Magna Barbosa Previati

Magna Barbosa Previati

Número da OAB: OAB/SP 459092

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MAGNA BARBOSA PREVIATI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2167384-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Otica Piraporinha Ltda - Agravada: Francinalva Pereira da Silva, B - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA A R. DECISÃO QUE INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU, DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, BEM COMO ESTABELECEU QUE OS HONORÁRIOS DO PERITO SEJAM ARCADOS INTEIRAMENTE PELA RÉ. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE ESTÁ INSERIDA DENTRO DOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ OU AQUELES DENOMINADOS DE DIREÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 357, II DO CPC. MM. JUÍZO DA CAUSA ENTENDEU QUE A MATÉRIA CONTROVERTIDA DEMANDAVA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA SER SANADA E É ADMISSÍVEL A SUA DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, QUANDO NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS NOS AUTOS. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER RATEADOS: ART. 95, CAPUT, DO CPC. SENDO A PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA A PARTE DOS HONORÁRIOS QUE LHE CABE DEVE SER CUSTEADA COM RECURSOS ALOCADOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO: §3º, I E II, ART. 95, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃ
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2167384-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Otica Piraporinha Ltda - Agravada: Francinalva Pereira da Silva, B - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA A R. DECISÃO QUE INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU, DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, BEM COMO ESTABELECEU QUE OS HONORÁRIOS DO PERITO SEJAM ARCADOS INTEIRAMENTE PELA RÉ. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE ESTÁ INSERIDA DENTRO DOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ OU AQUELES DENOMINADOS DE DIREÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 357, II DO CPC. MM. JUÍZO DA CAUSA ENTENDEU QUE A MATÉRIA CONTROVERTIDA DEMANDAVA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA SER SANADA E É ADMISSÍVEL A SUA DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, QUANDO NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS NOS AUTOS. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER RATEADOS: ART. 95, CAPUT, DO CPC. SENDO A PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA A PARTE DOS HONORÁRIOS QUE LHE CABE DEVE SER CUSTEADA COM RECURSOS ALOCADOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO: §3º, I E II, ART. 95, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laurence Duarte Araújo Pereira (OAB: 155435/MG) - Magna Barbosa Previati (OAB: 459092/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007340-13.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.F.O. - T.F.S.P. - - A.O. - Vistos. Considerando a preliminar de incompetência do juízo trazida pela ré (f. 59), com a qual concorda a parte autora (f. 84/85), remetam-se os autos à Comarca de Teófilo Otoni/MG, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FLAVIO GONÇALVES GOMES (OAB 212847/MG), JULIANA ALVES SILVA GOMES (OAB 217003/MG), FLAVIO GONÇALVES GOMES (OAB 212847/MG), JULIANA ALVES SILVA GOMES (OAB 217003/MG), LARA BASTOS PEREIRA DA SILVA (OAB 216151/MG), LARA BASTOS PEREIRA DA SILVA (OAB 216151/MG), SARA RODRIGUES COSTA (OAB 221391/MG), SARA RODRIGUES COSTA (OAB 221391/MG), MAGNA BARBOSA PREVIATI (OAB 459092/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003359-90.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 0013105-31.2014.8.26.0268) (processo principal 0013105-31.2014.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - W.L.B. - Providencie a parte autora, planilha de cálculo de débito atualizada para viabilizar cumprimento da Decisão de Fls. 80. - ADV: MAGNA BARBOSA PREVIATI (OAB 459092/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007890-11.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOAO GUILHERME HENSCHEL ZANGRANDE e outro - Sucessores de Ana Delfino Mendes e outros - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente Ação de Usucapião, e assim o faço para DECLARAR o domínio dos promoventes JOÃO GUILHERME HENSCHEL ZANGRANDE e TEREZINHA LOPES DA SILVA ZANGRANDE, sobre o imóvel um contendo a área de 17.289,12 m2, localizado na rua Amélia Correa Fontes Guimarães, lado par, Bairro da Senhorinha, perímetro urbano, na cidade de Juquitiba/SP, conforme memorial descritivo de fls. 473/474 e planta de fl. 472, servindo a sentença como título para o devido registro junto ao Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca de Itapecerica da Serra e, por consequência, dou o feito como EXTINTO, com análise de seu mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de contestações. Ao Curador Especial, fixo os honorários no máximo da Tabela PGE/OAB. Transitada em julgado, expeça-se mandado para registro e certidões de honorários, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: SAULO PEDRO BRAGA FERREIRA (OAB 274203/SP), MAGNA BARBOSA PREVIATI (OAB 459092/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000648-78.2025.8.26.0268 (processo principal 1000835-06.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Amanda Cristina Lisboa dos Santos - Pefisa Sa Credito Financiamento e Investimento - - Autopass S.a. - Vistos. Fls. 15/16. Providencie a autora e comprove nos autos. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME JOSE ESSELIN LINO DA SILVA (OAB 289752/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), NATÁLIA OLIVEIRA COSTA DE SOUSA (OAB 408398/SP), MAGNA BARBOSA PREVIATI (OAB 459092/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), PEDRO IVO DE MENEZES CAVALCANTE (OAB 297019/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046625-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.V.C.M. - - L.C.M. - J.S.M. - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE ALMADA MESSIAS (OAB 234918/SP), MAGNA BARBOSA PREVIATI (OAB 459092/SP), ADRIANO DE ALMADA MESSIAS (OAB 234918/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002737-45.2023.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Ximena Orellana Poblete - Determina-se a intimação da parte autora, por meio de oficial de justiça, sobre a decisão de folha 95. - ADV: MAGNA BARBOSA PREVIATI (OAB 459092/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037885-54.