEIXOTO DO CARMO (OAB 92827/MG), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004598-18.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Edes da Silva Pereira - - Dieison de Oliveira Pereira - 1 - Defiro a gratuidade processual. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( art. 139, CPC ). 3 - Cite-se o réu, pelo correio, para contestar o feito, no prazo de 15 ( quinze ) dias úteis. 4 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 5 - Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação do autor para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 ( quinze ) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 6 - Não sendo contestada a ação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO FERNANDO FLAUSINO DOS SANTOS (OAB 451724/SP), PATRÍCIA TOMIM FLAUSINO (OAB 459043/SP), PATRÍCIA TOMIM FLAUSINO (OAB 459043/SP), BRUNO FERNANDO FLAUSINO DOS SANTOS (OAB 451724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007916-77.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Fernando Flausino dos Santos - - Patrícia Tomim Flausino - Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda - Vistos. Às contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int.. - ADV: PATRÍCIA TOMIM FLAUSINO (OAB 459043/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 120077/RJ), PATRÍCIA TOMIM FLAUSINO (OAB 459043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009849-51.2025.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.J.S. - - R.S.G. - Vistos. Recebo fls. 50/57 como emenda à inicial. Anote-se o correto valor da causa. Os requerentes deverão complementar as custas processuais, nos termos da Lei 11.608/03. O Recolhimento não deve ser feito na base de 1,5% sobre o valor da causa, mas sim em determinada quantidade de UFESP's, de acordo com a faixa patrimonial, de acordo com a tabela do TJ/SP para as ações em que haja partilha de bens ou direitos. Com a juntada, certifique-se a regularidade. Com o cumprimento integral tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO FERNANDO FLAUSINO DOS SANTOS (OAB 451724/SP), BRUNO FERNANDO FLAUSINO DOS SANTOS (OAB 451724/SP), PATRÍCIA TOMIM FLAUSINO (OAB 459043/SP), PATRÍCIA TOMIM FLAUSINO (OAB 459043/SP)
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