Gabriel Carreiro Da Silva

Gabriel Carreiro Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 459188

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Carreiro Da Silva possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIEL CARREIRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007534-17.2023.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.d. Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda. - - São Gabriel Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fabiano Fernandes de Paula e outros - Vistos, Não vislumbro a possibilidade de julgamento antecipado de mérito. Desta forma, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo. As partes estão bem representadas e se acham presentes as condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional. Também observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições da ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, fixo como ponto(s) controvertido(s): i) Verificar se o requerido efetivamente exerce posse no Lote 45 da Quadra 09 do Loteamento Jardim Altos de Itaquá, e desde quando; ii) Apurar se a ocupação do imóvel pelo requerido se dá de maneira exclusiva ou compartilhada, bem como se se estende além dos limites do referido lote; iii) Comprovar a existência de benfeitorias, edificações ou outras alterações físicas realizadas no imóvel pelo requerido; iv) Determinar a natureza da posse exercida pelo requerido, se mansa, pacífica e contínua, ou se revestida de precariedade ou clandestinidade; v) Verificar a existência de eventuais danos à propriedade que ensejem reparação. Diante da natureza técnica dos pontos controvertidos, determino a produção de prova técnica pericial. Para tanto, nomeio o perito Fernando Rodrigues dos Santos (e-mail: avaliarpericiasfjr@gmail.com) para realizar os trabalhos. Por conseguinte, intimem-se, nos termos do artigo 465, parágrafo 1.º, do CPC, as partes para que indiquem assistente(s) técnico(s) e formulem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que tal perícia se dará nos termos do artigo 95, caput, e § 3.º, inciso II, do Código de Processo Civil, os honorários periciais devem ser rateados, sendo que a parte autora deverá efetuar o pagamento da sua quota-parte, equivalente a metade dos honorários a serem arbitrados. Por outro lado, em relação à quota da parte ré, consigno que, por ser beneficiária da justiça gratuita, o pagamento será limitado ao constante na tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como procedimento seguirá o detalhado na referida resolução. Assim, após o decurso do prazo supramencionado e independentemente da manifestação das partes, providencie a z. Serventia a intimação do perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda se aceita o encargo, apresente estimativa de honorários, e indique os dados necessários para posterior preenchimento do ofício destinado ao pagamento dos honorários (nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP). Sem prejuízo, se o caso, caberá ao perito, nos termos da tabela anexa à Resolução nº 910/2023 (https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/214159), indicar o grau da perícia determinada. Fixo, desde já, os seguintes quesitos do juízo: 1. O imóvel objeto da presente lide, consistente no Lote 45 da Quadra 09 do Loteamento Jardim Altos de Itaquá, encontra-se ocupado atualmente? Por quem? 2. Existe edificação ou qualquer tipo de construção no referido lote? Em caso afirmativo, descreva minuciosamente suas características (material empregado, área construída aproximada, padrão construtivo, tempo estimado da construção). 3. Foram realizadas benfeitorias no imóvel? Caso positivo, descrevê-las, indicando a sua natureza (necessárias, úteis ou voluptuárias), estado de conservação e possível datação aproximada. 4. O imóvel apresenta sinais de residência habitual (energia elétrica, fornecimento de água, mobiliário, indícios de habitação)? 5. Há indícios de exploração econômica do imóvel (atividade comercial, agrícola, pecuária)? 6. A ocupação exercida pelo requerido extrapola os limites do Lote 45, alcançando terrenos vizinhos? 7. Existem elementos físicos (muros, cercas, marcos) que delimitam a posse? 8. Há sinais de ocupação contínua por período superior a 10 (dez) anos? 9. Consta afixada no local qualquer sinalização referente à propriedade do bem, como placas de venda, avisos ou notificações judiciais? 10. O perito vislumbra elementos que caracterizem a posse como justa, ou identifica elementos que apontem para posse precária ou clandestina? 11. Há outros elementos relevantes que, no entendimento técnico do perito, devam ser levados em consideração para a correta elucidação dos fatos? Com a juntada da resposta, tornem conclusos para que o Juízo, de forma fundamentada, nos termos do artigo 2.º da Resolução nº 910/2023, arbitre os honorários, observada, se o caso, a estimativa fornecida pelo(a) perito(a), bem como para outras deliberações que se fizeram necessárias. Intime-se. - ADV: GABRIEL CARREIRO DA SILVA (OAB 459188/SP), JULIANA SANTINI (OAB 187603/SP), JULIANA SANTINI (OAB 187603/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007534-17.2023.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.d. Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda. - - São Gabriel Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fabiano Fernandes de Paula e outros - Vistos, Não vislumbro a possibilidade de julgamento antecipado de mérito. Desta forma, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo. As partes estão bem representadas e se acham presentes as condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional. Também observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições da ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, fixo como ponto(s) controvertido(s): i) Verificar se o requerido efetivamente exerce posse no Lote 45 da Quadra 09 do Loteamento Jardim Altos de Itaquá, e desde quando; ii) Apurar se a ocupação do imóvel pelo requerido se dá de maneira exclusiva ou compartilhada, bem como se se estende além dos limites do referido lote; iii) Comprovar a existência de benfeitorias, edificações ou outras alterações físicas realizadas no imóvel pelo requerido; iv) Determinar a natureza da posse exercida pelo requerido, se mansa, pacífica e contínua, ou se revestida de precariedade ou clandestinidade; v) Verificar a existência de eventuais danos à propriedade que ensejem reparação. Diante da natureza técnica dos pontos controvertidos, determino a produção de prova técnica pericial. Para tanto, nomeio o perito Fernando Rodrigues dos Santos (e-mail: avaliarpericiasfjr@gmail.com) para realizar os trabalhos. Por conseguinte, intimem-se, nos termos do artigo 465, parágrafo 1.