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.C.S. - Vistos. 1) Fls. 102/106: reapresente-se a emenda com correção do nome do réu, ficando, desde logo, recebida. 2) Anoto que o cadastro processual foi regularizado nesta oportunidade, corrigindo-se a grafia do nome do réu. 3) Junte-se a certidão atualizada de matrícula do bem imóvel a ser partilhado, bem como, em caso de pretensão de partilha apenas das benfeitorias/edificações, emende-se a petição inicial para adequação dos termos pretendidos. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, prossiga-se nos termos a seguir: 4) No que tange aos alimentos transitórios provisórios, tem-se que a obrigação alimentar entre os cônjuges/companheiros é recíproca e está vinculada à efetiva necessidade; e, relativamente aos alimentos transitórios - admitidos pela jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça (Jurisprudência em TESES, Enunciado nº 14) -, são prestados entre ex-cônjuges ou ex-companheiros quando o alimentado, em regra, pessoa jovem e apta ao trabalho, deles necessita por não ter condições, em um primeiro momento, de sozinho se manter, ou seja, até que se projete determinado termo ou condição, ao final de certo tempo, após o que será extinta a obrigação de cunho resolúvel. A autora alegou que apesar de ter exercido atividade profissional por alguns períodos durante o casamento encontrava-se, atualmente, afastada do mercado de trabalho, e, com a saída do réu do lar conjugal (sendo ele provedor econômico da família como taxista), não possuía condições de arcar com gastos ordinários de moradia, alimentação e saúde - existindo comprovação de que se encontrava em tratamento de saúde por quadro de depressão (fls. 77/78). Além disso, o filho comum (que completou a maioridade recentemente) com ela residia, não tendo condições, portanto, de auxilia-la financeiramente e, tampouco, de se manter. De tal sorte, com base no dever de mútua assistência fundado na solidariedade e dignidade humanas, estando as partes casadas desde o ano 2000, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, apesar da idade da autora (44 anos) - que lhe permitirá, em breve, desenvolver atividade produtiva e com vistas a manter o próprio sustento -, concedo a tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória, para fixar alimentos provisórios, transitórios, no valor de 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, a princípio, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a serem depositados em conta de titularidade da alimentada, que deverá ser informada nos autos, no prazo de 05 dias, até o dia 10 de cada mês, a partir da citação. 5) Cite-se e intime-se o réu para os atos e termos da presente ação, consignando-se, além do prazo de contestação, que será de quinze dias, a contar da juntada do mandado aos autos - artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil -, as advertências do artigo 344 do diploma legal mencionado. Expeça-se folha de rosto. 6) Oportunamente, o juízo poderá designar audiência de tentativa de conciliação, de modo que as partes deverão manter seus endereços eletrônicos atualizados nos autos. Int. - ADV: MAGNA BARBOSA PREVIATI (OAB 459092/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037885-54.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.C.S. - Vistos. 1) Fls. 102/106: reapresente-se a emenda com correção do nome do réu, ficando, desde logo, recebida. 2) Anoto que o cadastro processual foi regularizado nesta oportunidade, corrigindo-se a grafia do nome do réu. 3) Junte-se a certidão atualizada de matrícula do bem imóvel a ser partilhado, bem como, em caso de pretensão de partilha apenas das benfeitorias/edificações, emende-se a petição inicial para adequação dos termos pretendidos. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, prossiga-se nos termos a seguir: 4) No que tange aos alimentos transitórios provisórios, tem-se que a obrigação alimentar entre os cônjuges/companheiros é recíproca e está vinculada à efetiva necessidade; e, relativamente aos alimentos transitórios - admitidos pela jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça (Jurisprudência em TESES, Enunciado nº 14) -, são prestados entre ex-cônjuges ou ex-companheiros quando o alimentado, em regra, pessoa jovem e apta ao trabalho, deles necessita por não ter condições, em um primeiro momento, de sozinho se manter, ou seja, até que se projete determinado termo ou condição, ao final de certo tempo, após o que será extinta a obrigação de cunho resolúvel. A autora alegou que apesar de ter exercido atividade profissional por alguns períodos durante o casamento encontrava-se, atualmente, afastada do mercado de trabalho, e, com a saída do réu do lar conjugal (sendo ele provedor econômico da família como taxista), não possuía condições de arcar com gastos ordinários de moradia, alimentação e saúde - existindo comprovação de que se encontrava em tratamento de saúde por quadro de depressão (fls. 77/78). Além disso, o filho comum (que completou a maioridade recentemente) com ela residia, não tendo condições, portanto, de auxilia-la financeiramente e, tampouco, de se manter. De tal sorte, com base no dever de mútua assistência fundado na solidariedade e dignidade humanas, estando as partes casadas desde o ano 2000, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, apesar da idade da autora (44 anos) - que lhe permitirá, em breve, desenvolver atividade produtiva e com vistas a manter o próprio sustento -, concedo a tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória, para fixar alimentos provisórios, transitórios, no valor de 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, a princípio, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a serem depositados em conta de titularidade da alimentada, que deverá ser informada nos autos, no prazo de 05 dias, até o dia 10 de cada mês, a partir da citação. 5) Cite-se e intime-se o réu para os atos e termos da presente ação, consignando-se, além do prazo de contestação, que será de quinze dias, a contar da juntada do mandado aos autos - artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil -, as advertências do artigo 344 do diploma legal mencionado. Expeça-se folha de rosto. 6) Oportunamente, o juízo poderá designar audiência de tentativa de conciliação, de modo que as partes deverão manter seus endereços eletrônicos atualizados nos autos. Int. - ADV: MAGNA BARBOSA PREVIATI (OAB 459092/SP)
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