Juliana Gandolfi
Juliana Gandolfi
Número da OAB:
OAB/SP 459204
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Gandolfi possui 159 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRF3, STJ
Nome:
JULIANA GANDOLFI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013926-32.2024.8.26.0576 (processo principal 1519976-34.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.S. - J.S.S. - Vistos. 1- Considerando o caráter alimentar da dívida e o silêncio da parte executada, defiro o levantamento total do numerário apreendido e depositado nestes autos somente em favor da parte EXEQUENTE, com os acréscimos legais, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão, haja vista que o executado é beneficiário da gratuidade da justiça e a exigibilidade das verbas referentes aos honorários advocatícios ficam suspensas enquanto perdurarem os motivos autorizadores da assistência judiciária gratuita a que faz jus. Apresente a parte exequente novo formulário, somente no nome do exequente. 2- No mais, para análise do outro requerimento formulado, apresente a parte exequente novo demonstrativo atualizado e discriminado da dívida alimentar reclamada, excluindo os bloqueios já realizados e os honorários advocatívios. Intime-se. - ADV: LUCAS FERREIRA GIACOMINI (OAB 475184/SP), JULIANA GANDOLFI (OAB 459204/SP), HUALTER TAROUCO BATISTA (OAB 13207/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062827-82.2022.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Vagner Mendes da Silva - Junia Claudia da Silva - - Risoleta Vendramine - - Deise Osório Soler - Vistos. Fls. 375/387: o querelante é beneficiário da Justiça Gratuita, portanto o pagamento dos honorários e custas depende da revogação do beneficio. Por sua vez, a revogação do benefício depende de provas da modificação da situação econômica pela parte requerente, o que não foi feito. Assim, isento o réu das despesas não há que prosseguir a pretensão executória. Além disso, apesar da dicção do artigo 24, § 1o., do Estatuto da OAB, este Juízo não é competente para a execução dos honorários que trata de titulo executivo liquido e certo a ser processado perante as varas cíveis, que detem mais recursos executórios por serem procedimentos imanentes a competência Cível. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 368263/SP), NICHOLAS BELOTTI ANDREU (OAB 352282/SP), HOMAILE MASCARIN DO VALE (OAB 357243/SP), WILLIAN RIBEIRO MOITINHO (OAB 362474/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), JULIANA GANDOLFI (OAB 459204/SP), WLINER WYSLAS GALISTEU BORGHI (OAB 389798/SP), WLINER WYSLAS GALISTEU BORGHI (OAB 389798/SP), WLINER WYSLAS GALISTEU BORGHI (OAB 389798/SP), JULIANA GANDOLFI (OAB 459204/SP), JULIANA GANDOLFI (OAB 459204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013007-89.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ieda Aparecida Belotti - Maria José Sales Domiciano - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Int. - ADV: JULIANA GANDOLFI (OAB 459204/SP), WLINER WYSLAS GALISTEU BORGHI (OAB 389798/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023402-43.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - Junia Claudia da Silva 09820822823 - Shopp da Limpeza Vagner Mendes da Silva Produtos de Limpeza - - Vagner Mendes da Silva - Ciência à parte autora da certidão de fls. retro, manifestando - se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANA GANDOLFI (OAB 459204/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), WLINER WYSLAS GALISTEU BORGHI (OAB 389798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2204993-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Nova Granada; Vara: Vara Única; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1000282-44.2025.8.26.0390; Assunto: Posse; Agravante: João Carlos Fuloni; Advogado: Wliner Wyslas Galisteu Borghi (OAB: 389798/SP); Advogada: Juliana Gandolfi (OAB: 459204/SP); Agravado: Amélito Fidélis dos Santos; Advogado: Paulo Alberto Penariol (OAB: 298254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182168-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: América Futebol Clube - Agravado: Salvador Correia da Silva Filho (espolio) (Espólio) - Voto 59465 Vistos, Diante da pretendida concessão dos benefícios da gratuidade como formulado pelo recorrente AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, o que se deu por força de suas