Carlos Gardel Bernardes Junior

Carlos Gardel Bernardes Junior

Número da OAB: OAB/SP 459114

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Gardel Bernardes Junior possui 96 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJSP, TRF3, TJSC, TRT2
Nome: CARLOS GARDEL BERNARDES JUNIOR

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 208c311. Intimado(s) / Citado(s) - W.Y.P.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 208c311. Intimado(s) / Citado(s) - F.C.D.P.E.S.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000738-77.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: RAFAELA CARDOSO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CASA DE CARNES REQUINTE II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c8e76 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 25 de julho de 2025 ALEXANDRE LUIZ GALLO FILETO   DECISÃO   Vistos. Id. 449a3e0: Indefiro a prorrogação do prazo requerida, uma vez que se tratam de cálculos simples, sendo desnecessária a incidência de prazo superior ao determinado. A ré apresentou seus cálculos sob id. d32d490, atualizando-os pelo "índice 'IPCA-E' até 14/04/2024 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 15/04/2024", "Sem incidência de juros até 15/04/2024; e juros SELIC simples a partir de 16/04/2024". Rejeito os cálculos apresentados pela ré, eis que não elaborou a apuração de férias vencidas + 1/3, conforme determinado em sentença, mas as apurou apenas em sua proporcionalidade. Ademais, os parâmetros de correção monetária e juros não estão conformes a sentença liquidanda. A autora, por sua vez, apresentou seus cálculo sob id. 7d27d2a, atualizando-os pelo "índice Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, acumulado a partir do mês de vencimento", com "Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 14/04/2024; e sem incidência de juros a partir de 15/04/2024". Rejeito os cálculos apresentados pela autora, uma vez que os parâmetros de correção monetária e juros também não estão conformes a sentença liquidanda. A Secretaria da Vara elaborou cálculos sob id. 0ab7206. HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Secretaria da Vara, eis que consentâneos com a sentença liquidanda, e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 2.640,91, atualizado até 31/07/2025, sendo: R$ 2.394,86 a título de Principal; e,R$ 246,05 a título de Taxa Legal. Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, ocasião em que serão calculados os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, à base de 10% sobre as verbas 1 e 2 supra. Não há contribuições previdenciárias ou fiscais a serem solvidas ante a natureza das verbas deferida na sentença. Anoto que a ré comprovou o recolhimento do FGTS + 40% à conta vinculada do reclamante, conforme documentos juntados com a petição id. 837be13. Os honorários periciais técnicos restaram a cargo da parte autora, sucumbente no objeto da perícia, e já foram requisitados à União, conforme id. 8317fa1. Aguarde-se o pagamento. A execução deverá abranger, inclusive, as custas processuais, a cargo da ré, no importe de R$ 46,83 em 31/07/2025. Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Dê-se ciência à reclamada, por meio de seu advogado, acerca da sentença de liquidação para pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado até a data do depósito, ou para garantia do juízo, no prazo de 48 horas, conforme o artigo 880, da CLT, sob pena de penhora. Não havendo advogado constituído, CITE-SE para pagamento dos títulos indicados, sob pena de execução imediata.  Na ocasião do pagamento, deverá a executada, juntar planilha de cálculo PjeCalc, permitindo eventual liberação de valores a quem de direito.  O pagamento da presente execução deverá ser feito pelos meios eletrônicos disponíveis, mediante depósito judicial no prazo acima estabelecido, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil, tendo em vista o sistema SISCONDJ, que viabiliza a emissão de alvará eletrônico. a) pagamento: www.trtsp.jus.br/"Processos"/"Processo Judicial Eletrônico"/"Guia prático PJE (advogados e partes) - item 3: "Como emitir guia de depósito judicial". A emissão das guias de depósito judicial nos processos eletrônicos é feita diretamente pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br). Quanto às custas processuais, a comprovação se dará na guia própria de arrecadação, não se admitindo depositá-las judicialmente. a) recolhimento de custas e de emolumentos e códigos: www.trtsp.jus.br, Serviços, Emissão de guia GRU – guia de recolhimento da União. Os depósitos e recolhimentos podem ser feitos em qualquer agência e deverá ser informado ao juízo por meio de petição, enviada por meio eletrônico e assinada digitalmente, com a juntada do comprovante de pagamento. Na ausência de depósito ou de garantia do juízo, com base nos artigos 765, da CLT e 139, IV, do CPC, que atribui ao juiz o poder geral de cautela, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme artigo 889, da CLT, determino a expedição de mandado para pesquisa de bens por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD e CNIB em nome da executada. Int.   SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CARDOSO FERREIRA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000738-77.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: RAFAELA CARDOSO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CASA DE CARNES REQUINTE II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c8e76 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 25 de julho de 2025 ALEXANDRE LUIZ GALLO FILETO   DECISÃO   Vistos. Id. 449a3e0: Indefiro a prorrogação do prazo requerida, uma vez que se tratam de cálculos simples, sendo desnecessária a incidência de prazo superior ao determinado. A ré apresentou seus cálculos sob id. d32d490, atualizando-os pelo "índice 'IPCA-E' até 14/04/2024 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 15/04/2024", "Sem incidência de juros até 15/04/2024; e juros SELIC simples a partir de 16/04/2024". Rejeito os cálculos apresentados pela ré, eis que não elaborou a apuração de férias vencidas + 1/3, conforme determinado em sentença, mas as apurou apenas em sua proporcionalidade. Ademais, os parâmetros de correção monetária e juros não estão conformes a sentença liquidanda. A autora, por sua vez, apresentou seus cálculo sob id. 7d27d2a, atualizando-os pelo "índice Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, acumulado a partir do mês de vencimento", com "Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 14/04/2024; e sem incidência de juros a partir de 15/04/2024". Rejeito os cálculos apresentados pela autora, uma vez que os parâmetros de correção monetária e juros também não estão conformes a sentença liquidanda. A Secretaria da Vara elaborou cálculos sob id. 0ab7206. HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Secretaria da Vara, eis que consentâneos com a sentença liquidanda, e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 2.640,91, atualizado até 31/07/2025, sendo: R$ 2.394,86 a título de Principal; e,R$ 246,05 a título de Taxa Legal. Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, ocasião em que serão calculados os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, à base de 10% sobre as verbas 1 e 2 supra. Não há contribuições previdenciárias ou fiscais a serem solvidas ante a natureza das verbas deferida na sentença. Anoto que a ré comprovou o recolhimento do FGTS + 40% à conta vinculada do reclamante, conforme documentos juntados com a petição id. 837be13. Os honorários periciais técnicos restaram a cargo da parte autora, sucumbente no objeto da perícia, e já foram requisitados à União, conforme id. 8317fa1. Aguarde-se o pagamento. A execução deverá abranger, inclusive, as custas processuais, a cargo da ré, no importe de R$ 46,83 em 31/07/2025. Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Dê-se ciência à reclamada, por meio de seu advogado, acerca da sentença de liquidação para pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado até a data do depósito, ou para garantia do juízo, no prazo de 48 horas, conforme o artigo 880, da CLT, sob pena de penhora. Não havendo advogado constituído, CITE-SE para pagamento dos títulos indicados, sob pena de execução imediata.  Na ocasião do pagamento, deverá a executada, juntar planilha de cálculo PjeCalc, permitindo eventual liberação de valores a quem de direito.  O pagamento da presente execução deverá ser feito pelos meios eletrônicos disponíveis, mediante depósito judicial no prazo acima estabelecido, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil, tendo em vista o sistema SISCONDJ, que viabiliza a emissão de alvará eletrônico. a) pagamento: www.trtsp.jus.br/"Processos"/"Processo Judicial Eletrônico"/"Guia prático PJE (advogados e partes) - item 3: "Como emitir guia de depósito judicial". A emissão das guias de depósito judicial nos processos eletrônicos é feita diretamente pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br). Quanto às custas processuais, a comprovação se dará na guia própria de arrecadação, não se admitindo depositá-las judicialmente. a) recolhimento de custas e de emolumentos e códigos: www.trtsp.jus.br, Serviços, Emissão de guia GRU – guia de recolhimento da União. Os depósitos e recolhimentos podem ser feitos em qualquer agência e deverá ser informado ao juízo por meio de petição, enviada por meio eletrônico e assinada digitalmente, com a juntada do comprovante de pagamento. Na ausência de depósito ou de garantia do juízo, com base nos artigos 765, da CLT e 139, IV, do CPC, que atribui ao juiz o poder geral de cautela, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme artigo 889, da CLT, determino a expedição de mandado para pesquisa de bens por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD e CNIB em nome da executada. Int.   SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARNES REQUINTE II LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000431-55.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO ALEXANDRE RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE IRMA IDELFRANCA Destinatário: ASSOCIACAO BENEFICENTE IRMA IDELFRANCA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).   SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE IRMA IDELFRANCA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006972-05.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - T.A.O.F. - A.A.N. - Fls. 156: Ciência às partes das informações do Sr. Psicólogo referentes às datas agendadas para a realização dos estudos. Ficam as partes intimadas por seus patronos para comparecimento, observando-se as orientações contidas nas informações. Endereço para comparecimento: Foro Regional da Vila Prudente (Av. Sapopemba, 3740, 2º andar - sala 220, Vila Diva, São Paulo-SP). - ADV: MARIANA LESNOK ALMEIDA (OAB 463606/SP), CARLOS GARDEL BERNARDES JUNIOR (OAB 459114/SP), EDUARDO PRAEIRO (OAB 257252/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004762-87.2024.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.F.M. - L.C.M. - Vistos. Insurge-se o executado sobre a proposta de acordo por ele apresentada e não aceita pela exequente. Nesse sentido, ressalto que o credor não é obrigado a aceitar seu crédito parcelado, conforme dispõe o art. 314 do Código Civil. No mais, ciente da cota ministerial de fl. 123, reiterando a anterior de fls. 97/98, opinando pelo decreto de prisão. De fato, possível a prisão do devedor, visto que inadimplido o débito, sem justificativa, o que caracteriza o inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar (art. 528, §2º, CPC). Ainda, destaco que eventuais dificuldades financeiras, neste momento de execução, são irrelevantes para discussão. Acaso queira discutir o montante de seus rendimentos, seus gastos, ou seja, toda sua situação financeira, o caso é de ajuizamento de ação própria, de revisional de alimentos. Aqui, o crédito é devido e será executado. Por outro lado, anoto que a planilha de cálculos, apresentada pela exequente e atualizada até janeiro/2025 (fls. 86/88), computa, erroneamente, multa e honorários advocatícios, estes previstos no art. 523 do CPC (rito da penhora), inaplicável neste processo. Assim, a planilha deverá ser reapresentada. Após, intime-se o executado, através de seu advogado para, em 03 (três) dias, pagar a dívida, sob pena de prisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos, com brevidade. Intime-se. - ADV: CARLOS GARDEL BERNARDES JUNIOR (OAB 459114/SP), RENATO MENIN SIQUEIRA DE ALMEIDA (OAB 378888/SP)
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou