Carlos Gardel Bernardes Junior
Carlos Gardel Bernardes Junior
Número da OAB:
OAB/SP 459114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Gardel Bernardes Junior possui 96 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJSC, TRT2
Nome:
CARLOS GARDEL BERNARDES JUNIOR
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 208c311. Intimado(s) / Citado(s) - W.Y.P.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 208c311. Intimado(s) / Citado(s) - F.C.D.P.E.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000738-77.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: RAFAELA CARDOSO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CASA DE CARNES REQUINTE II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c8e76 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 25 de julho de 2025 ALEXANDRE LUIZ GALLO FILETO DECISÃO Vistos. Id. 449a3e0: Indefiro a prorrogação do prazo requerida, uma vez que se tratam de cálculos simples, sendo desnecessária a incidência de prazo superior ao determinado. A ré apresentou seus cálculos sob id. d32d490, atualizando-os pelo "índice 'IPCA-E' até 14/04/2024 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 15/04/2024", "Sem incidência de juros até 15/04/2024; e juros SELIC simples a partir de 16/04/2024". Rejeito os cálculos apresentados pela ré, eis que não elaborou a apuração de férias vencidas + 1/3, conforme determinado em sentença, mas as apurou apenas em sua proporcionalidade. Ademais, os parâmetros de correção monetária e juros não estão conformes a sentença liquidanda. A autora, por sua vez, apresentou seus cálculo sob id. 7d27d2a, atualizando-os pelo "índice Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, acumulado a partir do mês de vencimento", com "Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 14/04/2024; e sem incidência de juros a partir de 15/04/2024". Rejeito os cálculos apresentados pela autora, uma vez que os parâmetros de correção monetária e juros também não estão conformes a sentença liquidanda. A Secretaria da Vara elaborou cálculos sob id. 0ab7206. HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Secretaria da Vara, eis que consentâneos com a sentença liquidanda, e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 2.640,91, atualizado até 31/07/2025, sendo: R$ 2.394,86 a título de Principal; e,R$ 246,05 a título de Taxa Legal. Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, ocasião em que serão calculados os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, à base de 10% sobre as verbas 1 e 2 supra. Não há contribuições previdenciárias ou fiscais a serem solvidas ante a natureza das verbas deferida na sentença. Anoto que a ré comprovou o recolhimento do FGTS + 40% à conta vinculada do reclamante, conforme documentos juntados com a petição id. 837be13. Os honorários periciais técnicos restaram a cargo da parte autora, sucumbente no objeto da perícia, e já foram requisitados à União, conforme id. 8317fa1. Aguarde-se o pagamento. A execução deverá abranger, inclusive, as custas processuais, a cargo da ré, no importe de R$ 46,83 em 31/07/2025. Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Dê-se ciência à reclamada, por meio de seu advogado, acerca da sentença de liquidação para pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado até a data do depósito, ou para garantia do juízo, no prazo de 48 horas, conforme o artigo 880, da CLT, sob pena de penhora. Não havendo advogado constituído, CITE-SE para pagamento dos títulos indicados, sob pena de execução imediata. Na ocasião do pagamento, deverá a executada, juntar planilha de cálculo PjeCalc, permitindo eventual liberação de valores a quem de direito. O pagamento da presente execução deverá ser feito pelos meios eletrônicos disponíveis, mediante depósito judicial no prazo acima estabelecido, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil, tendo em vista o sistema SISCONDJ, que viabiliza a emissão de alvará eletrônico. a) pagamento: www.trtsp.jus.br/"Processos"/"Processo Judicial Eletrônico"/"Guia prático PJE (advogados e partes) - item 3: "Como emitir guia de depósito judicial". A emissão das guias de depósito judicial nos processos eletrônicos é feita diretamente pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br). Quanto às custas processuais, a comprovação se dará na guia própria de arrecadação, não se admitindo depositá-las judicialmente. a) recolhimento de custas e de emolumentos e códigos: www.trtsp.jus.br, Serviços, Emissão de guia GRU – guia de recolhimento da União. Os depósitos e recolhimentos podem ser feitos em qualquer agência e deverá ser informado ao juízo por meio de petição, enviada por meio eletrônico e assinada digitalmente, com a juntada do comprovante de pagamento. Na ausência de depósito ou de garantia do juízo, com base nos artigos 765, da CLT e 139, IV, do CPC, que atribui ao juiz o poder geral de cautela, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme artigo 889, da CLT, determino a expedição de mandado para pesquisa de bens por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD e CNIB em nome da executada. Int. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CARDOSO FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000738-77.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: RAFAELA CARDOSO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CASA DE CARNES REQUINTE II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c8e76 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 25 de julho de 2025 ALEXANDRE LUIZ GALLO FILETO DECISÃO Vistos. Id. 449a3e0: Indefiro a prorrogação do prazo requerida, uma vez que se tratam de cálculos simples, sendo desnecessária a incidência de prazo superior ao determinado. A ré apresentou seus cálculos sob id. d32d490, atualizando-os pelo "índice 'IPCA-E' até 14/04/2024 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 15/04/2024", "Sem incidência de juros até 15/04/2024; e juros SELIC simples a partir de 16/04/2024". Rejeito os cálculos apresentados pela ré, eis que não elaborou a apuração de férias vencidas + 1/3, conforme determinado em sentença, mas as apurou apenas em sua proporcionalidade. Ademais, os parâmetros de correção monetária e juros não estão conformes a sentença liquidanda. A autora, por sua vez, apresentou seus cálculo sob id. 7d27d2a, atualizando-os pelo "índice Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, acumulado a partir do mês de vencimento", com "Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 14/04/2024; e sem incidência de juros a partir de 15/04/2024". Rejeito os cálculos apresentados pela autora, uma vez que os parâmetros de correção monetária e juros também não estão conformes a sentença liquidanda. A Secretaria da Vara elaborou cálculos sob id. 0ab7206. HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Secretaria da Vara, eis que consentâneos com a sentença liquidanda, e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 2.640,91, atualizado até 31/07/2025, sendo: R$ 2.394,86 a título de Principal; e,R$ 246,05 a título de Taxa Legal. Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, ocasião em que serão calculados os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, à base de 10% sobre as verbas 1 e 2 supra. Não há contribuições previdenciárias ou fiscais a serem solvidas ante a natureza das verbas deferida na sentença. Anoto que a ré comprovou o recolhimento do FGTS + 40% à conta vinculada do reclamante, conforme documentos juntados com a petição id. 837be13. Os honorários periciais técnicos restaram a cargo da parte autora, sucumbente no objeto da perícia, e já foram requisitados à União, conforme id. 8317fa1. Aguarde-se o pagamento. A execução deverá abranger, inclusive, as custas processuais, a cargo da ré, no importe de R$ 46,83 em 31/07/2025. Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Dê-se ciência à reclamada, por meio de seu advogado, acerca da sentença de liquidação para pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado até a data do depósito, ou para garantia do juízo, no prazo de 48 horas, conforme o artigo 880, da CLT, sob pena de penhora. Não havendo advogado constituído, CITE-SE para pagamento dos títulos indicados, sob pena de execução imediata. Na ocasião do pagamento, deverá a executada, juntar planilha de cálculo PjeCalc, permitindo eventual liberação de valores a quem de direito. O pagamento da presente execução deverá ser feito pelos meios eletrônicos disponíveis, mediante depósito judicial no prazo acima estabelecido, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil, tendo em vista o sistema SISCONDJ, que viabiliza a emissão de alvará eletrônico. a) pagamento: www.trtsp.jus.br/"Processos"/"Processo Judicial Eletrônico"/"Guia prático PJE (advogados e partes) - item 3: "Como emitir guia de depósito judicial". A emissão das guias de depósito judicial nos processos eletrônicos é feita diretamente pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br). Quanto às custas processuais, a comprovação se dará na guia própria de arrecadação, não se admitindo depositá-las judicialmente. a) recolhimento de custas e de emolumentos e códigos: www.trtsp.jus.br, Serviços, Emissão de guia GRU – guia de recolhimento da União. Os depósitos e recolhimentos podem ser feitos em qualquer agência e deverá ser informado ao juízo por meio de petição, enviada por meio eletrônico e assinada digitalmente, com a juntada do comprovante de pagamento. Na ausência de depósito ou de garantia do juízo, com base nos artigos 765, da CLT e 139, IV, do CPC, que atribui ao juiz o poder geral de cautela, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme artigo 889, da CLT, determino a expedição de mandado para pesquisa de bens por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD e CNIB em nome da executada. Int. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARNES REQUINTE II LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000431-55.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO ALEXANDRE RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE IRMA IDELFRANCA Destinatário: ASSOCIACAO BENEFICENTE IRMA IDELFRANCA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE IRMA IDELFRANCA
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006972-05.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - T.A.O.F. - A.A.N. - Fls. 156: Ciência às partes das informações do Sr. Psicólogo referentes às datas agendadas para a realização dos estudos. Ficam as partes intimadas por seus patronos para comparecimento, observando-se as orientações contidas nas informações. Endereço para comparecimento: Foro Regional da Vila Prudente (Av. Sapopemba, 3740, 2º andar - sala 220, Vila Diva, São Paulo-SP). - ADV: MARIANA LESNOK ALMEIDA (OAB 463606/SP), CARLOS GARDEL BERNARDES JUNIOR (OAB 459114/SP), EDUARDO PRAEIRO (OAB 257252/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004762-87.2024.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.F.M. - L.C.M. - Vistos. Insurge-se o executado sobre a proposta de acordo por ele apresentada e não aceita pela exequente. Nesse sentido, ressalto que o credor não é obrigado a aceitar seu crédito parcelado, conforme dispõe o art. 314 do Código Civil. No mais, ciente da cota ministerial de fl. 123, reiterando a anterior de fls. 97/98, opinando pelo decreto de prisão. De fato, possível a prisão do devedor, visto que inadimplido o débito, sem justificativa, o que caracteriza o inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar (art. 528, §2º, CPC). Ainda, destaco que eventuais dificuldades financeiras, neste momento de execução, são irrelevantes para discussão. Acaso queira discutir o montante de seus rendimentos, seus gastos, ou seja, toda sua situação financeira, o caso é de ajuizamento de ação própria, de revisional de alimentos. Aqui, o crédito é devido e será executado. Por outro lado, anoto que a planilha de cálculos, apresentada pela exequente e atualizada até janeiro/2025 (fls. 86/88), computa, erroneamente, multa e honorários advocatícios, estes previstos no art. 523 do CPC (rito da penhora), inaplicável neste processo. Assim, a planilha deverá ser reapresentada. Após, intime-se o executado, através de seu advogado para, em 03 (três) dias, pagar a dívida, sob pena de prisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos, com brevidade. Intime-se. - ADV: CARLOS GARDEL BERNARDES JUNIOR (OAB 459114/SP), RENATO MENIN SIQUEIRA DE ALMEIDA (OAB 378888/SP)
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