razões recursais, passo a enfrentar desde já tal questão, porque prejudicial ao julgamento do Agravo de Instrumento interposto, este que foi tirado nos autos da Execução de Título Extrajudicial, esta que lhe foi proposta por SALVADOR CORREIA DA SILVA FILHO (ESPÓLIO), o que se tem com suporte nos termos do quanto vem disposto pelo artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil hoje em regência. Nessa toada, forçoso destacar que os benefícios da justiça gratuita devem ser concedidos àqueles que, ainda que apenas momentaneamente, não contam com condições de arcar com os custos decorrentes da movimentação de processo judicial. A completar o entendimento exposto, e sempre observando o quanto vem agora disposto pela legislação processual em vigor, forçoso ter em conta que a simples alegação de insuficiência de recursos nesse sentido deduzida por pessoa natural, voltou a contar com presunção relativa de veracidade, se constituindo em ônus da parte contrária elidi-la (artigos 99 e 100, ambos do CPC). Por outro lado, e no que diz respeito as pessoas jurídicas, ou seja, não naturais, conforme se percebe da leitura do art. 99, §3º, do diploma legal já acima indicado, tal presunção de veracidade inexiste, se constituindo em verdadeiro ônus da parte interessada comprovar sua condição, o que deve se dar de forma verdadeiramente efetiva, assim bem demonstrando que faz jus ao benefício a tal título pleiteado. Ademais, se tem como certo que se constitui em ônus da parte comprovar cabalmente que faz jus ao benefício da gratuidade como pleiteado, entendimento esse, aliás, chancelado pela Súmula nº 481, nos exatos limites em que emanada do C. STJ, pela qual bem resultou definido que: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.. Não bastasse o quanto exposto, e em complemento ao quanto decidido, é caso de se dizer que a alegada insuficiência de recursos não se viu minimamente demonstrada no caso dos autos, notadamente porque, apesar da alegação da recorrente de que não conta com receita, ou ainda que A ausência de atividade esportiva profissionais implica também na baixa arrecadação. (fls. 36), os documentos apresentados pela inconformada não se mostraram suficientes para comprovar suas alegações, sendo insuficiente para tanto os extratos bancários encartados ao todo processado. Importante anotar nesse exato ponto que a existência de diversos débitos, bem como de demandas executivas em seu desfavor, não se mostram suficientes para, por si só, comprovar sua incapacidade de recolhimento do preparo recursal devido, razão pela qual se mostra possível concluir que os elementos apresentados não dão conta de qualquer incapacidade financeira, seja esta momentânea ou não, com a qual pudesse se beneficiar a recorrente na obtenção da pretendida gratuidade judiciária, elementos de prova estes que não dão adequado suporte ao fato de que, segundo alega, não reúne a recorrente condições que lhe permitam arcar com os custos decorrentes da movimentação do feito. Nesse sentido, importante também lembrar ainda do quanto dispõe o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal de 1988 sobre o tema, sendo fato que tal dispositivo assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem que não contam com recursos financeiros que lhes permitam, ao mesmo tempo, subsistir, desenvolver atividades, e demandar. Diante de tais argumentos, e sem mais delongas, promova a recorrente o recolhimento das custas processuais devidas, para tanto observando o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do Recurso interposto. Após escoado o prazo concedido, tornem os autos conclusos. P. e Int. São Paulo, 21 de julho de 2025. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Wliner Wyslas Galisteu Borghi (OAB: 389798/SP) - Juliana Gandolfi (OAB: 459204/SP) - Wanderley Oliveira Lima (OAB: 27277/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1060599-37.2022.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA; Foro de São José do Rio Preto; 2ª Vara Cível; Monitória; 1060599-37.2022.8.26.0576; Cheque; Apelante: Jair Vascão; Advogado: Daniel Kazuo Gonçalves Fujino (OAB: 255709/SP); Apelado: Allizter Silva Nascimento; Advogado: Wliner Wyslas Galisteu Borghi (OAB: 389798/SP); Advogada: Juliana Gandolfi (OAB: 459204/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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