Ethiene Gomes De Lima

Ethiene Gomes De Lima

Número da OAB: OAB/SP 459184

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJSP, TJSC, TJBA
Nome: ETHIENE GOMES DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054505-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.B.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 dias, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como Manifestação sobre a contestação, a fim de facilitar o trabalhos da Serventia. No mesmo prazo para a réplica, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, as partes deverão especificar outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Neste caso, a parte deverá nomear sua petição no cadastramento como "Indicação de Provas". - ADV: ETHIENE GOMES DE LIMA (OAB 459184/SP), DIEGO MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000266-98.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.R.A. - S.S. - Fls. 449: Manifeste-se a parte autora acerca da petição do Banco. Prazo: 10 dias. - ADV: DIEGO MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP), ETHIENE GOMES DE LIMA (OAB 459184/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000169-18.2025.8.26.0646 (apensado ao processo 1000964-41.2024.8.26.0646) (processo principal 1000964-41.2024.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Aparecida Leandro Vomieiro - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais- Conafer - Cls. . . Vistos. Fls. 105: defiro, tornando "sem efeito", a serventia, a contestação e documentos apresentados às fls. 60/104. Fls. 106: Providencie, a serventia, o cadastramento do Dr. Diogo Ibrahim Campos junto ao sistema SAJ, regularizando, o Dr. Procurador, a sua representação processual. Prazo: 10 dias. Int. e Dil. - ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPO (OAB 13296/MT), DIEGO MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP), ETHIENE GOMES DE LIMA (OAB 459184/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006914-71.2024.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALEANDRO NASCIMENTO SANTOS - Vistos. Devidamente intimado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, o sentenciado apresentou-se em Unidade Prisional da SAP, de regime semiaberto, conforme documentos retro juntados. Assim, DETERMINO a expedição de mandado de prisão em desfavor do sentenciado ALEANDRO NASCIMENTO SANTOS - ADV: DIEGO MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP), ETHIENE GOMES DE LIMA (OAB 459184/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000416-79.2025.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vladia Lidia Bandeira Pereira - Davanzzo e Moretto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Homologo a composição a que chegaram as partes na audiência realizada, em seus exatos termos e condições, em conformidade com o artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. 2. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, arquivando-se, após regularizados. Intimem-se. - ADV: ISABELLA MARIA CANDOLO BIROLLI DOS SANTOS (OAB 219563/SP), DIEGO MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP), ETHIENE GOMES DE LIMA (OAB 459184/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004450-58.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.F.R. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: DIEGO MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP), ANDRESSA CARLA PALASIO (OAB 510580/SP), ETHIENE GOMES DE LIMA (OAB 459184/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004122-31.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmen de Fatima Rodrigues - Banco Pan S/A - Vistos. CARMEN DE FATIMA RODRIGUES ajuizou a presente ação declaração e indenizatória em face do BANCO PAN S/A alegando, em resumo, que é segurada do Regime Geral da Previdência Social e notou descontos em seu benefício de um suposto empréstimo consignado nº 356185637, de 84 parcelas de R$ 94,20 realizado junto a instituição financeira requerida, sem sua autorização. Disse que não fez a contratação. Invocou a aplicação do CDC, com a inversão do ônus da prova. Pretende a repetição do indébito em dobro. Concluiu que sofreu danos morais. Por fim, pediu procedência, para que seja declarada a inexistência e inexigibilidade do contrato mencionado na inicial, restituindo-se os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, em dobro, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de dez mil reais. Juntou documentos. Recebo a petição de fls. 101 como emenda à inicial. A ré foi regularmente citada e contestou o pedido a fls. 182/197. Trouxe matérias preliminares. Impugnou a justiça gratuita concedida a autora. No mérito alegou que a autora firmou o contrato e que houve disponibilização do valor a seu favor. Defendeu o contrato, bem como a cobrança. Negou o dever de indenizar. Pediu a improcedência. Juntou documentos. Decorrido in albis o prazo para a apresentação da réplica, fls. 224. É o relatório. Fundamento. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas. Nos termos do artigo 488 do CPC, deixo de me pronunciar a respeito das preliminares, privilegiando a resolução pelo mérito. Mantenho a autora os benefícios da justiça gratuita. Não há demonstrativos nos autos de que ela possua condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo ao seu sustento ou ao de seus familiares. No mérito, o pedido é improcedente. Pretende a autora a declaração de inexistência da contratação do empréstimo com o requerido, alegando que tem sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Todavia, a requerida comprovou que houve a celebração do contrato, juntando-o às fls. 198/208, bem como que houve transferência dos valores em favor da autora (fls. 126), fato incontroverso. Assim sendo, à luz do art. 373, do CPC, o réu efetivamente provou a existência de fato impeditivo do direito pretendido pela autora, a qual sequer impugnou as provas produzidas pelo requerido e não demonstrou os fatos constitutivos do seu direito. Por todos esses motivos, inequívoco que houve regular contratações e que os descontos foram devidos, não havendo ato ilícito e nem dano moral. A improcedência se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CARMEN DE FATIMA RODRIGUES em face do BANCO PAN S.A., nos moldes da fundamentação. Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, atualizado, observando-se na cobrança o fato de ser beneficiária da justiça gratuita. Para os fins do art. 1.098, das NSCGJ, consigno a inexistência de custas pendentes, ante o deferimento da gratuidade da justiça ao vencido. Com o trânsito em julgado, proceda-se conforme disposto na referida norma e, oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ETHIENE GOMES DE LIMA (OAB 459184/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DIEGO MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000037-58.2025.8.26.0646 (processo principal 1000018-69.2024.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Maria de Fátima Macedo da Silva - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Regularizados, arquivem-se os autos com as devidas anotações que se fizerem necessárias no sistema SAJ. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DIEGO MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP), ETHIENE GOMES DE LIMA (OAB 459184/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000247-92.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Célia Aparecida Menezes Regueira - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 469/471: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, em seus exatos termos e condições e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença próprio. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DIEGO MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP), ETHIENE GOMES DE LIMA (OAB 459184/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000743-58.2024.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Almerinda Luzia Semensate - Banco Bradesco S/A - - Too Seguros S.a. - Fica intimada os requeridos, Banco Bradesco S/A e Too Seguros S.A., a procederem ao recolhimento das custas e despesas processuais acima apuradas devidamente atualizadas conforme tabela TJ/SP, comprovando nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida Ativa. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DIEGO MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP), ETHIENE GOMES DE LIMA (OAB 459184/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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