Saulo Djavan Costa De Oliveira
Saulo Djavan Costa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 459096
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSC, STJ, TJSP
Nome:
SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019377-38.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Linda Brumati - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgRg no HC 998042/SP (2025/0139789-7) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES AGRAVANTE : ANA MARIA GHIANOVITE DAMIAO ADVOGADOS : OVÍDIO NUNES FILHO - SP043013 SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA - SP459096 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013763-86.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiano de Souza Castro - Antonio Adriano de Oliveira - Vistos, Certificou o Oficial de Justiça em fls. 174 que deixou de proceder a intimação da parte requerida Antonio Adriano de Oliveira porque a mesma mudou de endereço, porém observo que o mandado foi expedido para o mesmo endereço informado nos autos pela própria parte conforme procuração juntada às fls. 95. Segundo preceitua o parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil, "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Portanto, a tentativa de intimação deve ser tida como suficiente, uma vez que não se consumou em razão da parte haver mudado de endereço, mas sem ter informado ao Juízo. Assim, dou o executado Antonio Adriano de Oliveira por intimado para prestar depoimento pessoal na audiência designada às fls. 157/158. Int. - ADV: ANA CAROLINA RAPHAEL (OAB 478525/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013763-86.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiano de Souza Castro - Antonio Adriano de Oliveira - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.174 , no prazo de 5 dias.. - ADV: ANA CAROLINA RAPHAEL (OAB 478525/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010812-85.2024.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: J. P. L. - Apelado: W. H. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Não conheceram do recurso. V. U. - “DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS PROPOSTA POR W. H. CONTRA J. P. L. CASAMENTO CELEBRADO EM 30/08/2014, SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, ESTANDO AS PARTES SEPARADAS DE FATO DESDE JUNHO DE 2023. FILHA MENOR, B. P. L. H., NASCIDA EM 04/04/2017. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS. ACORDO PARCIAL HOMOLOGADO QUANTO AO DIVÓRCIO, À PENSÃO ALIMENTÍCIA E À PARTILHA DE BENS MÓVEIS. O JULGAMENTO PROSSEGUIU QUANTO À PARTILHA DO IMÓVEL, ÀS DÍVIDAS, À GUARDA E AO REGIME DE VISITAS. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: FIXAR A GUARDA COMPARTILHADA DA MENOR, COM RESIDÊNCIA MATERNA E REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE VISITAS; RECONHECER O DIREITO DO AUTOR À PARTILHA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS PARCELAS PAGAS DO IMÓVEL DURANTE O PERÍODO DE 30/08/2014 A 01/06/2023, VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; E PARTILHAR, EM IGUAL PROPORÇÃO, AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELAS PARTES NO REFERIDO PERÍODO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SE AFERIR ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA REQUERIDA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. III. RAZÕES DE DECIDIR: O RECURSO DE APELAÇÃO FOI DECLARADO DESERTO, UMA VEZ QUE A PARTE APELANTE NÃO EFETUOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO, CONFORME DETERMINADO, DEIXANDO TRANSCORRER IN ALBIS O RESPECTIVO PRAZO. A AUSÊNCIA DO PREPARO CARACTERIZA A DESERÇÃO, IMPEDINDO O CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: NÃO SE CONHECE DO RECURSO DE APELAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE PREPARO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO. APLICA-SE AO PRESENTE CASO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TEMA 1.059 DO C. STJ, RAZÃO PELA QUAL IMPÕE-SE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE REQUERIDA PARA O VALOR DE R$ 1.500,00, NOS TERMOS DOS §§ 8º E 11 DO ARTIGO 85 DO CPC.”. (V. 8316) ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rogerio Aparecido dos Santos Macedo (OAB: 409390/SP) - Saulo Djavan Costa de Oliveira (OAB: 459096/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028050-57.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Lucimar José Laurentino - - Selma Gonçalves de Morais - José Roberto Teraçan - Vistos. 1- Para apreciação do pedido de fls. 199/207, considerando que o bloqueio ocorreu no mês de maio de 2025 (fls. 193/195), deve o Executado juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, extrato bancário completo do referido mês da conta poupança, junto à Caixa Econômica Federal, em que conste o bloqueio. 2- Intime-se. - ADV: ABRAÃO SAMUEL DOS REIS (OAB 190554/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009446-16.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Julio Cesar Costa - Ygor Renox Bauer Costa - - Antonio Donisete Costa - Vistos... Págs. 479/480: manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Pág. 488: anote-se. Int. - ADV: WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP), REGIS FRANCISCO DA SILVA (OAB 357432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012906-06.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cristiane Santos Roma da Silva - Bb Seguros Participações S/A - Brasilseg Companhia de Seguros - - Banco do Brasil SA - Cumpra a serventia a Decisão de fls. 451. - ADV: SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047264-02.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BR Malls Participações S.A. - - Fundo de Investimento Imobiliário BM Jardim Sul - FII - Luciano Santos de Alcântara - ME - - Carlos Luiz Spiess - - Dinaser Schubert Spiess e outro - José Augusto Tiede - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM e outro - Paulo Luiz Barbara Lourenço - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s).. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 953.580,65). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, providencie-se a liberação de eventual valor excedente em 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §1º do CPC). Nesse sentido, havendo mais de um devedor solidário, o excesso do valor bloqueado será apreciado oportunamente. Aguarde-se eventual manifestação da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC, ficando desde já intimada, por meio de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC). Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente promover as diligências necessárias, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que aquela seja intimada pessoalmente. Após, no silêncio, dou por penhorada a quantia indisponibilizada, transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos (art. 854, §5º do CPC). Saliento que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial. No mais, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, fica a parte executada intimada, pela imprensa oficial, para que apresente eventual manifestação, consoante dispõe o art. 525, §11 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o bloqueio on-line atinja valor irrisório, determino, nesta data, o seu imediato desbloqueio. Nessa hipótese, assim como se o bloqueio on-line restar infrutífero, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no art. 835 do CPC. Com a resposta da ordem judicial, junte-se aos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), LUIZ CARLOS FARIAS (OAB 332254/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047264-02.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BR Malls Participações S.A. - - Fundo de Investimento Imobiliário BM Jardim Sul - FII - Luciano Santos de Alcântara - ME - - Carlos Luiz Spiess - - Dinaser Schubert Spiess e outro - José Augusto Tiede - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM e outro - Paulo Luiz Barbara Lourenço - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s).. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 953.580,65). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, providencie-se a liberação de eventual valor excedente em 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §1º do CPC). Nesse sentido, havendo mais de um devedor solidário, o excesso do valor bloqueado será apreciado oportunamente. Aguarde-se eventual manifestação da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC, ficando desde já intimada, por meio de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC). Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente promover as diligências necessárias, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que aquela seja intimada pessoalmente. Após, no silêncio, dou por penhorada a quantia indisponibilizada, transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos (art. 854, §5º do CPC). Saliento que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial. No mais, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, fica a parte executada intimada, pela imprensa oficial, para que apresente eventual manifestação, consoante dispõe o art. 525, §11 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o bloqueio on-line atinja valor irrisório, determino, nesta data, o seu imediato desbloqueio. Nessa hipótese, assim como se o bloqueio on-line restar infrutífero, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no art. 835 do CPC. Com a resposta da ordem judicial, junte-se aos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), LUIZ CARLOS FARIAS (OAB 332254/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
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