Tiago Luan Moraes Reis
Tiago Luan Moraes Reis
Número da OAB:
OAB/SP 459097
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Luan Moraes Reis possui 54 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP
Nome:
TIAGO LUAN MORAES REIS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
ARROLAMENTO SUMáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002385-46.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice Francisca Moreira Angelini - Banco Bradesco S.A. - Por determinação do art. 33, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte contrária intimada sobre o recurso de apelação apresentado, para oferta de eventuais contrarrazões no prazo legal. - ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002820-20.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Neide da Silva - Nilce da Silva e Souza e outro - Nos termos do artigo 42, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica deferido o prazo de 5 dias ao requerido. - ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP), TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202180-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Caconde; Vara: Vara Única; Ação: Arrolamento Comum; Nº origem: 1001038-75.2024.8.26.0103; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis; Advogada: Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB: 375970/SP); Advogado: Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB: 204364/SP); Advogado: Francis Mike Quiles (OAB: 293552/SP); Advogada: Mayra Pollo de Oliveira Silva (OAB: 282673/SP); Advogada: Vanessa Vieira Quiles (OAB: 295985/SP); Advogada: Ana Carolina Fonseca Nogueira (OAB: 291727/SP); Agravado: Geraldo de Araújo; Advogado: Carlos Eduardo Soares Machado (OAB: 511022/SP); Advogado: Flaviano Lauria Santos (OAB: 195534/SP); Agravado: Luiz Henrique dos Santos Araújo (Espólio); Agravado: Geovana Cristina Ribeiro (Inventariante); Advogado: Allison Rodrigo Batista dos Santos Mori (OAB: 338528/SP); Advogado: Tiago Luan Moraes Reis (OAB: 459097/SP); Interessado: Eliane Martins dos Santos Araújo; Advogado: Carlos Eduardo Soares Machado (OAB: 511022/SP); Interessado: Gilson Antonio Rossetto; Advogado: Thiago Agostineto Moreira (OAB: 259300/SP); Advogado: Matheus Agostineto Moreira (OAB: 273643/SP); Interessado: Frederico Augusto Dias Matthes dos Reis; Advogado: Thiago Agostineto Moreira (OAB: 259300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202180-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro de Caconde; Vara Única; Arrolamento Comum; 1001038-75.2024.8.26.0103; Inventário e Partilha; Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis; Advogada: Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB: 375970/SP); Advogado: Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB: 204364/SP); Advogado: Francis Mike Quiles (OAB: 293552/SP); Advogada: Mayra Pollo de Oliveira Silva (OAB: 282673/SP); Advogada: Vanessa Vieira Quiles (OAB: 295985/SP); Advogada: Ana Carolina Fonseca Nogueira (OAB: 291727/SP); Agravado: Geraldo de Araújo; Advogado: Carlos Eduardo Soares Machado (OAB: 511022/SP); Advogado: Flaviano Lauria Santos (OAB: 195534/SP); Agravado: Luiz Henrique dos Santos Araújo (Espólio); Agravado: Geovana Cristina Ribeiro (Inventariante); Advogado: Allison Rodrigo Batista dos Santos Mori (OAB: 338528/SP); Advogado: Tiago Luan Moraes Reis (OAB: 459097/SP); Interessado: Eliane Martins dos Santos Araújo; Advogado: Carlos Eduardo Soares Machado (OAB: 511022/SP); Interessado: Gilson Antonio Rossetto; Advogado: Thiago Agostineto Moreira (OAB: 259300/SP); Advogado: Matheus Agostineto Moreira (OAB: 273643/SP); Interessado: Frederico Augusto Dias Matthes dos Reis; Advogado: Thiago Agostineto Moreira (OAB: 259300/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001779-18.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Denis Fernando dos Santos - Eliezer de Almeida Goulart - Por determinação do Dr. Guilherme Martins Damini, nos termos da Portaria nº 01/2025, datada de 17/03/2025, Artigo 25, manifeste-se autor. - ADV: TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP), MOACYR ROBERTO FAGOTTI (OAB 339494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002914-46.2020.8.26.0575 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.S.L. - - R.L.A. - A.V.A. - Ante o exposto e por tudo o mais que há nos autos, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, para DECRETAR o divórcio do casal, nos termos da Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o artigo 226, §6º, da Constituição Federal, bem como para determinar a partilha, a concessão da guarda unilateral da infante R.L.D.A. à genitora desta e fixar a regulamentação do direito de visitas do requerido, aos sábados e domingos alternados, das 8:00 às 18:00 horas, podendo pernoitar nos finais de semana a critério dos pais, sempre considerando o que melhor atender aos interesses da criança, tudo conforme especificado na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil. Por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de fixação de alimentos, para condenar o requerido a pagar à autora R.L.D.A. o valor equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente a título de alimentos, que deverá ser depositado mensalmente, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta indicada às fls. 376, convolando-se em definitiva a tutela de urgência concedida à fls. 50/52 destes autos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Importante consignar que a fixação de alimentos em valor inferior ao postulado na petição inicial não implica sucumbência recíproca, visto que esse valor é meramente estimativo. Por força do princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa que, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 20% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C. Sao Jose do Rio Pardo, 02 de julho de 2025. - ADV: ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP), TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001473-15.2025.8.26.0103 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Eduardo Rufino de Oliveira - - Antônio Carlos de Oliveira Junior - Nos termos do artigo 10o., da Portaria 1/2025, deste Juízo, para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS OS DOCUMENTOS A SEGUIR RELACIONADOS: : a) as últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, da parte autora e de eventual cônjuge; c) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) as faturas de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge, ou de efetiva comprovação de que é/são dispensado(s) de tal obrigação. Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado. Devem ser desconsiderados desta relação os documentos já apresentados. - ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP), ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP), TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP), TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP)
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