º, do CPC, as partes para que indiquem assistente(s) técnico(s) e formulem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que tal perícia se dará nos termos do artigo 95, caput, e § 3.º, inciso II, do Código de Processo Civil, os honorários periciais devem ser rateados, sendo que a parte autora deverá efetuar o pagamento da sua quota-parte, equivalente a metade dos honorários a serem arbitrados. Por outro lado, em relação à quota da parte ré, consigno que, por ser beneficiária da justiça gratuita, o pagamento será limitado ao constante na tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como procedimento seguirá o detalhado na referida resolução. Assim, após o decurso do prazo supramencionado e independentemente da manifestação das partes, providencie a z. Serventia a intimação do perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda se aceita o encargo, apresente estimativa de honorários, e indique os dados necessários para posterior preenchimento do ofício destinado ao pagamento dos honorários (nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP). Sem prejuízo, se o caso, caberá ao perito, nos termos da tabela anexa à Resolução nº 910/2023 (https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/214159), indicar o grau da perícia determinada. Fixo, desde já, os seguintes quesitos do juízo: 1. O imóvel objeto da presente lide, consistente no Lote 45 da Quadra 09 do Loteamento Jardim Altos de Itaquá, encontra-se ocupado atualmente? Por quem? 2. Existe edificação ou qualquer tipo de construção no referido lote? Em caso afirmativo, descreva minuciosamente suas características (material empregado, área construída aproximada, padrão construtivo, tempo estimado da construção). 3. Foram realizadas benfeitorias no imóvel? Caso positivo, descrevê-las, indicando a sua natureza (necessárias, úteis ou voluptuárias), estado de conservação e possível datação aproximada. 4. O imóvel apresenta sinais de residência habitual (energia elétrica, fornecimento de água, mobiliário, indícios de habitação)? 5. Há indícios de exploração econômica do imóvel (atividade comercial, agrícola, pecuária)? 6. A ocupação exercida pelo requerido extrapola os limites do Lote 45, alcançando terrenos vizinhos? 7. Existem elementos físicos (muros, cercas, marcos) que delimitam a posse? 8. Há sinais de ocupação contínua por período superior a 10 (dez) anos? 9. Consta afixada no local qualquer sinalização referente à propriedade do bem, como placas de venda, avisos ou notificações judiciais? 10. O perito vislumbra elementos que caracterizem a posse como justa, ou identifica elementos que apontem para posse precária ou clandestina? 11. Há outros elementos relevantes que, no entendimento técnico do perito, devam ser levados em consideração para a correta elucidação dos fatos? Com a juntada da resposta, tornem conclusos para que o Juízo, de forma fundamentada, nos termos do artigo 2.º da Resolução nº 910/2023, arbitre os honorários, observada, se o caso, a estimativa fornecida pelo(a) perito(a), bem como para outras deliberações que se fizeram necessárias. Intime-se. - ADV: GABRIEL CARREIRO DA SILVA (OAB 459188/SP), JULIANA SANTINI (OAB 187603/SP), JULIANA SANTINI (OAB 187603/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001296-87.2020.8.26.0606 (processo principal 1007030-07.2017.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.M.P. - - G.M.P. - D.P. - Vistos. Homologo o acordo firmado às fls. 171/137 no tocante ao débito alimentar, honorários advocatícios e exoneração da obrigação alimentar devida à exequente Gabriela, havendo anuência de todos os integrantes e do Ministério Público. Deixo, entretanto, de homologar o pedido de exoneração da obrigação alimentar devida ao adolescente G.M.P., diante da indisponibilidade e irrenunciabilidade do direito, devendo as partes recorrer às vias próprias Comunicado o integral adimplemento da obrigação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem incidência da taxa judiciária em razão do art. 7º, inc. I, da lei 11.608/03. Expeça-se, imediatamente, alvará de soltura clausulado. Oportunamente, arquivem-se. P. I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ROSANA SILVA DOS SANTOS CAMARGO (OAB 345156/SP), FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP), ROSANA SILVA DOS SANTOS CAMARGO (OAB 345156/SP), GABRIEL CARREIRO DA SILVA (OAB 459188/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanussa de Sara Baltazar Lima (OAB 274232/SP), Gabriel Carreiro da Silva (OAB 459188/SP) Processo 1002993-52.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iaramandi Galvão Santos de Lara - Reqdo: Michele Santos Rocha - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória, com resultado NEGATIVO referente à CITAÇÃO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo os atos e diligências que lhe competem. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 23 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanussa de Sara Baltazar Lima (OAB 274232/SP), Gabriel Carreiro da Silva (OAB 459188/SP) Processo 1002993-52.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iaramandi Galvão Santos de Lara - Reqdo: Michele Santos Rocha - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória, com resultado NEGATIVO referente à CITAÇÃO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo os atos e diligências que lhe competem. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 23 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanussa de Sara Baltazar Lima (OAB 274232/SP), Gabriel Carreiro da Silva (OAB 459188/SP) Processo 1002993-52.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iaramandi Galvão Santos de Lara - Reqdo: Michele Santos Rocha - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória, com resultado NEGATIVO referente à CITAÇÃO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo os atos e diligências que lhe competem. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 23 de maio de 2025.
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